Revogado pelo Decreto n° 44/1981
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe
sobre a remuneração do Prefeito Municipal para a gestão que iniciar-se-á
a 1º de fevereiro de 1977.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica fixado
em CR$-:28.000,OO ( VINTE E OITO MIL CRUZEIROS )
mensais os subsídios do Prefeito Municipal de Jacareí, para o exercício de
1.977,
compreendendo o período de 1º de fevereiro de
Parte final do artigo suprimido pelo decreto n° 38/1980
ARTIGO 2º - O PREFEITO MUNICIPAL TERÁ DIREITO, ALÉM DA
REMUNERAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, A UMA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE
VALOR IGUAL A 2/3 (DOIS TERÇOS) O SUBSÍDIO
Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 39/1981
ARTIGO 3o. - O subsídio,
bem como a verba de representação, serão atualizados a partir de 1.978 em 25%
(vinte e cinco por cento) ano a ano.
ARTIGO 4o. - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.977.
ARTIGO 5o. - Revogam—se
as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 233
de 12 de dezembro de 1.972.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.976
LUIZ LOURENÇO
LENCIONI PEREIRA
Presidente
RUY BRASILIENSE DE
SIQUEIRA FILHO
1º Secretário
JOSÉ GUARDIA FILHO
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.