REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 721/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 703, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO I DAS RESOLUÇÕES NºS 673/2011 E 674/2011, DE 23/11/2011, QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA e o seu PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  O Anexo I das Resoluções nºs 673/2011 e 674/2011, ambas de 23 de novembro de 2011, que dispõem sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, bem como aos integrantes do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Jacareí, passa ser o seguinte:

 

“ANEXO I

 

1) 1 PANETONE, peso mínimo de 500g.

Definição: Produto obtido da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de líquido, resultante do processo de fermentação natural e cocção.

Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s), sal e frutas secas e/ou cristalizadas, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas respectivas alterações. Contém Glúten. Embalado em plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão.

 

2) 1 PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE, peso mínimo de 500g

Definição: Produto obtido da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de líquido, resultante do processo de fermentação natural e cocção.

Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s), sal e gotas de chocolate e/ou gotas de chocolate ao leite, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas respectivas alterações. Contém Glúten. Embalado em plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão.

 

3) DOCE DE GOIABADA, peso mínimo de 600g, em embalagem plástica ou lata.

Ingredientes básicos: goiaba ou polpa de goiaba e açúcar, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.

 

4) 1 PACOTE DE AMÊNDOAS DE CASTANHA DE CAJU TORRADA E SALGADA, peso mínimo de 100g.

 

5) 1 CAIXA DE CHOCOLATE E BOMBOM SORTIDO, peso mínimo 355g.

 

6) 1 LATA DE PÊSSEGO SEM CAROÇO EM CALDAS, peso mínimo drenado 400g

 

7) 2 BARRAS DE TORRONE COM AMENDOIM, peso mínimo 90g.

 

8) 2 PACOTES DE BALAS TOFFEE DE LEITE (CARAMELOS DE LEITE), CONTENDO PESO MÍNIMO DE 160g cada.

Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, leite condensado e/ou leite em pó, óleo vegetal hidrogenado e/ou gordura vegetal e/ou manteiga, sal, emulsificante, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.

 

9) 2 LATAS, COPOS, SACHÊS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE ERVILHA, peso mínimo drenado 200g.

Ingredientes básicos: ervilha, água, sal e/ou açúcar.

 

10) 2 LATAS, COPOS, SACHÊS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE MILHO VERDE, peso mínimo drenado 200g.

Ingredientes básicos: milho, água, sal e/ou açúcar.

 

11) 1 POTE DE MAIONESE, peso mínimo de 500g.

 

Ingredientes básicos: ovos, óleo vegetal, vinagre e/ou suco de limão, sal, amido e/ou amido modificado, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g em 12g do produto, conforme Resolução RDC n° 359, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução RDC n° 360, de 23/12/2003 – ANVISA.

 

12) 1 VIDRO OU SACHÊ DE AZEITONAS VERDES SEM CAROÇO, peso mínimo drenado 350g.

Ingredientes básicos: azeitona verde, água e sal, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.

 

13) 2 PACOTES DE NOZES, tipo chilena, com casca, peso mínimo 200g.

 

14) 1 PACOTE DE UVAS PASSAS PRETAS sem semente, peso mínimo 200g.

 

15) 1 PACOTE DE PÃO DE MEL COM COBERTURA DE CHOCOLATE, DE CONSISTÊNCIA MACIA. Peso mínimo 80g.

 

16) 1 GARRAFA DE SUCO DE UVA INTEGRAL OU SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, volume mínimo 500ml.

Ingrediente obrigatório: Suco de uva integral ou Suco de uva tinto integral ou Suco de uva natural ou Suco de uva ou Uva. Ingrediente opcional: Sem ou com conservante(s) permitido na legislação vigente e que não descaracterize o produto. Não poderá conter adição de: açúcares e outros tipos de ingredientes. Produto não fermentado e não alcoólico. Rendimento: com diluição máxima de 1:2 ou sem diluição. O produto deve atender o Decreto nº 99.066, de 08/03/90 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas e legislações sanitárias.

 

17) 2 LATAS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE CREME DE LEITE, peso mínimo 290g.

 

18) 1 PACOTE DE MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA, peso mínimo 400g. Embalagem plástica ou caixa.

Ingredientes básicos: açúcar e/ou açúcar cristal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de milho e/ou amido modificado, fermento(s) químico(s) e aromatizante(s), podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.

 

19) 2 CAIXAS DE GELATINA, peso mínimo 30g, sendo uma caixa sabor abacaxi e outro sabor morango.


20) 1 CAIXA DE TORRADINHA SALGADA PARA APERITIVO OU PARA CANAPÉ, peso mínimo 100g.

 

21) 1 LATA DE ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, peso drenado mínimo de 120g.

Ingredientes básicos: atum, óleo comestível e/ou óleo de soja, sal e/ou água, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.

 

22) 1 SUCO DE MARACUJÁ, volume mínimo de 500ml.

Suco de maracujá é a bebida não fermentada e não diluída, obtida da parte comestível do maracujá (Passiflora spp.), através de processo tecnológico adequado. Suco pasteurizado e homogeneizado, não fermentado e não alcoólico.

Ingredientes básicos: Suco de maracujá e/ou Suco integral de maracujá e/ou Suco concentrado de maracujá e/ou Polpa de maracujá, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. Sem adição de açúcar. Não contém Glúten. Diluição Mínima: 1:8. O produto deve atender a Instrução Normativa nº 01, de 07/01/2000 - MAPA e Decreto nº 6.871, de 04/06/2009 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas e legislações sanitárias.

 

23) 1 LATA OU FRASCO DE AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, conteúdo mínimo 500 ml.

Ingredientes básicos: Azeite de oliva extra virgem. Não contém glúten.

 

24) 2 LATAS OU EMBALAGENES TIPO “TETRA PAK” DE LEITE CONDENSADO, peso mínimo de 395g.

Ingredientes básicos: leite integral ou leite em pó integral ou leite fluído padronizado, açúcar e lactose. Não poderá conter a adição de outros ingredientes.

 

25) 2 CAIXAS DE WAFFER RECHEADO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE, peso mínimo: 120g.

 

26) 1 PACOTE DE BISCOITO CHAMPAGNHE COM AÇÚCAR FINO OU CRISTAL, peso mínimo 150g

Ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de milho, açúcar e/ou açúcar cristal e/ou açúcar invertido, ovo integral e/ou ovo líquido integral, sal, fermento(s) químico(s) e outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e estejam de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e com a NTA 48 do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e suas respectivas alterações. Contém Glúten.

 

27) 2 PACOTES DE AMEIXAS SECAS SEM CAROÇO, peso mínimo 100g cada.

 

28) 1 LEITE DE CÔCO.

Ingredientes básicos: Leite de coco e conservante(s), podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. Conteúdo mínimo 200 ml.

 

29) 2 CAIXAS DE MISTURA PARA MANJAR, SABOR CÔCO

Ingredientes básicos: açúcar, amido de milho e coco ralado, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. Peso mínimo: 85 gramas.

 

30) 1 EMBALAGEM COM TEMA NATALINO, CONSTANDO REFERÊNCIA AO ANO.

 

31) 1 SIDRA volume mínimo 660 ml.

 

32) 1 VINHO TINTO DE MESA SUAVE volume mínimo 750 ml.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 676, de 30/11/2011, 677, de 30/11/2011, 682, de 14/11/2012 e 683, de 14/11/2012.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTORIA: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).