RESOLUÇÃO
Nº 601, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a
reestruturação e a reforma administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, reenquadra, cria, extingue cargos, fixa atribuições e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGÍDIO ANTONIO
COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
ARTIGO 1º - Fica
definida a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, de
conformidade com o disposto nesta Resolução.
ARTIGO 2º -
Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa
legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos no Município de Jacareí;
II - CARGO PÚBLICO - a posição
instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei ou Resolução, quando
for o caso, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas
cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;
III - CLASSE - o agrupamento de
cargos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade
e idêntico vencimento;
IV - CARREIRA - o conjunto de
classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com
o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições, para
acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;
V - CARGO DE CARREIRA - é o que se
escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais
alta hierarquia profissional;
VI - CARGO ISOLADO - é o que não
se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;
VII - QUADRO DE PESSOAL - o
conjunto de cargos efetivos e comissionados que integram a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Jacareí;
VIII - ATRIBUIÇÃO - a descrição
sumária das atividades cometidas ao funcionário;
IX - REFERÊNCIA - o número ou
símbolo indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos;
X - GRAU - o número indicativo do
valor progressivo da referência;
XI - PADRÃO - o conjunto da
referência e grau indicativo do vencimento do funcionário;
XII - VENCIMENTO - a retribuição
pecuniária básica relativa a referência fixada em lei,
paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício das atribuições
inerentes ao seu cargo;
XIII - REMUNERAÇÃO - o valor do
vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não,
percebidas pelo funcionário.
CAPÍTULO I
Do Quadro de Pessoal
SEÇÃO I
Dos cargos
ARTIGO 3º - O
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí é constituído dos cargos
efetivos e comissionados regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí.
ARTIGO 4º - Os
cargos efetivos e comissionados que constituem o quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Jacareí são os constantes dos Anexos I e II da presente Resolução,
com as devidas adequações de símbolos e referências numéricas, extintos os que
deles não constarem.
ARTIGO 5º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os cargos
de assistentes parlamentares, assessores parlamentares e motoristas de
Gabinete, que serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.
Artigo
alterado pela Resolução n° 612/1999
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade do vereador a observância dos
requisitos legais necessários à nomeação dos comissionados que indicar,
cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação.
§ 2º - Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa dos
servidores comissionados que indicar e especialmente :
I – Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;
II – Fixar o horário de trabalho de seus comissionados;
III- Autorizar as saídas durante o
expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas
ou injustificadas;
IV – Atestar, por escrito, ao Departamento de Pessoal até o dia 05 de
cada mês, sobre a freqüência ao expediente de trabalho de seus comissionados no
mês anterior, comunicando, se for o caso, a ocorrência de faltas abonadas,
justificadas ou injustificadas;
V – Fixar, na forma prevista em lei, o
gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos;
§ 3º - Os servidores
comissionados não indicados pelo vereador, responderão administrativamente
diretamente à Presidência da Câmara.
§ 4º - A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados
pelo vereador, dependerá de sua expressa aquiescência; a exoneração ou demissão
mediante motivo disciplinar previsto em lei não será condicionada a quaisquer
formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.
§ 5º - Os servidores comissionados indicados pelo vereador responderão
administrativamente à Presidência e ao Diretor da Câmara, apenas com referência
às normas comuns a todos os servidores.
§ 6º - Um dos cargos comissionados de Secretária de Gabinete será
nomeado pela Presidência, mediante indicação escrita do Diretor da Câmara para
prestar serviços
§ 7º - Os servidores comissionados dos cargos de Motorista de
Gabinete, somente poderão ser indicados pelos vereadores na forma do “caput”
deste artigo, a partir de 1º de Janeiro de 2001.
§ 8º - Da mesma forma prevista no
inciso IV do § 2º deste artigo, deverá o Presidente mensalmente atestar ao
Departamento de Pessoal a freqüência dos servidores comissionados diretamente a
ele vinculados.
Parágrafos
incluídos pela Resolução n° 612/1999
ARTIGO 6º - Todo
funcionário público efetivo que vier a ocupar cargo em comissão terá
resguardado o direito de retornar ao seu cargo de origem.
ARTIGO 7º - Os
cargos efetivos serão preenchidos mediante concurso público ou acesso, quando
for o caso.
SEÇÃO II
Do Enquadramento
ARTIGO 8º -
Em virtude do disposto no artigo 4º desta Resolução enquadrar-se-ão:
I - No cargo de Assistente de
Serviços Municipais, as atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais;
II - No cargo de Auxiliar de
Serviços de Almoxarifado e Copa, as atuais ocupantes do cargo de Copeira;
III - No cargo de Operador de
Máquina, as atuais ocupantes do cargo de Operador de Máquina Copiadora;
IV - No cargo de Coordenador de
Equipe, o atual ocupante do cargo de Encarregado de Equipe;
V - No cargo de Assistente Técnico
Legislativo, a atual ocupante do cago de Oficial
Técnico Legislativo;
VI - No cargo de Assessor Contábil
e Financeiro, a atual ocupante do cargo de Chefe de Contabilidade;
VII - No cargo de Coordenador de
Finanças, a atual ocupante do cargo de Chefe de Tesouraria;
VIII - No cargo de Assistente de
Cerimonial e Imprensa o atual ocupante do cargo de Assessor de Relações
Públicas e Cerimonial;
IX - No cargo comissionado de
Secretária de Gabinete, a atual ocupante do cargo comissionado de Secretaria da
Presidência;
X - No cargo comissionado de
Assistente Parlamentar, os atuais ocupantes do cargo comissionado de
Escriturário de Gabinete;
XI - No cargo comissionado de
Assistente de Redação, o atual ocupante do cargo comissionado de Jornalista;
XII - No cargo comissionado de
Procurador Judicial, os atuais ocupantes do cargo comissionado de Assessor Jurídico e o atual ocupante do cargo
comissionado de Procurador da Presidência;
XIII - No cargo comissionado de
Assessor de Comunicação Social a atual ocupante do cargo comissionado de
Assessor de Imprensa;
XIV - No cargo comissionado de
Consultor Jurídico a atual ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico
Legislativo.
