RESOLUÇÃO Nº 673,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores
públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a
alocar recursos destinados à concessão de Cesta de Natal a cada um dos
servidores municipais que integram o quadro da Câmara Municipal de Jacareí,
ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Art. 2º Fica constituído como direito
permanente de cada servidor público municipal, a partir do exercício de
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Os gêneros alimentícios a serem
concedidos são os constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
- Um panetone com frutas
cristalizadas (caixa com 400g);
- Um panetone com gotas de
chocolate (caixa com 400g);
- Um espumante suave branco
(garrafa com 660ml);
- Um vinho tinto suave
(garrafa com 650ml);
- Um azeite de oliva (lata
de 200ml);
- Um pacote de castanhas do
Pará com casca (embalagem de 150g);
- Um pacote de castanha de
caju (embalagem de 50g);
- Uma caixa de bombons
sortidos coberto com chocolate ao leite (embalagem de 200g);
- Um pacote de mistura para
bolo (embalagem de 400g);
- Um pacote de massas para
preparo de empadas, tortas e panquecas (embalagem de 350 g);
- Um pacote de uvas passas
(embalagem de 100g);
- Uma lata de pêssego ou
abacaxi em calda (lata de 150g);
- Um pacote de azeitonas
verdes (embalagem de 80g);
- Uma caixa de creme de
leite (embalagem de 200g);
- Um molho de tomate
tradicional (embalagem de 340g);
- Um pacote de macarrão
(embalagem de 500g);
- Um pacote de torrone ou
balas (embalagem de 100 a 150g);
- Um tablete de goiabada
(embalagem de 300g);
- Um pacote de pó preparo
para pudim sabor baunilha ou chocolate (embalagem 85g);
- Um pacote de pó preparo
para manjar com coco (embalagem de 85g);
- Um pacote de ameixas
secas (embalagem de 100g);
- Um pacote de amendoim
torrado sem pele (embalagem de 100g);
- Um pacote de pó preparo
para gelatina (embalagem de 85g);
- Dois pacotes de preparos
de refresco com polpa natural de frutas (embalagens de 35g);
- Um pacote de biscoitos
aperitivos (embalagem de 90g);
- Um pacote de salgadinhos
(embalagem de 60g).
ANEXO I
(Redação dada pela Resolução nº 677/2011)
1 panetone com frutas – caixa de 500g
1 espumante filtrado branco – garrafa de 660ml
1 azeite de Oliva – lata de 200ml
1 preparo para pizza –embalagem de 300g
1 pote de geléia de pêssego –embalagem de 250g
1 pacote de damascos – embalagem de 100g
1 barra de chocolate ao leite – embalagem de100g
1 pacote de mistura para bolo sabores –
embalagem de 400g
1 pacote de cookies chocolate/aveia com mel – embalagem de140g
1 pacote de arroz a grega – embalagem de 250g
1 pacote de preparo bolinho de chuva – embalagem de 300g
1 tablete de goiabada – embalagem de 300g
1 pacote de macarrão com ovos – 500g
1 pacote de lentilha – embalagem de 200g
1 pacote de ameixas – embalagem de 100g
1 pacote de uvas passas – embalagem de 100g
1 pacote de maionese – embalagem com 200g
1 pacote de preparo manjar com coco – embalagem de 85g
1 pacote de preparo pudim de baunilha/chocolate – embalagem de 85g
1 pacote de azeitonas verdes – embalagem de 100g
1 pacote de preparo gelatina – embalagem de 85g
1 pão de mel – embalagem de 50g
1 pacote de amendoim sem pele – embalagem de 100g
1 pacote de biscoitos recheados chocolate – embalagem de 115g
1 pacote de biscoitos aperitivos – embalagem de 100g
2 pacotes de preparo refrescos – embalagem
de 85g