RESOLUÇÃO Nº 694, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.791/2013 QUANTO ÀS ATIVIDADES REMUNERADAS POR GDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.791/13, ficam regulamentadas as
atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho, Comissão de Cerimonial,
Comissão de Licitações, Comissão para Processo Administrativo, Controlador
Patrimonial, Equipe de apoio do Pregão, Fiscais de Controle Interno, Auditor de
Qualidade, Pregoeiro, Promotor de Acesso à Informação e Promotor da Preservação
do Patrimônio Histórico Legislativo, cujas responsabilidades estão previstas
nos Anexos de I a XI da presente Resolução.
Art. 2º.
Ao servidor nomeado para exercer quaisquer das atividades previstas no artigo
anterior será devido o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade - GDA,
instituída pela Lei nº 5.791/2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 3º.
Não deverá ser nomeado um mesmo servidor para desempenhar mais de uma das
atividades previstas no artigo 14 da Lei nº 5.791/2013, exceto em caráter
temporário para substituição de servidor impedido ou ausente, ou mediante
justificativa, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
§ 1º. No caso de férias ou de licença por período
igual ou superior a 15 dias de servidor que recebe GDA, poderá haver sua
substituição temporária, fazendo jus o servidor substituto ao valor
proporcional de gratificação, deixando o substituído de receber pelo respectivo
período.
§ 2º. No
caso de substituição por impedimento ou por períodos mais curtos que o
mencionado no parágrafo anterior, o servidor substituto não fará jus à
correspondente remuneração por GDA, sendo seu trabalho considerado prestação de
relevante serviço.
§ 3º. Na hipótese de um servidor atuar em mais de
uma das atividades previstas no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.791/2013,
receberá a Gratificação por Desempenho de Atividade - GDA de maior valor.
§ 4º. Fica facultada a realização de atividades
previstas no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.791/2013 sob a forma de
voluntariado, para que o servidor possa adquirir experiência, hipótese em que
não lhe será devido o pagamento da correspondente GDA.
Art. 4º.
A Gratificação por Desempenho de Atividade - GDA, instituída nos termos da Lei
Municipal nº 5.791/2013, tem caráter compensatório.
Art. 5º.
O servidor nomeado para o desenvolvimento de atividade prevista no artigo 14 da
Lei Municipal nº 5.791/2013 deverá apresentar relatório mensal à Comissão de
Avaliação do Desempenho de Atividades.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação do Desempenho de Atividades, ora criada, será
composta pelo Presidente da Câmara, pelo Secretário-Diretor Administrativo e
pelo Diretor de Recursos Humanos.
Art. 6º. A
Comissão de Avaliação do Desempenho de Atividades deverá proceder a avaliação
semestral dos nomeados para o exercício de atividades, baseando-se em critérios
objetivos, como a formação, o perfil profissional e a qualidade do serviço
prestado, dentre outros.
Parágrafo único. Sempre que pertinente, a Comissão de Avaliação do Desempenho de
Atividades deverá apontar à Escola do Legislativo a necessidade da
disponibilização de curso de capacitação/reciclagem ao servidor avaliado.
Art. 7º.
O exercício de atividade remunerada por GDA será de 12 meses, mediante avaliação
semestral específica de desempenho procedida pela Comissão de Avaliação do
Desempenho de Atividades, ficando autorizada a recondução do servidor por
iguais e sucessivos períodos no caso de avaliação positiva.
Art. 8º.
Deverá ser procedida a consulta anual aos servidores para detecção de
interesses na participação nas atividades remuneradas por GDAs, bem como para a
apuração da capacitação necessária.
Art. 9º.
Será dada preferência para a participação nas atividades remuneradas por GDA
aos servidores que detenham a formação descrita nesta Portaria, demonstrem
possuir perfil profissional adequado, qualidade na prestação dos serviços e
tenham realizado cursos de capacitação para o desempenho das respectivas
atividades.
Art. 10.
O servidor que demonstrar deficiência no exercício da atividade para a qual for
nomeado, conforme entendimento da Comissão de Avaliação do Desempenho de
Atividades, deverá ser submetido a cursos de capacitação/reciclagem ou,
conforme o caso, ser substituído.
