Revogado pela Resolução n° 586/1996
RESOLUÇÃO Nº
567, 08 DE SETEMBRO DE 1994
Altera os “caput” dos artigos 9º, 15 e 38;
os parágrafo únicos dos artigos 13 e 1; e o § 2º do artigo 38, todos da
Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira
Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO
1o. – Ficam alterados os
“caput” dos artigos 9º, 15 e 38; os
parágrafo únicos dos artigos 13
e 16; e o § 2º do artigo 38, todos da Resolução nº 523 de 17
de novembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que
passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 9º - A
Mesa da Câmara, com mandato de 01 (um) ano, ser composta de quatro vereadores,
sendo o Presidente, o vice—Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente...............................................................................................................................................................
Artigo 13 -
......................................
Parágrafo Único — As
eleições para o 2º, 3º e 4º mandatos da
Mesa da Câmara serão realizadas sempre no 1º dia de recesso parlamentar
anterior ao do mandato a que se refere a eleição, previsto para o mês de
dezembro.
...................................................................................................................................................................................
Artigo 15 - O
mandato da Mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subseqüente.
....................................................................................................................................................................................
Artigo 16 -
Parágrafo Único - Nas
eleições da Mesa para os mandatos subseqüentes, ocorrendo a hipótese a que se
refere este artigo, caber ao Presidente ou ao seu substituto legal, cujos
mandatos se findam, convocação de sessões para esse fim.
Artigo 38 — A
eleição das Comissões para o primeiro mandato dar—se—á na primeira Sessão
Ordinária após a eleição da Mesa e para o segundo, terceiro e quarto mandatos,
juntamente com a eleição da Mesa.
§ 1º —
.......................................................
§ 2º — Caso no recesso
parlamentar do mês de janeiro do primeiro ano de mandato ocorra convocação de
sessão Extraordinária, o Presidente da Câmara nomeará, observado o disposto no
artigo 29, uma Comissão Especial para elaborar pareceres aos projetos a serem
discutidos.”
ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.
ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposiç6es em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de setembro de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA
LEITE
Presidente
AUTOR: VEREADOR
CARLOS TOKUITI AMAGAI
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR CARLOS TOKUITI AMAGAI
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.