ARTIGO 9º - O
reenquadramento em cargos com novas denominações não
prejudica os direitos adquiridos nos cargos anteriores para fins de promoção e
acesso, o tempo de efetivo exercício, os requisitos de provimento e todos os
demais efeitos legais.
SEÇÃO III
Da Escala de Vencimentos
ARTIGO 10 - A
escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constituem-se de
referências escalonadas por números e a dos cargos em comissão será
representada por símbolos.
ARTIGO 11 - A
cada classe de cargos corresponderá determinada referência ou símbolo.
Parágrafo Único - A nomeação far-se-á sempre na referência inicial da carreira, salvo
quando decorrente de acesso.
ARTIGO 12 - Os
valores das escalas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Jacareí, são os constantes dos Anexos III e IV da presente
Resolução.
SEÇÃO IV
Das Substituições
ARTIGO 13 – Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário de
ocupante dos cargos de Diretor, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de
Finanças e Assessor de Pessoal.
Artigo
Alterado pela Resolução n° 612/1999
§ 1º - Somente
no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá, quando
for o caso, a diferença de vencimento entre a sua referência e a do
substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não;
§ 2º - A
substituição recairá sempre em servidor que possua habilitação para o
desempenho das atribuições inerentes ao cargo do substituto, que exercerá as
funções deste cumulativamente com as que lhe são próprias.
§ 3º - Qualquer
que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo
de origem.
§ 4º - Quando
a substituição for de cargo pertencente a carreira, a designação deverá recair
sobre um dos seus integrantes.
CAPÍTULO II
Da Evolução Funcional
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
ARTIGO 14 - O
sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que
asseguram aos funcionários sob o sistema de contínuo treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação e desempenho individual e reciclagem periódica,
condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.
ARTIGO 15 -
Os funcionários concorrerão conforme as disposições desta Resolução, às formas
de evolução funcional.
ARTIGO 16 - São
formas de evolução funcional do Plano de Carreira:
I - Promoção;
II - Acesso.
SEÇÃO II
Da Promoção
ARTIGO 17 - A
promoção obedecerá rigorosamente as disposições previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí.
SEÇÃO III
Do Acesso
ARTIGO 18 - Acesso é a passagem do funcionário de uma
classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.
ARTIGO 19 -
A carreira administrativa do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí,
referente aos cargos efetivos é constituída das classes constantes do Anexo V e
sua respectiva evolução está prevista no Anexo VI.
ARTIGO 20 -
O cargo será considerado vago quando da sua criação por Resolução ou quando
ocorrer.
I - falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria do
funcionário;
II - acesso.
ARTIGO 21 - Somente
poderá concorrer ao acesso o funcionário que:
I - Preencher as condições da
habilitação e demais requisitos da nova classe;
II - Não tiver sofrido suspensão
nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura do processo de
acesso;
III - tiver após o estágio
probatório o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício na
classe, à data de abertura do processo de acesso.
ARTIGO 22 -
O acesso será realizado através de processo seletivo dentre os candidatos que
revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo de maior
grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
§ 1º - O
acesso dependerá de vaga no cargo;
§ 2º - O
processo seletivo obedecerá os critérios de merecimento e antiguidade.
§ 3º - A
inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde
que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam funcionários
em condições de concorrer ao acesso.
§ 4º - A
antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo funcionário
responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara.
§ 5º - O
merecimento será apurado através de boletins elaborados um pelo superior
imediato do servidor, um pelo Diretor da Câmara e um pelo Presidente da Câmara
com avaliação da dedicação, pontualidade, responsabilidade, assiduidade e
competência do servidor, atribuindo-se em cada boletim notas de
§ 6º - Caso
o superior imediato do servidor seja o próprio Diretor da Câmara, serão
elaborados apenas 2 (dois boletins de avaliação
§ 7º - Para
a efetivação do acesso o funcionário deverá satisfazer os requisitos mínimos de
provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 21 e ter média superior
a 5 (cinco) em cada boletim de avaliação.
§ 8º - A
média de cada boletim de avaliação será apurada dividindo-se a soma das notas
dos quesitos por 5 (cinco).
§ 9º - Será
classificado o funcionário que alcançar maior número de pontos na soma das
médias apuradas nos boletins de avaliação.
ARTIGO 23 - Havendo
empate na classificação terá preferência, sucessivamente:
I - o que ingressou há mais tempo
no serviço municipal local;
II - o admitido há mais tempo no
cargo atual;
III - o casado e com o maior
número de filhos;
IV - o mais idoso.
ARTIGO 24 - O
ingresso na nova classe, em decorrência de acesso, dar-se-á no mesmo grau em
que se encontra classificado o funcionário.
CAPÍTULO III
Das gratificações
SEÇÃO I
Da gratificação pelo comparecimento às sessões
ARTIGO 25- Mantida como parte
integrante dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, a
gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre as referências e símbolos
dos cargos constantes nos anexos I e
II desta resolução,
devida pelo comparecimento dos funcionários às sessões da Câmara, de
acordo com as necessidades legislativas.
