REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº
703/2015
RESOLUÇÃO Nº 677, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o Anexo I da Resolução nº 673/2011, de 23/11/2011, que dispõe sobre
a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos,
aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências.
A
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 673/2011, de
23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara
Municipal e dá outras providências, passa a ser o seguinte:
“ANEXO I
1 panetone com
frutas – caixa de 500g
1 espumante
filtrado branco – garrafa de 660ml
1 azeite de
Oliva – lata de 200ml
1 preparo para
pizza –embalagem de 300g
1 pote de geléia de pêssego –embalagem de 250g
1 pacote de
damascos – embalagem de 100g
1 barra de
chocolate ao leite – embalagem de100g
1 pacote de
mistura para bolo sabores – embalagem de
400g
1 pacote de cookies chocolate/aveia com mel – embalagem de140g
1 pacote de
arroz a grega – embalagem de 250g
1 pacote de
preparo bolinho de chuva – embalagem de 300g
1 tablete de
goiabada – embalagem de 300g
1 pacote de
macarrão com ovos – 500g
1 pacote de
lentilha – embalagem de 200g
1 pacote de
ameixas – embalagem de 100g
1 pacote de
uvas passas – embalagem de 100g
1 pacote de
maionese – embalagem com 200g
1 pacote de
preparo manjar com coco – embalagem de 85g
1 pacote de
preparo pudim de baunilha/chocolate – embalagem de 85g
1 pacote de
azeitonas verdes – embalagem de 100g
1 pacote de
preparo gelatina – embalagem de 85g
1 pão de mel –
embalagem de 50g
1 pacote de
amendoim sem pele – embalagem de 100g
1 pacote de
biscoitos recheados chocolate – embalagem de 115g
1 pacote de
biscoitos aperitivos – embalagem de 100g
2 pacotes de
preparo refrescos – embalagem de 85g”
Art. 2º Esta
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de novembro de
2011.
ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO
BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).