Art. 11.
No desempenho de atividade prevista no artigo 14 da Lei Municipal nº
5.791/2013, o servidor deverá ter amplo acesso às Secretarias e aos
Departamentos da Câmara Municipal de Jacareí, podendo obter cópias dos
documentos necessários ao desenvolvimento de sua atividade, independentemente
de autorização da Presidência da Casa.
Art. 12.
A recusa imotivada do servidor quando convocado a desempenhar atividade
prevista no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.791/2013 será enquadrada no inciso
XXV do artigo 227 da Lei Complementar nº 13/1993 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí.
Art. 13. Considerando
a especificidade das atribuições, a atividade de Promotor de Acesso à
Informação deverá ser provida entre os ocupantes dos cargos efetivos de
Analista de Estatísticas, Analista de Tecnologia da Informação e Analista de
Mídias Sociais.
Art. 14. Os
servidores já nomeados nas atividades ora regulamentadas, e que não possuam a
qualificação técnica requerida, terão o prazo máximo de 12 meses da publicação
desta norma para comprovarem, junto à Diretoria de Recursos Humanos, o curso
dos estudos de formação da respectiva capacitação.
§ 1º. Os
cursos de especialização, mestrado ou doutorado, serão considerados como curso
superior específico requerido para a habilitação do exercício nas atividades
regulamentadas.
§ 2º. Ao
servidor que já tenha 24 meses ou mais de efetivo exercício em atividade ora
regulamentada ou similar fica suprida a qualificação constante do caput deste
artigo, salvo exigência legal em contrário.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na sua data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
AUTORES DO PROJETO E DAS EMENDAS:
VEREADORES EDSON A. A. GUEDES
FILHO,
ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO
(MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
ANEXO I
COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Composição: 3 integrantes
Requisitos: Servidores
estáveis. Possuir, preferencialmente, formação técnica ou superior em
Administração, Psicologia ou Recursos Humanos. Curso de capacitação.
Subordinação: Diretor Geral/Secretário-Diretor
Administrativo
Remuneração: GDA 01
SÃO
RESPONSABILIDADES DO EXERCENTE DA ATIVIDADE ACIMA DESCRITA, DENTRE OUTRAS
CORRELATAS:
1. conduzir
os Processos Administrativos Disciplinares, na conformidade do Decreto Municipal nº 630, de 6 de maio de 2010;
2. conduzir
os Processos de Avaliação de Estágio Probatório, na conformidade do Decreto Municipal nº 849, de 21 de maio de 2004;
3. conduzir
os Processos de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores efetivos, nos
termos constitucionais;
4. propor
os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de
desempenho dos servidores efetivos e daqueles em estágio probatório, os
instrumentos de avaliação e os fatores a serem considerados, bem como a
pontuação atribuída a cada um deles;
5. revisar
semestralmente e alterar, sempre que necessário, os instrumentos de avaliação
de desempenho;
6. realizar
estudos contínuos e desenvolver projetos, visando aperfeiçoar os procedimentos
pertinentes à sistemática da avaliação periódica de desempenho;
7. iniciar
o procedimento de avaliação periódica de desempenho dos servidores da Câmara;
8. coordenar
e fiscalizar o encaminhamento e a devolução, dentro dos prazos estabelecidos,
da documentação do servidor avaliado junto às chefias;
9. analisar
e propor, justificadamente, a recusa ou a homologação das avaliações procedidas
pela chefia imediata, bem como dos eventuais requerimentos de revisão
formulados pelo servidor avaliado, sugerindo, quando necessário, a realização
de nova avaliação;
10. indicar à Escola do Legislativo, com base nos resultados das
avaliações, a inclusão do servidor em treinamentos que possam propiciar a
oportunidade de obter, nos períodos subsequentes, melhores resultados;
11. manter organizados e atualizados todos os dados relativos às
avaliações de desempenho dos servidores, disponibilizando sua consulta sempre
que regularmente solicitada;
12. elaborar e encaminhar à Presidência da Câmara e ao servidor
avaliado, ao final do período de avaliação, relatório circunstanciado contendo
a totalização dos resultados obtidos;
13. acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho
de suas atribuições;
14. identificar, juntamente com o servidor avaliado, as causas dos
problemas eventualmente detectados, realizando ou propondo as soluções
necessárias;
15. justificar, em formulário próprio, eventual conceito de
avaliação insuficiente à confirmação do servidor em cargos de comissão,
confiança ou no exercício de atividade remunerada por GDA;
16. atribuir conceitos ao desempenho do servidor;
17. colaborar na criação e manutenção das condições necessárias à
execução das atividades laborativas do servidor;
18. identificar as áreas profissionais mais deficientes no
desempenho profissional dos servidores, a fim de sugerir ao setor competente
medidas para sua capacitação por meio de cursos, ações e programas de
aperfeiçoamento;
19. investigar os motivos do não cumprimento, pelo servidor, do
desempenho dele esperado;
20. estimular a atitude crítica do servidor ao exercício de suas
atribuições;
21. receber e julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos
resultados das avaliações individuais;
22. em cumprimento ao determinado nos incisos VII, XII e XVII do
artigo 226 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,
encaminhar ao superior hierárquico do avaliado apontamentos para a apuração
disciplinar das ocorrências previstas nos incisos XVI e XIX do artigo 227
estatutário.
23. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO II
COMISSÃO
DE CERIMONIAL
Composição: 3
integrantes
Requisitos: Servidores
efetivos. Curso de capacitação.
Subordinação: Chefe do Cerimonial
Remuneração: GDA 01
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. comparecer
e atuar nos eventos, sessões solenes e outras homenagens realizadas pela Câmara
Municipal de Jacareí;
2. atuar
na preparação e zelar para que os eventos transcorram em conformidade com as
normas do cerimonial público, zelando pela ordem geral de precedência e demais
regras e protocolos estabelecidos;
3. desempenhar
suas funções de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma regulamentar
específica da Câmara Municipal de Jacareí;
4. controlar
a execução das atividades durante os eventos, desde o recebimento cortês dos
homenageados, convidados e público em geral, orientando-os e conduzindo-os ao
local adequado;
5. providenciar,
com antecedência, a preparação de convites, certificados, sob a supervisão do
Chefe de Cerimonial;
6. zelar
pela disposição adequada dos símbolos oficiais, composição da mesa e roteiro do
evento;
7. garantir
que a composição da mesa e a concessão da palavra seguirá às normas do
cerimonial, pautando-se pelo princípio da impessoalidade;
8. portar-se
utilizando linguagem formal e cortês;
9. apresentar-se
trajado de acordo com o evento a ser realizado, segundo orientações do Chefe de
Cerimonial;
10. solicitar e supervisionar a limpeza prévia do local e durante o
evento, se necessário;
11. certificar-se de que o ambiente, número de assentos e demais
condições necessárias estejam adequadamente preparados para o evento;
12. certificar-se de que os equipamentos a serem utilizados são
suficientes, adequados e estejam em pleno funcionamento;
13. acompanhar a contratação e cumprimento dos serviços, em caso de
contratação de terceiros;
14. atuar na divulgação de eventos, quando necessário;
15. fazer controle e registro dos convidados ou autoridades que
confirmarem presença;
16. consolidar calendário dos eventos, prêmios e homenagens da
Câmara Municipal de Jacareí, mantendo-o atualizado e zelando pelo seu
cumprimento;
17. aplicar a Lei Federal nº 5.700/1971 e o Decreto Federal nº
70.274/1972, no que couber, utilizando o princípio da simetria se necessário;
18. registrar por escrito e comunicar a autoridade competente sobre
eventual ocorrência que possa gerar dano ou prejuízo ao patrimônio público;
19. atuar, após o evento, nas demandas por ele geradas;
20. coletar a avaliação de satisfação dos participantes nos eventos
promovidos, para orientar os indicadores de desempenho do Sistema de Gestão
Integrada.
ANEXO III
COMISSÃO
DE LICITAÇÕES
Composição: 3 integrantes
Requisitos: Servidores efetivos.
Possuir, preferencialmente, formação superior em Contabilidade ou Direito, e
curso de capacitação, com ênfase na Lei Federal de Licitações e Contratos.