Artigo
alterado pela Resolução n° 612/1999
SEÇÃO II
Da Função Gratificada Especial
ARTIGO 26 - Fica
instituída a Função Gratificada Especial - FGE no valor de R$ 100,00 (cem
reais) mensais, reajustada de acordo com os mesmos índices que incidirem sobre
os vencimentos do funcionalismo da Câmara e aplicável exclusivamente às
referências numéricas de nºs 1, 2, 4, 5 e
SEÇÃO III
Das demais gratificações
ARTIGO 27 - As
demais gratificações são as inerentes à natureza do regime, as previstas no
Estatuto dos Servidores do Município, as estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Jacareí e as definidas
em leis específicas.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Das disposições finais
ARTIGO 28 - Ficam
extintos os cargos criados por leis ou resoluções anteriores, que expressamente
não constem da presente resolução, resguardados possíveis direitos de seus
ocupantes.
ARTIGO 29 - A
nomeação em cargo de carreira, quando decorrente de concurso público,
dar-se-á sempre na referência inicial da
carreira.
ARTIGO 30 - Poderá
o Diretor da Câmara designar um funcionário para substituí-lo na elaboração do
boletim de avaliação previsto no § 5º do artigo 22 desta resolução.
ARTIGO 31 - As
atribuições e os requisitos de provimento dos cargos efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Jacareí, estão previstos respectivamente nos anexos VII
e VIII da presente resolução.
ARTIGO 32 - Ficam
fazendo parte integrante da presente resolução os anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII e VIII.
ARTIGO 33 -
As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta
de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário
for.
ARTIGO 34 - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de setembro de 1997.
ARTIGO 35 - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial às Resoluções nºs 575, de
23/02/95 e 599, de 21/05/97.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE
SETEMBRO DE 1997.
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Referência
alterada pela Resolução n° 612/1999
Quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
CLASSE/CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS |
1 |
8 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
ALMOXARIFADO E COPA |
2 |
2 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
4 |
RECEPCIONISTA |
4 |
4 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
2 |
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
2 |
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
4 |
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
2 |
CHEFE DE COMPRAS |
6 |
1 |
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO |
7 |
3 |
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
8 |
1 |
REDATOR DE ATAS |
9 |
2 |
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
1 |
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
10 |
1 |
ASSESSOR DE PESSOAL |
10 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
11 |
1 |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E
IMPRENSA |
11 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
12 |
4 |
GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
13 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
3 |
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
14 |
1 |
VICE-DIRETOR |
15 |
1 |
DIRETOR - CCO |
16 |
1 |
Alterado
pela Resolução n° 612/1999
CARGO
|
S |
LOT.
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR |
CCA |
26 |
ASSISTENTE DE FOTO E VÍDEO |
CCB |
01 |
MOTORISTA DE GABINETE |
CCC |
13 |
CHEFE DE TRANSPORTES |
CCD |
01 |
SECRETÁRIA DE GABINETE |
CCE |
02 |
ASSISTENTE DE REDAÇÃO |
CCE |
01 |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CCF |
13 |
CARGO
|
S
|
L
|
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CCF |
02 |
PROCURADOR JUDICIAL |
CCG |
03 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CCH |
01 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CCH |
01 |
ANEXO III
Referência
alterada pela Resolução n° 612/1999
Quadro das referências dos cargos efetivos da Câmara Municipal de
Jacareí
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS (R$) |
1 |
334,00 |
2 |
385,00 |
3 |
444,00 |
4 |
584,00 |
5 |
772,00 |
6 |
1.023,00 |
7 |
1.176,00 |
8 |
1.300,00 |
9 |
1.352,00 |
10 |
1.554,00 |
11 |
1.625,00 |
12 |
1.866,00 |
13 |
2.368,00 |
2.414,00 |
|
14 |
2.865,00 |
15 |
3.131,00 |
16 |
3.593,00 |
ANEXO IV
Escala de símbolos e vencimentos dos cargos em comissão da Câmara
Municipal de Jacareí
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS (R$) |
CCA |
650,00 |
CCB |
672,00 |
CCC |
773,00 |
CCD |
889,00 |
CCE |
1.023,00 |
CCF |
2.200,00 |
CCG |
2.368,00 |
CCH |
2.865,00 |
ANEXO V
Quadro das classes que constituem a carreira administrativa dos cargos
efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
Assistente Técnico Legislativo
Secretário Legislativo I
Secretário Legislativo II
Secretário Legislativo III
Vice-Diretor
Diretor
ANEXO VI
Evolução da carreira administrativa dos cargos efetivos da Câmara
Municipal de Jacareí
CARGOS |
ACESSO |
Assistente Técnico Legislativo |
Secretário Legislativo I |
Secretário Legislativo I |
Secretário Legislativo II |
Secretário Legislativo II |
Secretário Legislativo III |
Secretário Legislativo III |
Vice-Diretor |
Vice-Diretor |
Diretor |
ANEXO VII
Atribuições dos
Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Jacareí
CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR
SÍMBOLO: CCA
ATRIBUIÇÕES:
I. Auxiliar no atendimento público
prestado pelos vereadores;
II. Executar serviços de
datilografia;
III. Elaborar cadastro de
atendimento ao público;
IV. Proceder o arquivo de
documentos nas salas dos vereadores;
V. Atender outras determinações
funcionais de vereadores;
VI. Zelar pelos móveis, materiais
e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores.
VII – Executar
serviços externos conforme solicitação e orientação dos vereadores;
Inciso
incluído pela Resolução nº 612/1999
VIII – Atender as normas administrativas da Presidência e do Diretor
da Câmara, comuns a todos os servidores.
