RESOLUÇÃO
Nº 591, 07 DE OUTUBRO DE 1996
Altera o artigo 107 do Regimento Interno,
dispensando de votação os pedidos de informações ao Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica suprimido, em todos os seus termos, o inciso “IX” do artigo 107, da Resolução nº 523, de 17 de
novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, com a nova redação dada pela Resolução nº 582, de 21 de setembro de
1.995.
ARTIGO 2º.
– Fica alterado o § 2º do artigo 107, da
Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jacareí, com a nova redação dada pela Resolução nº 582, de 21 de setembro de 1.995, que
passar a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 107 - .................
.
.
.
§ 2º — Os requerimentos de pedidos de
informações ao Executivo, votos de louvor, congratulações, solidariedade,
protesto ou os que, de alguma forma, importem em elogios ou críticas, que no se
enquadrem no elenco das demais proposições, serão de exclusiva responsabilidade
do autor e eventuais subscritores da propositura, sendo lidos, mas não
submetidos deliberação plenária.”
ARTIGO 2º. -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de
outubro de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.