RESOLUÇÃO    586, 29 DE MARÇO DE 1996

 

Altera a Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passando de 1 (um) para 02 (dois) anos o mandato para a Mesa Diretora do Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Ficam alterados os “caput” dos artigos 9º, 15 e 39; os parágrafos únicos dos artigos 13 e 16 e o § 2º do artigo 39 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, com as alteraç6es introduzidas pela Resolução nº 567, de 08 de setembro de 1.994, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 9º — A Mesa da Câmara, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, ser composta de quatro vereadores, sendo o Presidente, o vice—Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente:................................”

 

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Artigo 13 -

 

Parágrafo Único — A eleição para o segundo biênio será realizada no 1º dia de recesso parlamentar previsto para o mês de dezembro do último ano do primeiro biênio.”

 

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Artigo 15 - O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

 

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Artigo 16 -

 

Parágrafo Único - Na eleição da Mesa para o segundo biênio, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou ao seu substituto legal, cujos mandatos se findam, convocação de sess6es para esse fim.”

 

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Artigo 39 — A eleição das Comissões para o primeiro biênio dar—se—á na primeira sessão ordinária após a eleição da Mesa e para o segundo biênio juntamente com a eleição da Mesa.

 

§ 1º — ..........................................................................................................................................................................

 

§ 2º - Caso no recesso parlamentar do mês de janeiro do primeiro biênio ocorra convocação de Sessão Extraordinária, disposto no artigo o Presidente da Câmara nomeara, observado o disposto no artigo 29, uma Comissão Especial para elaborar pareceres aos projetos a serem discutidos.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 567, de 08 de setembro de 1.994.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de março de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.