Inciso
alterado e renumerado pela Resolução nº 612/1999
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Datilógrafo
CARGO: ASSISTENTE DE FOTO E VÍDEO
SÍMBOLO: CCB
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar os serviços de fotos e
filmagens do Legislativo;
II. Prestar atendimento aos
vereadores, mediante autorização da Presidência;
III. Manter sob sua guarda os
equipamentos utilizados em seus serviços;
IV. Providenciar fotos para as
publicações oficiais da Câmara, quando for o caso;
V. Manter arquivo fotográfico e de
fitas relativas aos serviços legislativos;
VI. Documentar visitas e
audiências, quando solicitadas, mediante autorização da Presidência;
VII. Atender as determinações da
Assessoria de Comunicação Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Experiência em serviços de fotografia e vídeo.
CARGO: MOTORISTA DE GABINETE
SÍMBOLO: CCC
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pela manutenção e
segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II. Avisar com antecedência sobre
o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos à época própria;
III. Zelar pela perfeita ordem dos
documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
IV. Vistoriar, periodicamente, os
veículos;
V. Verificar os veículos a serem
reparados e revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços
necessários;
VI. Elaborar, quando solicitado,
relatório referente a utilização dos veículos oficiais;
VII. Atuar, prontamente, em todos
os veículos, tomando as providências necessárias;
VIII. Manter plantões, sempre que
as necessidades do serviço o exigirem;
IX. Manter o Chefe de Transportes
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;
X. Utilizar o veículo do
Legislativo somente quando autorizado;
XI. Elaborar Boletim de Ocorrência
toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão que envolva o veículo oficial sob
a sua guarda;
XII. Responder pelos danos
causados no veículo oficial, sob sua responsabilidade, em caso de imprudência,
negligência ou imperícia.
XII. Responder pelas multas que
eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Carteira de Habilitação Profissional
CARGO: CHEFE DOS TRANSPORTES
SÍMBOLO: CCD
ATRIBUIÇÕES:
I. Providenciar e manter o
controle dos veículos oficiais do Legislativo com referência a emplacamento e
licenciamento;
II. Vistoriar, periodicamente os
veículos;
III. Comprovar a necessidade de
conserto e providenciar os serviços depois de autorizado;
IV. Agendar a utilização dos
veículos oficiais pelos vereadores e pela Administração, de acordo com as
normas vigentes;
V. Manter a Presidência
permanentemente informada sobre a situação do transporte do Legislativo;
VI. Atender as determinações do
Diretor com referência aos veículos destinados ao uso administrativo;
VII. Controlar as lavagens e
trocas de óleo dos veículos oficiais;
VIII. Providenciar para que a
utilização dos veículos obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou
regulamento;
IX. Solicitar providências para o
seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos
das apólices;
X. Atender as determinações da
Presidência e da Direção.
CARGO: SECRETÁRIA DE GABINETE
SÍMBOLO: CCE
ATRIBUIÇÕES:
I – Prestar
atendimento público na forma determinada;
II- Zelar pela
conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;
III- Marcar as
audiências que vierem a ser autorizadas;
IV - Manter sob sua
guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos do Gabinete;
V – Organizar
fichário de atendimento;
VI – Prestar
atendimento ao Gabinete do Diretor da Câmara, quando nomeada na forma do § 6º
do artigo 5º desta resolução;
VII – Atender as determinações comuns a todos os servidores e as
expedidas pela Chefia do Gabinete onde estiver lotada.
Incisos
Alterados pela Resolução n° 612/1999
CARGO: ASSISTENTE DE REDAÇÃO
SÍMBOLO: CCE
ATRIBUIÇÕES:
I. Redação, condensação,
titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada,
com ou sem comentário;
II. Entrevista ou reportagem,
escrita ou falada;
III. Coletar notícias ou
informações e seu preparo para divulgação;
IV. Revisão de originais de
matéria jornalística, com vistas à correção redacional
e à adequação da linguagem;
V. Organização e conservação de
arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de
notícias;
VI. Execução da distribuição
gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins
de divulgação;
VII. Elaboração de releases referentes à cobertura das atividades
legislativas;
VIII. Atender as determinações do
Assessor de Comunicação Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Faculdade de Comunicação Social,
com especialização em JORNALISMO.
Registro no Ministério do Trabalho.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
SÍMBOLO: CCF
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar o atendimento
prestado pelos vereadores;
II. Elaborar ofícios,
reivindicações, cartas e trabalhos similares dos vereadores;
III. Receber pedidos,
reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente aos
vereadores;
IV. Encaminhar aos setores
competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos vereadores;
V. Executar serviços solicitados
pelos vereadores para atendimento de munícipes;
VI – Acatar as
determinações dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da
Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos os servidores;
Inciso
alterado pela Resolução n° 612/1999
VII. Prestar assessoria parlamentar
aos vereadores.
VIII – Executar serviços externos conforme solicitação e orientação
dos vereadores.
Inciso
incluído pela Resolução n° 612/1999
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO: CCF
ATRIBUIÇÕES:
I. Assistir a Presidência e o
Diretor da Câmara em suas funções administrativas;
II. Assistência aos demais
departamentos da Câmara, na forma estabelecida pelo Diretor e/ou Presidente;
III. Assistência na área de
informatização;
IV. Assistência na área jurídica,
digitação de pareceres, consultas, legislação e jurisprudência;
V. Elaboração de cadastro
permanente de autoridades e outros;
VI. Digitação de disquetes com
índices remissivos de leis, resoluções e decretos legislativos;
VII. Outras tarefas que lhe forem
atribuídas.
CARGO: PROCURADOR JUDICIAL
SÍMBOLO: CCG
ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar Assistência Jurídica ao
Presidente da Câmara e aos Vereadores nas áreas solicitadas;
II. Manifestação de opinião, sob o
ponto de vista técnico e jurídico nas consultas recebidas;
III. Serviços de consultas para a
Presidência e Diretoria da Câmara;
IV – Digitação de pareceres e de
outros documentos, quando solicitados.
