RESOLUÇÃO
Nº 673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores
públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a
alocar recursos destinados à concessão de Cesta de Natal a cada um dos
servidores municipais que integram o quadro da Câmara Municipal de Jacareí,
ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Art. 2º Fica constituído como direito
permanente de cada servidor público municipal, a partir do exercício de
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Os gêneros alimentícios a serem
concedidos são os constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
- Um panetone com frutas
cristalizadas (caixa com 400g);
- Um panetone com gotas de
chocolate (caixa com 400g);
- Um espumante suave branco
(garrafa com 660ml);
- Um vinho tinto suave
(garrafa com 650ml);
- Um azeite de oliva (lata
de 200ml);
- Um pacote de castanhas do
Pará com casca (embalagem de 150g);
- Um pacote de castanha de
caju (embalagem de 50g);
- Uma caixa de bombons
sortidos coberto com chocolate ao leite (embalagem de 200g);
- Um pacote de mistura para
bolo (embalagem de 400g);
- Um pacote de massas para
preparo de empadas, tortas e panquecas (embalagem de 350 g);
- Um pacote de uvas passas
(embalagem de 100g);
- Uma lata de pêssego ou
abacaxi em calda (lata de 150g);
- Um pacote de azeitonas
verdes (embalagem de 80g);
- Uma caixa de creme de
leite (embalagem de 200g);
- Um molho de tomate
tradicional (embalagem de 340g);
- Um pacote de macarrão
(embalagem de 500g);
- Um pacote de torrone ou balas (embalagem de 100 a 150g);
- Um tablete de goiabada
(embalagem de 300g);
- Um pacote de pó preparo
para pudim sabor baunilha ou chocolate (embalagem 85g);
- Um pacote de pó preparo
para manjar com coco (embalagem de 85g);
- Um pacote de ameixas
secas (embalagem de 100g);
- Um pacote de amendoim
torrado sem pele (embalagem de 100g);
- Um pacote de pó preparo
para gelatina (embalagem de 85g);
- Dois pacotes de preparos
de refresco com polpa natural de frutas (embalagens de 35g);
- Um pacote de biscoitos
aperitivos (embalagem de 90g);
- Um pacote de salgadinhos
(embalagem de 60g).
ANEXO I
(Redação dada pela Resolução nº 677/2011)
1 panetone com frutas – caixa de 500g
1 espumante filtrado branco – garrafa de 660ml
1 azeite de Oliva – lata de 200ml
1 preparo para pizza –embalagem de 300g
1 pote de geléia de
pêssego –embalagem de 250g
1 pacote de damascos – embalagem de 100g
1 barra de chocolate ao leite – embalagem de100g
1 pacote de mistura para bolo sabores – embalagem de 400g
1 pacote de cookies
chocolate/aveia com mel – embalagem de140g
1 pacote de arroz a grega – embalagem de 250g
1 pacote de preparo bolinho de chuva – embalagem de
300g
1 tablete de goiabada – embalagem de 300g
1 pacote de macarrão com ovos – 500g
1 pacote de lentilha – embalagem de 200g
1 pacote de ameixas – embalagem de 100g
1 pacote de uvas passas – embalagem de 100g
1 pacote de maionese – embalagem com 200g
1 pacote de preparo manjar com coco – embalagem de
85g
1 pacote de preparo pudim de baunilha/chocolate –
embalagem de 85g
1 pacote de azeitonas verdes – embalagem de 100g
1 pacote de preparo gelatina – embalagem de 85g
1 pão de mel – embalagem de 50g
1 pacote de amendoim sem pele – embalagem de 100g
1 pacote de biscoitos recheados chocolate –
embalagem de 115g
1 pacote de biscoitos aperitivos – embalagem de
100g
2 pacotes de preparo refrescos – embalagem
de 85g
ANEXO I (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
1)
1 PANETONE, peso mínimo de 500g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Definição: Produto
obtido da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de
líquido, resultante do processo de fermentação natural e cocção.
Ingredientes mínimos: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s),
sal e frutas secas e/ou cristalizadas, podendo conter outros ingredientes
permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. O
produto deve estar de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47,
do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas
respectivas alterações. Contém Glúten. Embalado em plástico atóxico e
reembalado em caixa de papelão. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
2)
1 PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE, peso mínimo de 500g (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Definição: Produto
obtido da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de
líquido, resultante do processo de fermentação natural e cocção.
