RESOLUÇÃO
Nº 586, 29 DE MARÇO DE 1996
Altera a Resolução nº 523, de 17 de novembro
de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí,
passando de 1 (um) para 02 (dois) anos o mandato para a Mesa Diretora do
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Ficam alterados os “caput” dos artigos
9º, 15 e 39;
os parágrafos únicos dos artigos 13
e 16 e o § 2º do artigo 39 da Resolução nº 523, de 17 de
novembro de 1.992 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, com as alteraç6es introduzidas pela Resolução nº 567, de 08 de
setembro de 1.994, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 9º — A Mesa da
Câmara, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, ser composta de quatro
vereadores, sendo o Presidente, o vice—Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela
compete privativamente:................................”
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“Artigo 13 -
Parágrafo Único — A eleição para o
segundo biênio será realizada no 1º dia de recesso parlamentar previsto para o
mês de dezembro do último ano do primeiro biênio.”
..................................................................................................................................................................................
“Artigo 15 - O mandato da Mesa
será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente.”
...................................................................................................................................................................................
“Artigo 16 -
Parágrafo Único - Na eleição da Mesa para o
segundo biênio, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao
Presidente ou ao seu substituto legal, cujos mandatos se findam, convocação de
sess6es para esse fim.”
....................................................................................................................................................................................
“Artigo 39 — A eleição das
Comissões para o primeiro biênio dar—se—á na primeira sessão ordinária após a
eleição da Mesa e para o segundo biênio juntamente com a eleição da Mesa.
§ 1º —
..........................................................................................................................................................................
§ 2º - Caso no recesso parlamentar do
mês de janeiro do primeiro biênio ocorra convocação de Sessão Extraordinária,
disposto no artigo o Presidente da Câmara nomeara, observado o disposto no
artigo 29, uma Comissão Especial para elaborar pareceres aos projetos a serem
discutidos.”
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário, em especial a Resolução
nº 567, de 08 de setembro de 1.994.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de
março de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.