Subordinação: Secretário Jurídico-Legislativo da
Presidência
Remuneração: GDA 01
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. atuar
com observância dos preceitos da Lei nº 8.666/93, respondendo solidariamente
civil e criminalmente pelos atos praticados;
2. manter-se
atualizado em relação às normas, jurisprudências e entendimentos do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo acerca das condutas relacionadas às licitações;
3. conferir
e analisar os Editais e seus anexos, sugerindo as alterações necessárias ao
Departamento de Licitações e Contratos;
4. informar
à autoridade competente sobre qualquer situação que possa prejudicar o
escorreito andamento do certame;
5. receber,
examinar e julgar os procedimentos referentes à contratação de obras, bens e
serviços, nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite;
6. conferir
e rubricar todas as páginas do processo, manifestando-se sobre os termos e
condições dos editais, na conformidade da lei;
7. definir
data e horário da sessão de abertura dos envelopes, juntamente com o
Departamento de Licitações, e acompanhar as publicações dos editais;
8. durante
a sessão, promover o credenciamento dos representantes das empresas, com
respectivas procurações, proceder à abertura dos envelopes e conferência dos
documentos de habilitação, à abertura dos envelopes e conferência das
propostas, nos termos do edital, e à classificação do menor preço ou melhor
técnica e preço;
9. redigir
a ata da sessão de abertura dos envelopes, registrando as ocorrências e a
classificação / desclassificação das empresas e das propostas;
10. comunicar respectivos prazos de recursos;
11. acompanhar e manifestar-se nas respostas a pedidos de
esclarecimentos, impugnações e recursos no processo;
12. ao Presidente da Comissão, caberá abrir a sessão, conduzir os
trabalhos e resolver os conflitos que surgirem durante os procedimentos de
abertura dos envelopes;
13. concluídos os trabalhos da Comissão, encaminhar o processo ao
Presidente da Câmara para homologação das decisões e adjudicação do objeto
contratado à licitante vencedora;
14. prezar pela segurança bem como pela presteza nos procedimentos
de compra do Legislativo respeitando os prazos estabelecidos pelo Sistema de
Gestão Integrada.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO IV
COMISSÃO
PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO
Composição: 3
integrantes
Requisitos: Servidores
efetivos. Possuir, preferencialmente, formação em curso superior de Direito.
Curso de capacitação em processo administrativo.
Subordinação: Diretor Geral/Secretário-Diretor
Administrativo
Remuneração: GDA 01
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. atuar
nos processos administrativos para apuração de responsabilidades de terceiros
contratados pela Câmara ou outras situações cabíveis;
2. adotar
as providências necessárias para a abertura dos processos administrativos,
quando determinada sua instauração pela autoridade competente;
3. citar
o responsável por empresa que seja alvo do processo administrativo;
4. proceder
à convocação de eventuais testemunhas;
5. tomar
declarações necessárias, reduzindo-as em atas;
6. conduzir
os processos administrativos em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, incluindo os princípios da motivação dos atos administrativos, da
eficiência, da ampla defesa, do contraditório e de outros pertinentes;
7. proceder
às diligências necessárias para a elucidação dos fatos apurados;
8. analisar
as defesas apresentadas;
9. solicitar
parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Legislativo, quando necessário
e, especialmente, sobre a conclusão de seus trabalhos;
10. responsabilizar-se pelo encaminhamento, quando necessário, de
atos da Comissão ao departamento competente para publicação, em respeito ao
princípio da publicidade dos atos administrativos;
11. elaborar relatório conclusivo sobre caso em apuração, inclusive
propondo a pena a ser aplicada, na hipótese de convencimento pela
responsabilidade;
12. informar os Departamentos de Licitações e Contratos,
Contabilidade e/ou Finanças, conforme o caso, sobre a existência de processo
administrativo, bem como quando da determinação de aplicação das penalidades
cabíveis, para a adoção das medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
13. zelar pelo cumprimento dos prazos processuais, observando a
legislação pertinente.
14. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO V
CONTROLADOR
PATRIMONIAL
Composição: 1 integrante
Requisitos: Servidor estável.
Possuir, preferencialmente, formação técnica ou superior em Ciências Contábeis
ou Administração. Curso de Capacitação.
