Revogado pela Resolução n° 586/1996

 

RESOLUÇÃO    567, 08 DE SETEMBRO DE 1994

 

Altera os “caput” dos artigos 9º, 15 e 38; os parágrafo únicos dos artigos 13 e 1; e o § 2º do artigo 38, todos da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Ficam alterados os “caput” dos artigos 9º, 15 e 38; os parágrafo únicos dos artigos 13 e 16; e o § 2º do artigo 38, todos da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

“Artigo 9º - A Mesa da Câmara, com mandato de 01 (um) ano, ser composta de quatro vereadores, sendo o Presidente, o vice—Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente...............................................................................................................................................................

 

Artigo 13 - ......................................

 

Parágrafo Único — As eleições para o 2º, 3º e 4º mandatos  da Mesa da Câmara serão realizadas sempre no 1º dia de recesso parlamentar anterior ao do mandato a que se refere a eleição, previsto para o mês de dezembro.

 

...................................................................................................................................................................................

 

Artigo 15 - O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

 

....................................................................................................................................................................................

 

Artigo 16 -

 

Parágrafo Único - Nas eleições da Mesa para os mandatos subseqüentes, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caber ao Presidente ou ao seu substituto legal, cujos mandatos se findam, convocação de sessões para esse fim.

 

Artigo 38 — A eleição das Comissões para o primeiro mandato dar—se—á na primeira Sessão Ordinária após a eleição da Mesa e para o segundo, terceiro e quarto mandatos, juntamente com a eleição da Mesa.

 

§ 1º — .......................................................

 

§ 2º — Caso no recesso parlamentar do mês de janeiro do primeiro ano de mandato ocorra convocação de sessão Extraordinária, o Presidente da Câmara nomeará, observado o disposto no artigo 29, uma Comissão Especial para elaborar pareceres aos projetos a serem discutidos.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposiç6es em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de setembro de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR CARLOS TOKUITI AMAGAI

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR CARLOS TOKUITI AMAGAI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.