Ingredientes mínimos: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s),
sal e gotas de chocolate e/ou gotas de chocolate ao leite, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo com a Resolução RDC
263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de
São Paulo e com as suas respectivas alterações. Contém Glúten. Embalado
em plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
3)
DOCE DE GOIABADA, peso mínimo de 600g, em embalagem plástica ou lata. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: goiaba ou polpa de goiaba e
açúcar, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
4)
1 PACOTE DE AMÊNDOAS DE CASTANHA DE CAJU TORRADA E SALGADA, peso mínimo de
100g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
5)
1 CAIXA DE CHOCOLATE E BOMBOM SORTIDO, peso mínimo 355g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
6)
1 LATA DE PÊSSEGO SEM CAROÇO EM CALDAS, peso mínimo drenado 400g (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
7)
2 BARRAS DE TORRONE COM AMENDOIM, peso mínimo 90g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
8)
2 PACOTES DE BALAS TOFFEE DE LEITE (CARAMELOS DE LEITE), CONTENDO PESO MÍNIMO
DE 160g cada. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes: açúcar, xarope de glicose,
leite condensado e/ou leite em pó, óleo vegetal hidrogenado e/ou gordura
vegetal e/ou manteiga, sal, emulsificante, podendo conter outros ingredientes
permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
9)
2 LATAS, COPOS, SACHÊS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE ERVILHA, peso mínimo
drenado 200g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: ervilha, água, sal e/ou
açúcar. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
10)
2 LATAS, COPOS, SACHÊS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE MILHO VERDE, peso
mínimo drenado 200g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: milho, água, sal e/ou
açúcar. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
11)
1 POTE DE MAIONESE, peso mínimo de 500g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: ovos, óleo vegetal, vinagre
e/ou suco de limão, sal, amido e/ou amido modificado, podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g em
12g do produto, conforme Resolução RDC n° 359, de 23/12/2003 – ANVISA e
Resolução RDC n° 360, de 23/12/2003 – ANVISA. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
12)
1 VIDRO OU SACHÊ DE AZEITONAS VERDES SEM CAROÇO, peso mínimo drenado 350g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: azeitona verde, água e sal,
podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que
não descaracterize o produto. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
13)
2 PACOTES DE NOZES, tipo chilena, com casca, peso mínimo 200g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
14)
1 PACOTE DE UVAS PASSAS PRETAS sem semente, peso mínimo 200g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
15)
1 PACOTE DE PÃO DE MEL COM COBERTURA DE CHOCOLATE, DE CONSISTÊNCIA MACIA. Peso
mínimo 80g. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
16)
1 GARRAFA DE SUCO DE UVA INTEGRAL OU SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, volume mínimo
500ml. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingrediente obrigatório: Suco de uva integral ou
Suco de uva tinto integral ou Suco de uva natural ou Suco de uva ou Uva. Ingrediente opcional: Sem ou com
conservante(s) permitido na legislação vigente e que não descaracterize o
produto. Não poderá conter adição de:
açúcares e outros tipos de ingredientes. Produto
não fermentado e não alcoólico. Rendimento:
com diluição máxima de 1:2 ou sem diluição. O produto deve atender o Decreto nº
99.066, de 08/03/90 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas
e legislações sanitárias. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
17)
2 LATAS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE CREME DE LEITE, peso mínimo 290g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
18)
1 PACOTE DE MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA, peso mínimo 400g. Embalagem
plástica ou caixa. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: açúcar e/ou açúcar cristal,
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de
milho e/ou amido modificado, fermento(s) químico(s) e aromatizante(s), podendo
conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
19)
2 CAIXAS DE GELATINA, peso mínimo 30g, sendo uma caixa sabor
abacaxi e outro sabor morango. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
20)
1 CAIXA DE TORRADINHA SALGADA PARA APERITIVO OU PARA CANAPÉ, peso mínimo 100g. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
21)
1 LATA DE ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, peso drenado mínimo de 120g.
Ingredientes básicos: atum, óleo comestível e/ou
óleo de soja, sal e/ou água, podendo conter outros ingredientes permitidos na
legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
22)
1 SUCO DE MARACUJÁ, volume mínimo de 500ml. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Suco
de maracujá é a bebida não fermentada e não diluída, obtida da parte comestível
do maracujá (Passiflora spp.), através de processo
tecnológico adequado. Suco pasteurizado e homogeneizado, não fermentado e não
alcoólico. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: Suco
de maracujá e/ou Suco integral de maracujá e/ou Suco concentrado de maracujá
e/ou Polpa de maracujá, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto. Sem
adição de açúcar. Não contém Glúten. Diluição Mínima:
1:8. O produto deve atender a Instrução Normativa nº 01, de 07/01/2000 -
MAPA e Decreto nº 6.871, de 04/06/2009 - MAPA, com suas respectivas alterações
e as demais normas e legislações sanitárias. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
23)
1 LATA OU FRASCO DE AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, conteúdo mínimo 500 ml. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: Azeite de oliva extra
virgem. Não contém glúten. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
24)
2 LATAS OU EMBALAGENES TIPO “TETRA PAK” DE LEITE CONDENSADO, peso mínimo de
395g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: leite integral ou leite em
pó integral ou leite fluído padronizado, açúcar e lactose. Não poderá conter a
adição de outros ingredientes. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
25)
2 CAIXAS DE WAFFER RECHEADO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE, peso mínimo: 120g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
26)
1 PACOTE DE BISCOITO CHAMPAGNHE COM AÇÚCAR FINO OU CRISTAL, peso mínimo 150g(Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de milho, açúcar e/ou
açúcar cristal e/ou açúcar invertido, ovo integral e/ou ovo líquido integral,
sal, fermento(s) químico(s) e outros ingredientes desde que não descaracterize
o produto e estejam de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e com a NTA
48 do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e suas
respectivas alterações. Contém Glúten. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
27)
2 PACOTES DE AMEIXAS SECAS SEM CAROÇO, peso mínimo 100g cada. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
28)
1 LEITE DE CÔCO. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: Leite
de coco e conservante(s), podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto.
Conteúdo mínimo 200 ml.
29)
2 CAIXAS DE MISTURA PARA MANJAR, SABOR CÔCO (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos:
açúcar, amido de milho e coco ralado, podendo conter outros ingredientes permitidos na
legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. Peso mínimo: 85 gramas. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
30)
1 EMBALAGEM COM TEMA NATALINO, CONSTANDO REFERÊNCIA AO ANO. (Redação dada pela
Resolução nº 703/2015)
31)
1 SIDRA volume mínimo 660 ml. (Redação dada pela Resolução nº 703/2015)
32)
1 VINHO TINTO DE MESA SUAVE volume mínimo 750 ml. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)