A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 673/2011, de 23 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências”, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A cesta natalina a que se refere o caput deste artigo será concedida por meio de cartão eletrônico com senha pessoal, cujo valor corresponderá a 4 VRMs (quatro Valores de Referência do Município).”
Art. 2º Ficam revogados o artigo 4º da Resolução nº 673/2011, de 23 de novembro de 2011, e a Resolução nº 703/2015, de 13 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 4 de outubro de 2017.
AUTORIA: VEREADORES
LUCIMAR PONCIANO LUIZ, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA
DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.