RESOLUÇÃO Nº 721, de 4 de outubro de 2017

 

Inclui parágrafo no art. 1º da Resolução nº 673/2011, que “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 673/2011, de 23 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências”, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A cesta natalina a que se refere o caput deste artigo será concedida por meio de cartão eletrônico com senha pessoal, cujo valor corresponderá a 4 VRMs (quatro Valores de Referência do Município).”

 

Art. 2º Ficam revogados o artigo 4º da Resolução nº 673/2011, de 23 de novembro de 2011, e a Resolução nº 703/2015, de 13 de agosto de 2015.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Câmara Municipal de Jacareí, 4 de outubro de 2017.

  

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

                                                                                                                                             

AUTORIA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO LUIZ, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.