DECRETO
LEGISLATIVO Nº 44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Atualiza
os Subsídios e a verba de representação do Senhor Prefeito Municipal de Jacareí,
em decorrência da prorrogação dos mandatos eletivos dos Prefeitos e Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica fixado em 20 (vinte)
salários mínimos vigentes na região, o subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Jacareí.
ARTIGO
2º — Além do subsidio de
que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal de Jacareí terá direito a uma
verba de representação de valor igual a 20 (vinte) salários mínimos
Artigo alterado pelo decreto n° 62/1984
ARTIGO 3o. - As despesas com a execução do
presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria consignada
no orçamento
municipal, suplementada se necessário for.
ARTIGO 4o. – Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de
1.981.
ARTIGO 5o. - Revogam—se as disposições em
contrário e, em especial os Decretos Legislativos de nºs 01, de 30 de dezembro de 1.976, 38, de
03 de dezembro de 1.980 e 39, de 02 de janeiro de 1.981.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de
novembro de 1.981
MOYSÉS
ESPER
Presidente em Exercício
DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA
1º
Secretário
DAVI
MONTEIRO LINO
2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.