Inciso
Alterado pela Resolução n° 612/1999
V. Orientação Jurídica sobre
assuntos diversos, quando solicitados;
VI – Auxiliar nos serviços da
Assessoria Jurídica;
Inciso
Alterado pela Resolução n° 612/1999
VII. Organizar os serviços de
biblioteca, inclusive assinaturas;
VIII. Serviços de pesquisas para
elaboração de projetos;
IX – Representar a Câmara em
ações, mediante a supervisão do Assessor Jurídico.
Inciso
alterado pela Resolução n° 612/1999
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Bacharel
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SÍMBOLO: CCH
ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar todos os serviços
de imprensa do Legislativo;
II. Coordenar os programas
radiofônicos de divulgação das atividades legislativas;
III. Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todas as atividades legislativas;
IV. Supervisionar os serviços de
cerimonial;
V. Supervisionar a elaboração de
boletins informativos e do Jornal da Câmara;
VI. Promover a cobertura das
atividades da Presidência;
VII. Coordenar as entrevistas
feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e outros
assuntos, quando solicitados;
VIII. Agendar, quando solicitado,
os compromissos da Presidência;
IX. Orientar o cumprimento das
atribuições dos cargos de Assistente de Redação, Assistente de Foto e Vídeo,
Assistente de Cerimonial e Imprensa e outros que vierem a ser subordinados à
Assessoria de Comunicação Social.
X – Elaborar pareceres, quanto ao aspecto gramatical e lógico, nos
projetos que tramitarem pela Câmara.
Inciso incluído pela Resolução n° 612/1999
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Faculdade de Comunicação Social,
com especialização em JORNALISMO
CARGO: CONSULTOR JURÍDICO
SÍMBOLO: CCH
ATRIBUIÇÕES:
I – Controle, guarda e
fiscalização de todos os livros, assinaturas e demais documentos que integram a
biblioteca jurídica;
Inciso
alterado pela Resolução n° 612/1999
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos
Estados e do Município; e
c) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa.
II. Assistência Jurídica aos
vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa;
III. Representação da Câmara nas
ações em que ela seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada;
IV – Manifestação sobre os
inquéritos administrativos e sindicâncias instauradas legalmente instauradas;
Inciso
alterado pela Resolução n° 612/1999
V. Manifestação de opinião, sob o
ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
VI. Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à
instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
VII. Oferecimento de pareceres e
prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos
e atos federais, estaduais e municipais;
VIII. Manifestação nos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
IX. Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas;
X. Serviços de consultas para a
Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor da Câmara;
XI. Realização de estudos, quando
assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
XII – Conhecimento sobre a
elaboração de processos licitatórios nas modalidades
de convites, tomadas de preços e concorrências públicas;
Inciso
alterado pela Resolução n° 612/1999
XIII – Assistência na elaboração de pareceres técnicos nos casos de
prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos similares;
Inciso
alterado pela Resolução n° 612/1999
XIV. Coordenar o cumprimento das
atribuições dos Procuradores Judiciais; e
XV. Assistência Jurídica à
Presidência e à Mesa em suas reuniões plenárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Bacharel
ANEXO VIII
Atribuições e
Requisitos de Provimento dos Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Jacareí
CARGO:
ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA:
1
ATRIBUIÇÕES:
I. Manter
em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves
das dependências do Legislativo;
II.
Limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive
cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e
do passeio que a circunda;
III.
Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e
utensílios do Legislativo;
IV.
Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o
seu recolhimento; e
V.
Outros serviços inerentes à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
4ª Série do 1º grau
Provas - Informática - Digitação e
impressão de textos
Alterado
pela Resolução n° 602/1997
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade ou similar
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E
COPA
REFERÊNCIA:
2
ATRIBUIÇÕES:
I.
Fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo;
II.
Conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda;
III.
Manter limpas as dependências da copa.
IV.
Manter sob sua guarda e controlar todo almoxarifado do Legislativo referente
aos materiais de limpeza e copa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Prova:
Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação Psicológica
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade
CARGO:
AGENTE DE SEGURANÇA
REFERÊNCIA:
3
ATRIBUIÇÕES:
I.
Zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo
existentes em seu interior;
II.
Não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas
devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara.
III.
Comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Presidente ou ao
Diretor da Câmara, para as devidas providências;
IV.
Havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não
permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de funcionários e
vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.
V.
Auxiliar nos serviços de recepção, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Prova:
Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação Psicológica
Experiência:
2 (dois) anos nesta atividade ou similar
___________________________________________________________________________
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
REFERÊNCIA: 4
ATRIBUIÇÕES:
I.
Zelar pelas máquinas copiadoras, sob sua guarda;
II.
Atender, mediante autorização superior, todos os serviços de xerografia;
III.
Solicitar assistência técnica, quando necessário;
IV.
Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou
que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;
V.
Apresentar relatório mensal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Prova:
Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação Psicológica
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade ou curso relacionado com a função.
___________________________________________________________________________
CARGO:
RECEPCIONISTA
REFERÊNCIA: 4
ATRIBUIÇÕES:
I.
Proceder o atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores
competentes da Câmara, conforme for determinado pela Presidência;
II.
Controlar a entrada e saída dos vereadores e funcionários para informar quando
necessário;
III.
Anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de
Sessões Solenes no Legislativo;
IV.
Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois
de devidamente autorizado na forma estabelecida pela Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica.
Experiência:
Em atendimento público.
___________________________________________________________________________
CARGO:
ENCARREGADO DE EQUIPE
REFERÊNCIA: 4
ATRIBUIÇÕES:
I.
Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos
telefônicos;
II.
Manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas,
hidráulicas e instalações de prevenção contra incêndio;
III.
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios;
IV.
Cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda;
V.
Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pela
Presidência ou pelo Diretor da Câmara.
VI.
Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e manutenção do prédio;
VII.
Propor contrato de manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos;
VIII.
Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Assistentes de Serviços
Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade ou similar
___________________________________________________________________________
CARGO:
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
REFERENCIA: 5
ATRIBUIÇÕES:
I.
Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes
às atividades legislativas;
II.
Efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para
o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por
vereadores e funcionários;
III.
Apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;
IV.
Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações
efetuadas;
V.
Requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;
VI.
Manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da
Câmara;
VII.
Gravação de programas radiofônicos;
VIII.
Operação com FAX.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Provas:
A - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais;
B -
Entrevista (avaliação psicológica)
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade.
___________________________________________________________________________
CARGO:
MOTORISTA DE GABINETE
REFERÊNCIA: 5
ATRIBUIÇÕES:
I.
Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara
Municipal;
II.
Avisar com antecedência o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos na
época própria;
III.
Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do
Legislativo;
IV.
Vistoriar, periodicamente, os veículos;
V.
Verificar os veículos a serem reparados e revisados, e após autorização,
encaminhá-los para os serviços necessários;
VI.
Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos veículos
oficiais;
VII.
Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as
providências necessárias;
VIII.
Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
IX.
Manter o Chefe de Transportes permanentemente informado da situação do
transporte do Legislativo;
X.
Utilizar o veículo somente quando autorizado;
XI. Elaborar
Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que
envolva o veículo oficial sob sua guarda;
XII.
Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua responsabilidade, em
caso de imprudência, imperícia ou negligência.
XIII.
Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua
guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Provas:
A - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais
B -
Prova Prática
C -
Entrevista (avaliação psicológica)
Experiência:
5 (cinco) anos de profissão Carteira Nacional de Habilitação
___________________________________________________________________________
CARGO:
CHEFE DE COMPRAS
REFERÊNCIA: 6
ATRIBUIÇÕES:
I.
Proceder mediante requisição do setor competente e autorização da Presidência
todas as compras diretas necessárias à manutenção do Legislativo;
II.
Obedecidos os trâmites legais, executar todos os processos licitatórios
realizados pela Câmara Municipal de Jacareí;
III.
Efetuar, mediante adiantamento, as despesas miúdas e de pronto pagamento,
prestando contas na forma da Lei;
IV.
Manter atualizado e em perfeito funcionamento com a elaboração de relatório
mensal, o almoxarifado da Câmara;
V.
Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência ou pelo diretor da
Câmara;
VI.
Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade;
VII.
Manter cadastro atualizado de fornecedores;
VIII.
Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica.
Experiência:
1 (um) ano na profissão ou similar.
___________________________________________________________________________
CARGO:
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO (inicial
de carreira)
REFERÊNCIA: 7
ATRIBUIÇÕES:
I.
Preparar a matéria lida no Expediente das Sessões para os devidos
encaminhamentos;
II.
Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;
III.
Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de
Diversos, para leitura nas Sessões;
IV.
Atender aos vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito
de suas solicitações;
V.
Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência e
da Direção da Câmara;
VI.
Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados;
VII.
Elaborar e datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as
relativas a remessa do Expediente Plenário;
VIII.
Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de
informações e indicações;
IX.
Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara,
comunicando essa providência às demais dependências interessadas;
X.
Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos;
XI.
Elaborar ofícios;
XII.
Manter as correspondências de Vereadores à disposição em local próprio
destinado a esta finalidade;
XIII.
Arquivo de correspondência recebida do Executivo e Diversos;
XIV.
Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações;
XV.
Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
XVI.
Protocolo Geral;
XVII.
Protocolo de Trabalhos de Vereadores;
XVIII.
Arquivar trabalhos dos senhores vereadores;
XIX.
Providenciar entrega de correspondências;
XX.
Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência pelo Diretor
da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica.
___________________________________________________________________________
CARGO:
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REFERÊNCIA: 8
ATRIBUIÇÕES:
I.
Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo;
II.
Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo,
no Departamento a que estiver vinculada;
III.
Mediante determinação superior, dar o devido encaminhamento às correspondências
de seu departamento;
IV.
Encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação;
V.
Outros serviços de assistência ao setor a que estiver vinculada;
VI.
Atender as determinações do superior imediato de seu departamento.
VII.
Elaborar ofícios, cartas, memorandos e trabalhos de vereadores, quando
determinado;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia, Matemática e Avaliação
Psicológica.
___________________________________________________________________________
CARGO:
REDATOR DE ATAS
REFERÊNCIA: 9
ATRIBUIÇÕES:
I.
Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas
sessões, solicitando assistência técnica quando necessário;
II.
Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos
destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que
venham a se realizar no recinto da Câmara;
III.
Extrair as gravações das sessões do Legislativo;
IV.
Elaborar as atas das sessões Plenárias, na forma regimental;
V.
Redigir e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;
VI.
Proceder as devidas alterações das Atas, quando da apresentação de retificações
e impugnações;
VII.
Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante
autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;
VIII.
Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das
gravações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia, Matemática e Avaliação
Psicológica.
___________________________________________________________________________
CARGO:
COORDENADOR DE FINANÇAS
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I.
Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou ordens
bancárias, para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria, observando-se a
disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas;
II.
Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver valores
pertencentes à Prefeitura;
III.
Requisitar talões de cheques aos bancos;
IV.
Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro
para o devido fim;
V.
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
VI.
Preparar, diariamente, o Boletim de movimento financeiro com elementos
necessários à escrituração do movimento de Caixa;
VII.
Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara a existência de
qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido
imediatamente coberta, sob pena de responsabilidade solidária com o responsável
pelas omissões;
VIII.
Depositar importância nos estabelecimentos de créditos de acordo com as determinações
superiores;
IX.
Verificar, diariamente, o andamento de escrituração dos livros destinados ao
registro de Caixa e dos atendimentos e prestações de contas dos servidores
municipais;
X.
Conferir a despesa paga diariamente pela Tesouraria;
XI. Dar
cumprimento integral as determinações regulamentares do Tribunal de Contas do
Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais
instruções;
XII.
Atender os funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências
junto à repartição e demais verificações “in loco”.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica.
Experiência:
em pagamento, livro caixa, emissão de cheques e afins.
CARGO:
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I.
Registrar as operações de Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às
contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os
respectivos balancetes e balanço anual;
II.
Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;
III.
Emitir notas de empenho e respectivas anulações;
IV.
Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos;
V.
Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;
VI.
Examinar e instruir processos relativos a:
a)
registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
b)
contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para
o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;
c)
ordens de pagamento;
d)
liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e)
requisições de adiantamento
VII. Providenciar as requisições dos
duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da
Presidência da Câmara;
VIII.
Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem
como sua movimentação;
IX.
Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores
por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar,
tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;
X.
Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara
Municipal;
XI.
Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara
Municipal;
XII.
Elaborar a proposta orçamentaria do Legislativo,
assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais,
submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara;
XIII.
Realizar o controle interno da execução orçamentaria
durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência
devida, a insuficiência das dotações;
XIV.
Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro;
XV.
Prestar informações e esclarecimentos às demais
seções, pelas vias competentes, quando solicitado;
XVI.
Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos
trabalhos a seu cargo;
XVII.
Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
XIX.
Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências
junto à repartição e demais verificações “in loco”;
XX.
Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de contas do
Estado;
XXI.
Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os
processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e
demais documentos pertinentes à sua competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Secundária
Curso Técnico de Contabilidade ou
Contador
Provas:
Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia
e Avaliação Psicológica.
Registro
no C.R.C.
CARGO:
ASSESSOR DE PESSOAL
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I.
Elaboração das Folhas de Pagamentos de Funcionários e Vereadores;
II.
Conhecimento de todas as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Jacareí;
III.
Mediante determinação do diretor da Câmara, organizar a escala de férias de
todos os funcionários;
IV.
Coordenar a designação de pessoal para os serviços extraordinários;
V. Registro
de Leis, Resoluções e de toda legislação referente a pessoal;
VI.
Organização e arquivo dos prontuários pessoais de todos os funcionários e
vereadores;
VII.
Conhecimento da legislação relativa a remuneração dos vereadores e verba de
representação do Presidente da Câmara;
VIII.
Conhecimento da Lei Previdenciária aplicável aos servidores públicos;
IX.
Controlar a emissão de vale-transporte dos funcionários, na forma da lei,
providenciando quando necessário a sua aquisição;
X.
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Presidente e Diretor da Câmara;
XI.
Elaborar os holerits de pagamento dos funcionários e
vereadores;
XII.
Guardar absoluto sigilo sobre toda documentação relativa ao Departamento de
Pessoal;
XIII – controlar a freqüência dos servidores efetivos
Inciso incluído pela Resolução nº
612/1999
XIV. Outras atribuições de
competência do Departamento de Pessoal.
Inciso renumerado pela
Resolução nº 612/1999
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Matemática, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica.
Experiência:
1 (um) ano na profissão ou similar
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA: 11
ATRIBUIÇÕES:
I.
Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de
informações e indicações;
II.
Elaboração de emendas e subemendas;
III.
Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara,
comunicando essa providência às demais dependências interessadas;
IV.
Elaboração de recursos solicitados pelos vereadores;
V.
Manter sigilo sobre correspondências e atos oficiais;
VI.
Providenciar a juntada de emendas, subemendas e substitutivos;
VII.
Elaborar ofícios, portarias e memorandos;
VIII.
Elaborar ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Estadual e
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário - Bacharel
Cursos Relacionados com as
atribuições do cargo
Experiência:
1 (um) ano no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
___________________________________________________________________________
CARGO:
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA
REFERÊNCIA: 11
ATRIBUIÇÕES:
I. Recepcionar
todas as autoridades que visitarem o Legislativo;
II.
Preparar sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social o cerimonial de
solenidades cívicas;
III.
Elaborar roteiro e dirigir o cerimonial das sessões solenes de entrega de
homenagens honoríficas, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social.
IV.
Preparar as Sessões Solenes Especiais, quando for o caso;
V.
Acompanhar as visitas da Presidência;
VI.
Acompanhar as Comissões de Representação da Câmara;
VII.
Agendar visitas na indústria e comércio;
VIII.
Manter intercâmbio com Câmaras Municipais e órgãos da Administração Estadual e
Federal;
IX.
Elaboração de releases referentes à cobertura das
atividades legislativas;
X.
Outros serviços determinados pela Assessoria de Comunicação Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Faculdade de Comunicação Social
Provas:Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.
___________________________________________________________________________
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA: 12
ATRIBUIÇÕES:
I.
Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos solicitados pela
Presidência, pela Mesa ou pelos Vereadores;
II.
Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos;
III.
Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações;
IV.
Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
V.
Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;
VI. Redigir
discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos
Congressos Municipalistas e Encontros Regionais;
VII.
Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores;
VIII.
Elaborar requerimentos de maior complexidade;
IX.
Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões;
X.
Receber, arquivar e conservar:
a)
em armários convenientemente instalados todos os processos referentes à leis, resoluções,
decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;
b)
cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos,
atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por
exercício;
c)
atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;
d)
trabalhos de vereadores;
e)
papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem
superior, seja determinada tal providência.