Subordinação: Diretor Geral/Secretário-Diretor
Administrativo
Remuneração: GDA 01
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. adotar
as providências necessárias para tombamento: identificar, cadastrar e colocar
plaquetas nos bens da Câmara;
2. realizar
registro analítico dos bens de caráter permanente, assegurando a caracterização
de cada um deles, mantendo atualizado o sistema informatizado patrimonial;
3. emitir
e controlar os Termos de Responsabilidade;
4. manter
estreita comunicação com o Setor de Contabilidade, de forma a assegurar a
consistência dos registros;
5. elaborar
relatórios periódicos dos bens da Câmara, inclusive contendo a localização
física dos mesmos;
6. elaborar
relatórios periódicos pertinentes à movimentação patrimonial: incorporações,
baixas, saldos anteriores e atuais, depreciação mensal e acumulada, valores de
reavaliação ou redução a valor recuperável;
7. documentar
de imediato toda e qualquer movimentação dos bens assim que motivado pela
respectiva Unidade Administrativa;
8. documentar
as saídas de bens em virtude de conserto;
9. responsabilizar-se
pela transferência de bens, emitindo e controlando Termos de Transferência;
10. responsabilizar-se pela baixa de bens, emitindo e controlando
Termos de Baixa;
11. adotar as providências necessárias ao processo de desfazimento de
bens;
12. acompanhar a realização de inventários;
13. adotar providências para a apuração de eventos relacionados ao
extravio de bens da Câmara.
14. fiscalizar a adequada utilização dos bens públicos do
Legislativo, formalizando à Autoridade subordinada qualquer irregularidade
constatada.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO VI
EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
Composição: 2 integrantes
Requisitos: Possuir,
preferencialmente, formação técnica ou superior em Administração, Contabilidade,
Economia ou Direito. Curso de capacitação, com ênfase nas Leis Federais de
Licitação e Contratos e da Modalidade Pregão.
Subordinação: Pregoeiro
Remuneração: GDA 01
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. acompanhar
os processos de licitação realizados pela Câmara Municipal na modalidade
Pregão, em sua totalidade;
2. zelar
pelo cumprimento das leis e princípios que regem a Administração Pública e as
licitações, principalmente no que tange à legalidade, ampla competição,
publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
3. manter-se
atualizado em relação às normas, jurisprudências e entendimentos do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo acerca das condutas relacionadas às licitações na
modalidade Pregão;
4. conferir
e analisar os Editais e seus anexos, sugerindo as alterações necessárias ao
Pregoeiro e/ou ao Departamento de Licitações e Contratos;
5. informar
à autoridade competente sobre qualquer situação que possa prejudicar o
escorreito andamento do certame;
6. atuar
nas sessões do Pregão, zelando pelo cumprimento de todas as normas aplicáveis,
especialmente as Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 ou outras que lhes
complementem ou substituam;
7. receber,
em conjunto com o Pregoeiro, os documentos destinados ao credenciamento dos
licitantes, os envelopes lacrados com as propostas e os documentos de
habilitação;
8. analisar
a pertinência, validade e conformidade dos documentos apresentados em relação
ao Edital e legislação aplicável;
9. auxiliar
o Pregoeiro na análise de aceitabilidade e exequibilidade das propostas,
inclusive daquelas apresentadas por meio dos lances;
10. dar suporte ao Pregoeiro na análise de recursos;
11. operar o sistema de acompanhamento e registro do Pregão;
12. elaborar, com o acompanhamento do Pregoeiro, a ata do certame,
imprimi-la e colher as assinaturas das partes;
13. juntar ao processo, em ordem cronológica dos fatos, toda a
documentação produzida no certame, cuidando para que a ata fique ao fim dos
demais documentos do Pregão;
14. acompanhar o processo de vista dos documentos apresentados pelos
licitantes.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO
VII
FISCAIS DE CONTROLE INTERNO
Composição: 3 integrantes
Requisitos: Servidores
estáveis. Possuir, preferencialmente, formação superior em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Subordinação: Órgão independente
Remuneração: GDA 02
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. responder
solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados;
2. atuar
na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos que compõem o
processo orçamentário;
3. zelar
pela comprovação da legalidade, da eficácia e da eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
4. assinar
o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da Câmara e com o
responsável pela administração financeira;
5. promover
a análise da existência de cobertura financeira para as despesas dos oito
últimos meses do mandato;
6. verificar
as medidas adotadas, caso necessário, para a recondução da despesa de pessoal e
da dívida consolidada a seus limites fiscais;
7. promover
auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades
e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
8. verificar
o respeito ao limite para gastos totais da Câmara;
9. apurar
a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
10. acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados
pela Câmara;
11. confeccionar periodicamente relatórios de controle interno;
12. cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na gestão administrativa, sob pena de
responsabilidade solidária;
13. promover a interlocução entre o Legislativo e a Corte de Contas.
14. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.
ANEXO VIII
AUDITOR
DE QUALIDADE
Composição: 2
integrantes
Requisitos: Servidores
efetivos. Possuir, preferencialmente, formação superior em Administração,
Ciências Contábeis ou Direito. Curso de capacitação em normas ISO e ABNT.
Subordinação: Diretor Geral/Secretário-Diretor
Administrativo
Remuneração: GDA 02
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. estudar,
aferir, acompanhar, quantificar, qualificar as atividades, métodos, processos e
procedimentos da Câmara Municipal, objetivando a detecção de seu estado, para
aprimorá-los;
2. desenvolver
indicadores para aferir os resultados do órgão, objetivando ampliar a eficácia,
eficiência e economia na gestão pública do Poder Legislativo;
3. fiscalizar
a metodologia de trabalho dos responsáveis pela gestão e operacionalização dos
recursos públicos, sugerindo mudanças que possam contribuir para a economia
desses recursos;
4. realizar
auditoria interna para o sistema de gestão da qualidade ISO 9001;
5. acompanhar
a elaboração e execução do orçamento em conformidade com os princípios da
eficiência e economicidade;
6. pesquisar
e sugerir a implantação de melhorias na utilização dos recursos públicos;
7. fornecer
informações aos gestores públicos, acompanhadas por dados apurados
metricamente, que possam contribuir para tomada de decisões, visando uma melhor
administração pública;
8. exercer
suas funções de modo a detectar, informar, propor, acompanhar e avaliar
continuamente as ações, processos e procedimentos na Câmara Municipal, visando
ao aprimoramento constante das competências e atividades desenvolvidas;
9. reavaliar
os indicadores utilizados, para que sejam pertinentes ao momento em que são
aplicados;
10. criar indicadores que inibam a interpretação subjetiva e possam
distorcer resultados ou informações;
11. sopesar a relação custo-benefício envolvida nas atividades sob
sua análise;
12. desenvolver e utilizar ferramentas para medir nível de
excelência dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal, com enfoque
na percepção dos cidadãos;
13. atuar em conjunto com a Comissão de Controle Interno, sempre que
possível;
14. apresentar periodicamente relatório escrito ao Presidente da
Câmara Municipal sobre os dados e análises obtidos e desenvolvidos.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO IX
PREGOEIRO
Composição: 1 integrante
Requisitos: Servidor estável.
Possuir, preferencialmente, formação superior em Administração, Ciências
Contábeis ou Direito. Curso de capacitação, com ênfase nas Leis nºs 10.520/02 e
8.666/93.
Subordinação: Secretário Jurídico-Legislativo da
Presidência
Remuneração: GDA 02
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. coordenar
o processo licitatório na modalidade Pregão, respondendo civil e criminalmente
pelos atos praticados;
2. receber,
examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração e pela Equipe de Apoio;
3. conduzir
a sessão pública;
4. credenciar
os interessados;
5. receber
os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
6. verificar
e julgar as condições de habilitação;
7. realizar
a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
8. conduzir
os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
9. classificar
as ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
10. negociar o preço, visando à sua redução;
11. verificar e decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade
do menor preço;
indicar o vencedor do certame;
12. elaborar e assinar a ata do Pregão;
13. conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
14. analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de
melhor preço;
15. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
16. encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à
Presidência da Câmara e propor a homologação;
17. analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando
o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua
manifestação à decisão do Presidente da Câmara.
18. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO X
PROMOTOR
DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Composição: 1 integrante
Requisitos: Servidor efetivo.
Possuir, preferencialmente, formação superior em Informática, Tecnologia da
Informação, Administração ou Ciências Contábeis. Curso de capacitação, com
ênfase na Lei nº 12.527/2011 e Lei Complementar nº 131/2009.
Subordinação: Secretário-Diretor de Comunicação
Remuneração: GDA 02
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. promover
e zelar pelo cumprimento da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação;
2. promover
e zelar pelo cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei
Complementar nº 101/2000, que dispõe sobre o Portal da Transparência;
3. orientar
quanto às publicações dos atos administrativos da Câmara Municipal de Jacareí
no Boletim Oficial, no site da Câmara, TV Câmara Jacareí, Diários Oficiais e
demais veículos utilizados;
4. receber
perguntas, críticas, elogios, sugestões da sociedade, quando dirigidas à Câmara
Municipal de Jacareí ou ao seu Presidente;
5. encaminhar
as perguntas, críticas, elogios e sugestões da sociedade ao Presidente ou a
quem este determinar, colhendo as informações necessárias para prestar a devida
informação, formalizando resposta;
6. desenvolver
mecanismos e canais para que a população possa exercer seu direito de acesso à
informação perante o Poder Legislativo Municipal, de forma ágil e clara;
7. discernir
as informações de interesse público, para fins de informação, pesquisa
científica, didáticos e do exercício da cidadania, daqueles de cunho pessoal,
individual e sigiloso, para que não haja exposição da intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais
previstas na Constituição Federal;
8. gerenciar
o acesso às informações de interesse público, sendo a publicidade a regra e o
sigilo, a exceção, nos termos constitucionais;
9. buscar,
implementar e gerir ferramentas para acompanhar e aferir a quantidade e
qualidade na disponibilização, solicitação e atendimento de informações;
10. comunicar ao Presidente e Diretoria qualquer infração ao direito
de acesso à informação ou violação de documentos, solicitando a instauração de
sindicância ou processo administrativo para apuração, quando for o caso;
11. prestar, pelos veículos disponíveis, a divulgação das
informações de interesse público, relacionadas ao Poder Legislativo,
independentemente de solicitações;
12. desenvolver e gerenciar o serviço de informação ao cidadão;
13. manter-se atualizado sobre as normatizações acerca do acesso à
informação;
14. orientar os departamentos competentes sobre o que e como
realizar a divulgação das informações, visando o atendimento da Lei de Acesso à
Informação, bem como em respeito ao princípio da publicidade que rege os atos
da Administração Pública.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e
na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome
conhecimento.
ANEXO XI
PROMOTOR
DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO LEGISLATIVO
Composição: 1 integrante
Requisitos: Servidor estável.
Curso de capacitação.
Subordinação: Diretor Geral/Secretário-Diretor
Administrativo
Remuneração: GDA 02
São responsabilidades do exercente
da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. dirigir,
planejar e organizar o Acervo Histórico da Câmara;
2. atuar
na organização dos arquivos de documentos da Câmara;
3. estudar,
em conjunto com os diversos departamentos, a tabela de temporalidade dos
documentos;
4. realizar
pesquisas nos documentos arquivados, elegendo os que têm valor histórico e
cuidando para que estes sejam devidamente armazenados e preservados;
5. organizar
por ordem alfabética e cronológica informações históricas, facilitando o acesso
público;
6. atuar
na digitalização de informações e de documentos históricos;
7. zelar
pela conservação dos documentos e objetos de valor histórico para a Câmara;
8. elaborar
informativo público sobre os itens históricos disponíveis para pesquisa;
9. reunir
e disponibilizar informações sobre pessoas ilustres homenageadas pela Câmara;
10. reunir e disponibilizar informações sobre servidores,
vereadores, ex-vereadores e suas principais contribuições ao Poder Legislativo;
11. elaborar biografia dos Presidentes da Câmara, elencando
principais atos da respectiva gestão;
12. reunir informações sobre eventos importantes da Câmara;
13. promover exposições de documentos, fotos e objetos para
visitação pública.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.