XI.
Prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos
existentes no arquivo;
XII.
Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob
sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;
XIII.
Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua
guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário-Bacharel
Experiência:
1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo I
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo
CARGO:
GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
REFERÊNCIA:
13
ATRIBUIÇÕES:
I.
Perfeito conhecimento da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1.993 e da legislação que venha a substituí-la ou alterá-la;
II.
Conhecimento sobre a elaboração de processos licitatórios,
convites, tomadas de preços e concorrências públicas;
III.
Conhecimento sobre a elaboração de contratos e convênios, bem como da
legislação pertinente;
IV.
Elaborar e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí;
V.
Oferecer pareceres técnicos nos casos de prorrogação contratual, aditivos,
reajustes, etc.
VI.
Guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade;
VII.
Prestar todas as informações solicitadas pelo Diretor ou Presidente da Câmara;
VIII.
Exercer controle sobre todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo;
IX.
Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário - Administração de Empresas ou Bacharel
Provas:
Lei de Licitações, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais,
Datilografia e Avaliação Psicológica.
___________________________________________________________________________
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III
REFERÊNCIA: 14
ATRIBUIÇÕES:
I.
Elaborar projetos de leis;
II.
Verificar, junto à Consultoria Jurídica, da legalidade e constitucionalidade
das matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei;
III.
Elaboração de trabalhos a serem apresentados nos Encontros Nacionais de
Vereadores;
IV.
Elaborar discursos;
V.
Registrar em livro próprio os precedentes regimentais;
VI.
Assistência à Direção da Câmara, quando solicitada;
VII.
Prestar assistência, mediante orientação da Consultoria Jurídica às Comissões,
quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições em geral;
VIII.
Assistir os vereadores durante as Sessões da Câmara;
IX.
Elaborar requerimentos de maior complexidade;
X.
Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela guarda dos
papéis submetidos à decisão da Câmara;
XI.
Feitura de substitutivos, emendas,
sub-emendas e certidões;
XII.
Elaborar trabalhos de vereadores, em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário - Bacharel
Experiência:
1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo II.
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo
___________________________________________________________________________
CARGO:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REFERÊNCIA:
15
ATRIBUIÇÕES:
I.
Supervisionar todos os serviços de imprensa do Legislativo;
II.
Elaborar plano de trabalho para divulgação de todas as atividades legislativas;
III.
Supervisionar os serviços de cerimonial;
IV.
Supervisionar a elaboração de boletins informativos e do Jornal da Câmara;
V.
Orientar o cumprimento das atribuições dos cargos de Assistente de Redação e
Imprensa, Assistente de Foto e Vídeo, Assistente de Cerimonial e Imprensa e
outros que vierem a ser subordinados à Assessoria de Comunicação Social;
VI.
Coordenar as entrevistas dos vereadores sobre as atividades legislativas e
outros assuntos, quando solicitados;
VII.
Promover a cobertura das atividades da Presidência;
VIII.
Agendar, quando solicitado, os compromissos da Presidência;
IX.
Coordenar os programas radiofônicos de divulgação das atividades legislativas.
X – Elaborar pareceres, quanto ao aspecto gramatical e lógico, nos
projetos que tramitarem pela Câmara.
Inciso incluído pela Resolução n° 612/1999
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Faculdade de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo.
Provas:
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica
Experiência:
3 (três) anos na função de Assessoria de Imprensa
___________________________________________________________________________
CARGO:
VICE-DIRETOR
REFERÊNCIA: 16
ATRIBUIÇÕES:
I.
Processar em livro próprio, todos os projetos de Leis, Resoluções e
Decretos-Legislativos;
II. Manter
controle da tramitação dos processos;
III.
Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres;
IV.
Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres,
comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos;
V.
Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;
VI.
Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos devidamente
aprovados;
VII.
Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas
e substitutivos;
VIII.
Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;
IX.
Controlar o andamento das proposições legislativas;
X.
Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;
XI.
Prestar assessoramento aos vereadores;
XII.
Elaborar substitutivos, emendas e subemendas;
XIII.
Outros serviços determinados pelo Diretor da Câmara;
XIV.
Supervisionar e coordenar os serviços da Secretaria da Câmara;
XV.
Dirigir os Departamentos da Câmara, mediante delegação do Diretor da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário
Bacharel
Experiência:
1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo III
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo
___________________________________________________________________________
CARGO:
DIRETOR DA CÂMARA
REFERÊNCIA: 17-CCO
ATRIBUIÇÕES:
I.
Dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II.
Baixar ordens de serviço;
III.
Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
IV. Prestar
as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
V.
Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais
papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
VI.
Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente
ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a
assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
VII.
Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades
de serviço;
VIII.
Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar
substitutos;
IX.
Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e
Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade da falta
exigir pena excedente a sua competência;
X.
Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as
necessidades de serviço;
XI.
Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com
as necessidades existentes;
XII.
Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar
representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XIII.
Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XIV.
Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XV.
Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo
o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XVI.
Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara
Municipal;
XVII.
Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o
funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XVIII.
Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XIX.
Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara;
XX.
Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências
tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXI.
Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;;
XXII.
Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob
sua direção;
XXIII. Julgar pedidos de abono e justificação de
faltas ao serviço;
XXIV. Acionar os processos de promoções e
concessão de gratificações aos servidores da Câmara;
XXV. Providenciar apenas a remessa da Ordem do
Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário e demais providências são de competência exclusiva da
Presidência, na forma regimental;
XXVI. Autorizar o uso do maquinário da Câmara
Municipal;
XXVII.
Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem despachados pela
Presidência;
XXVIII.
Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os
documentos afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário
Experiência:
1 (um) ano no cargo de Vice-Diretor
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo.