RESOLUÇÃO 601, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre a reestruturação e a reforma administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, reenquadra, cria, extingue cargos, fixa atribuições e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGÍDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

 

ARTIGO 1º - Fica definida a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, de conformidade com o disposto nesta Resolução.

 

ARTIGO 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

 

I - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de Jacareí;

 

II - CARGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei ou Resolução, quando for o caso, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;

 

III - CLASSE - o agrupamento de cargos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e idêntico vencimento;

 

IV - CARREIRA - o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;

 

V - CARGO DE CARREIRA - é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional;

 

VI - CARGO ISOLADO - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;

 

VII - QUADRO DE PESSOAL - o conjunto de cargos efetivos e comissionados que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí;

 

VIII - ATRIBUIÇÃO - a descrição sumária das atividades cometidas ao funcionário;

 

IX - REFERÊNCIA - o número ou símbolo indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos;

 

X - GRAU - o número indicativo do valor progressivo da referência;

 

XI - PADRÃO - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do funcionário;

 

XII - VENCIMENTO - a retribuição pecuniária básica relativa a referência fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

 

XIII - REMUNERAÇÃO - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo funcionário.

 

CAPÍTULO I

Do Quadro de Pessoal

 

SEÇÃO I

Dos cargos

 

ARTIGO 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí é constituído dos cargos efetivos e comissionados regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

ARTIGO 4º - Os cargos efetivos e comissionados que constituem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí são os constantes dos Anexos I e II da presente Resolução, com as devidas adequações de símbolos e referências numéricas, extintos os que deles não constarem.

 

ARTIGO 5º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os cargos de assistentes parlamentares, assessores parlamentares e motoristas de Gabinete, que serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.

Artigo alterado pela Resolução n° 612/1999

                      

§ 1º - É de exclusiva responsabilidade do vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos comissionados que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação.

 

§ 2º - Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa dos servidores comissionados que indicar e especialmente :

 

I – Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;

 

II – Fixar o horário de trabalho de seus comissionados;

 

III- Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;

 

IV – Atestar, por escrito, ao Departamento de Pessoal até o dia 05 de cada mês, sobre a freqüência ao expediente de trabalho de seus comissionados no mês anterior, comunicando, se for o caso, a ocorrência de faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;

 

V – Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos;

 

 § 3º - Os servidores comissionados não indicados pelo vereador, responderão administrativamente diretamente à Presidência da Câmara.

 

§ 4º - A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo vereador, dependerá de sua expressa aquiescência; a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.

 

§ 5º - Os servidores comissionados indicados pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e ao Diretor da Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.

 

§ 6º - Um dos cargos comissionados de Secretária de Gabinete será nomeado pela Presidência, mediante indicação escrita do Diretor da Câmara para prestar serviços em seu Gabinete.

 

§ 7º - Os servidores comissionados dos cargos de Motorista de Gabinete, somente poderão ser indicados pelos vereadores na forma do “caput” deste artigo, a partir de 1º de Janeiro de 2001.

 

§ 8º - Da mesma forma prevista no inciso IV do § 2º deste artigo, deverá o Presidente mensalmente atestar ao Departamento de Pessoal a freqüência dos servidores comissionados diretamente a ele vinculados.

Parágrafos incluídos pela Resolução n° 612/1999

 

ARTIGO 6º - Todo funcionário público efetivo que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo de origem.

 

ARTIGO 7º - Os cargos efetivos serão preenchidos mediante concurso público ou acesso, quando for o caso.

 

SEÇÃO II

Do Enquadramento

 

ARTIGO 8º - Em virtude do disposto no artigo 4º desta Resolução enquadrar-se-ão:

 

I - No cargo de Assistente de Serviços Municipais, as atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;

 

II - No cargo de Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa, as atuais ocupantes do cargo de Copeira;

 

III - No cargo de Operador de Máquina, as atuais ocupantes do cargo de Operador de Máquina Copiadora;

 

IV - No cargo de Coordenador de Equipe, o atual ocupante do cargo de Encarregado de Equipe;

 

V - No cargo de Assistente Técnico Legislativo, a atual ocupante do cago de Oficial Técnico Legislativo;

 

VI - No cargo de Assessor Contábil e Financeiro, a atual ocupante do cargo de Chefe de Contabilidade;

 

VII - No cargo de Coordenador de Finanças, a atual ocupante do cargo de Chefe de Tesouraria;

 

VIII - No cargo de Assistente de Cerimonial e Imprensa o atual ocupante do cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial;

 

IX - No cargo comissionado de Secretária de Gabinete, a atual ocupante do cargo comissionado de Secretaria da Presidência;

 

X - No cargo comissionado de Assistente Parlamentar, os atuais ocupantes do cargo comissionado de Escriturário de Gabinete;

 

XI - No cargo comissionado de Assistente de Redação, o atual ocupante do cargo comissionado de Jornalista;

 

XII - No cargo comissionado de Procurador Judicial, os atuais ocupantes do cargo comissionado de  Assessor Jurídico e o atual ocupante do cargo comissionado de Procurador da Presidência;

 

XIII - No cargo comissionado de Assessor de Comunicação Social a atual ocupante do cargo comissionado de Assessor de Imprensa;

 

XIV - No cargo comissionado de Consultor Jurídico a atual ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico Legislativo.

 

 

ARTIGO 9º - O reenquadramento em cargos com novas denominações não prejudica os direitos adquiridos nos cargos anteriores para fins de promoção e acesso, o tempo de efetivo exercício, os requisitos de provimento e todos os demais efeitos legais.

 

SEÇÃO III

Da Escala de Vencimentos

 

ARTIGO 10 - A escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constituem-se de referências escalonadas por números e a dos cargos em comissão será representada por símbolos.

 

ARTIGO 11 - A cada classe de cargos corresponderá determinada referência ou símbolo.

 

Parágrafo Único - A nomeação far-se-á sempre na referência inicial da carreira, salvo quando decorrente de acesso.

 

ARTIGO 12 - Os valores das escalas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, são os constantes dos Anexos III e IV da presente Resolução.

 

SEÇÃO IV

Das Substituições

 

ARTIGO 13 – Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante dos cargos de Diretor, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de Finanças e Assessor de Pessoal.

Artigo Alterado pela Resolução n° 612/1999

 

§ 1º - Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá, quando for o caso, a diferença de vencimento entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não;

 

§ 2º - A substituição recairá sempre em servidor que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo do substituto, que exercerá as funções deste cumulativamente com as que lhe são próprias.

 

§ 3º - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem.

 

§ 4º - Quando a substituição for de cargo pertencente a carreira, a designação deverá recair sobre um dos seus integrantes.

 

CAPÍTULO II

Da Evolução Funcional

 

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

 

ARTIGO 14 - O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que asseguram aos funcionários sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.

 

ARTIGO 15 - Os funcionários concorrerão conforme as disposições desta Resolução, às formas de evolução funcional.

 

ARTIGO 16 - São formas de evolução funcional do Plano de Carreira:

 

I - Promoção;

II - Acesso.

 

SEÇÃO II

Da Promoção

 

ARTIGO 17 - A promoção obedecerá rigorosamente as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

SEÇÃO III

Do Acesso

 

ARTIGO 18 -  Acesso é a passagem do funcionário de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

 

ARTIGO 19 - A carreira administrativa do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí, referente aos cargos efetivos é constituída das classes constantes do Anexo V e sua respectiva evolução está prevista no Anexo VI.

 

ARTIGO 20 - O cargo será considerado vago quando da sua criação por Resolução ou quando ocorrer.

 

I - falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria do funcionário;

II - acesso.

 

ARTIGO 21 - Somente poderá concorrer ao acesso o funcionário que:

 

I - Preencher as condições da habilitação e demais requisitos da nova classe;

 

II - Não tiver sofrido suspensão nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura do processo de acesso;

 

III - tiver após o estágio probatório o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício na classe, à data de abertura do processo de acesso.

 

ARTIGO 22 - O acesso será realizado através de processo seletivo dentre os candidatos que revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.

 

§ 1º - O acesso dependerá de vaga no cargo;

 

§ 2º - O processo seletivo obedecerá os critérios de merecimento e antiguidade.

 

§ 3º - A inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam funcionários em condições de concorrer ao acesso.

 

§ 4º - A antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo funcionário responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara.

 

§ 5º - O merecimento será apurado através de boletins elaborados um pelo superior imediato do servidor, um pelo Diretor da Câmara e um pelo Presidente da Câmara com avaliação da dedicação, pontualidade, responsabilidade, assiduidade e competência do servidor, atribuindo-se em cada boletim notas de 1 a 10 nos quesitos apreciados.

 

§ 6º - Caso o superior imediato do servidor seja o próprio Diretor da Câmara, serão elaborados apenas 2 (dois boletins de avaliação

 

§ 7º - Para a efetivação do acesso o funcionário deverá satisfazer os requisitos mínimos de provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 21 e ter média superior a 5 (cinco) em cada boletim de avaliação.

 

§ 8º - A média de cada boletim de avaliação será apurada dividindo-se a soma das notas dos quesitos por 5 (cinco).

 

§ 9º - Será classificado o funcionário que alcançar maior número de pontos na soma das médias apuradas nos boletins de avaliação.

 

ARTIGO 23 - Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:

 

I - o que ingressou há mais tempo no serviço municipal local;

 

II - o admitido há mais tempo no cargo atual;

 

III - o casado e com o maior número de filhos;

 

IV - o mais idoso.

 

ARTIGO 24 - O ingresso na nova classe, em decorrência de acesso, dar-se-á no mesmo grau em que se encontra classificado o funcionário.

 

CAPÍTULO III

Das gratificações

 

SEÇÃO I

Da gratificação pelo comparecimento às sessões

 

ARTIGO 25- Mantida como parte integrante dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, a gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre as referências e símbolos dos cargos constantes nos anexos  I  e  II  desta  resolução,  devida pelo comparecimento dos funcionários às sessões da Câmara, de acordo com as necessidades legislativas.

Artigo alterado pela Resolução n° 612/1999

 

SEÇÃO II

Da Função Gratificada Especial

 

ARTIGO 26 - Fica instituída a Função Gratificada Especial - FGE no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, reajustada de acordo com os mesmos índices que incidirem sobre os vencimentos do funcionalismo da Câmara e aplicável exclusivamente às referências numéricas de nºs 1, 2, 4, 5 e 9, a ser concedida, por ato da Presidência, aos servidores designados para prestar serviços não inerentes às atividades legislativas, quando da cessão das dependências da Câmara a terceiros.

 

SEÇÃO III

Das demais gratificações

 

ARTIGO 27 - As demais gratificações são as inerentes à natureza do regime, as previstas no Estatuto dos Servidores do Município, as estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Jacareí e as definidas em leis específicas.

 

CAPÍTULO IV

 

SEÇÃO I

Das disposições finais

 

ARTIGO 28 - Ficam extintos os cargos criados por leis ou resoluções anteriores, que expressamente não constem da presente resolução, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

 

ARTIGO 29 - A nomeação em cargo de carreira, quando decorrente de concurso público, dar-se-á  sempre na referência inicial da carreira.

 

ARTIGO 30 - Poderá o Diretor da Câmara designar um funcionário para substituí-lo na elaboração do boletim de avaliação previsto no § 5º do artigo 22 desta resolução.

 

ARTIGO 31 - As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, estão previstos respectivamente nos anexos VII e VIII da presente resolução.

 

ARTIGO 32 - Ficam fazendo parte integrante da presente resolução os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

 

ARTIGO 33 - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 34 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1997.

 

ARTIGO 35 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial às Resoluções nºs 575, de 23/02/95 e 599, de 21/05/97.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE SETEMBRO DE 1997.

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.


ANEXO I

Referência alterada pela Resolução n° 612/1999

Quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí

 

CLASSE/CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

1

8

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA

2

2

AGENTE DE SEGURANÇA

3

4

RECEPCIONISTA

4

4

OPERADOR DE MÁQUINA

4

2

COORDENADOR DE EQUIPE

4

2

ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

5

4

MOTORISTA DE GABINETE

5

2

CHEFE DE COMPRAS

6

1

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

7

3

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

8

1

REDATOR DE ATAS

9

2

COORDENADOR DE FINANÇAS

10

1

ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

10

1

ASSESSOR DE PESSOAL

10

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

11

1

ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA

11

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

12

4

GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

13

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

13

Referência renumerada pela Resolução 612/1999

3

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

14

Referência renumerada pela Resolução 612/1999

1

VICE-DIRETOR

15

Referência renumerada pela Resolução 612/1999

1

DIRETOR - CCO

16

Referência renumerada pela Resolução 612/1999

1


 

ANEXO II

Alterado pela Resolução n° 612/1999

Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO

 

S

LOT.

ASSISTENTE PARLAMENTAR

CCA

26

ASSISTENTE DE FOTO E VÍDEO

CCB

01

MOTORISTA DE GABINETE

CCC

13

CHEFE DE TRANSPORTES

CCD

01

SECRETÁRIA DE GABINETE

CCE

02

ASSISTENTE DE REDAÇÃO

CCE

01

ASSESSOR PARLAMENTAR

CCF

13

CARGO

S

L

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CCF

02

PROCURADOR JUDICIAL

CCG

03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CCH

01

ASSESSOR JURÍDICO

CCH

01

 
ANEXO III

Referência alterada pela Resolução n° 612/1999

Quadro das referências dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí

 

REFERÊNCIAS

VENCIMENTOS (R$)

1

334,00

2

385,00

3

444,00

4

584,00

5

772,00

6

1.023,00

7

1.176,00

8

1.300,00

9

1.352,00

10

1.554,00

11

1.625,00

12

1.866,00

13

2.368,00

13

2.414,00

14

2.865,00

15

3.131,00

16

3.593,00

 


ANEXO IV

Escala de símbolos e vencimentos dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS (R$)

CCA

650,00

CCB

672,00

CCC

773,00

CCD

889,00

CCE

1.023,00

CCF

2.200,00

CCG

2.368,00

CCH

2.865,00


ANEXO V

Quadro das classes que constituem a carreira administrativa dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí

 

Assistente Técnico Legislativo

 

Secretário Legislativo I

 

Secretário Legislativo II

 

Secretário Legislativo III

 

Vice-Diretor

 

Diretor


ANEXO VI

Evolução da carreira administrativa dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGOS

 

ACESSO

 

Assistente Técnico Legislativo

Secretário Legislativo I

Secretário Legislativo I

Secretário Legislativo II

Secretário Legislativo II

Secretário Legislativo III

Secretário Legislativo III

Vice-Diretor

Vice-Diretor

Diretor


ANEXO VII

Atribuições dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR

SÍMBOLO: CCA

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Auxiliar no atendimento público prestado pelos vereadores;

II. Executar serviços de datilografia;

III. Elaborar cadastro de atendimento ao público;

IV. Proceder o arquivo de documentos nas salas dos vereadores;

V. Atender outras determinações funcionais de vereadores;

VI. Zelar pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores.

VII – Executar serviços externos conforme solicitação e orientação dos vereadores;

Inciso incluído pela Resolução 612/1999

VIII – Atender as normas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos os servidores.

Inciso alterado e renumerado pela Resolução 612/1999

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Datilógrafo

 

 

CARGO: ASSISTENTE DE FOTO E VÍDEO

SÍMBOLO: CCB

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Executar os serviços de fotos e filmagens do Legislativo;

II. Prestar atendimento aos vereadores, mediante autorização da Presidência;

III. Manter sob sua guarda os equipamentos utilizados em seus serviços;

IV. Providenciar fotos para as publicações oficiais da Câmara, quando for o caso;

V. Manter arquivo fotográfico e de fitas relativas aos serviços legislativos;

VI. Documentar visitas e audiências, quando solicitadas, mediante autorização da Presidência;

VII. Atender as determinações da Assessoria de Comunicação Social.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Experiência em serviços de fotografia e vídeo.

 

 

CARGO: MOTORISTA DE GABINETE

SÍMBOLO: CCC

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;

 

II. Avisar com antecedência sobre o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos à época própria;

III. Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;

 

IV. Vistoriar, periodicamente, os veículos;

 

V. Verificar os veículos a serem reparados e revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;

VI. Elaborar, quando solicitado, relatório referente a utilização dos veículos oficiais;

 

VII. Atuar, prontamente, em todos os veículos, tomando as providências necessárias;

 

VIII. Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;

 

IX. Manter o Chefe de Transportes permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;

X. Utilizar o veículo do Legislativo somente quando autorizado;

 

XI. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão que envolva o veículo oficial sob a sua guarda;

XII. Responder pelos danos causados no veículo oficial, sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, negligência ou imperícia.

XII. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Carteira de Habilitação Profissional

 

 

CARGO: CHEFE DOS TRANSPORTES

SÍMBOLO: CCD

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Providenciar e manter o controle dos veículos oficiais do Legislativo com referência a emplacamento e licenciamento;

II. Vistoriar, periodicamente os veículos;

 

III. Comprovar a necessidade de conserto e providenciar os serviços depois de autorizado;

 

IV. Agendar a utilização dos veículos oficiais pelos vereadores e pela Administração, de acordo com as normas vigentes;

V. Manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação do transporte do Legislativo;

VI. Atender as determinações do Diretor com referência aos veículos destinados ao uso administrativo;

VII. Controlar as lavagens e trocas de óleo dos veículos oficiais;

 

VIII. Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento;

IX. Solicitar providências para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos das apólices;

X. Atender as determinações da Presidência e da Direção.

 

CARGO: SECRETÁRIA DE GABINETE

SÍMBOLO: CCE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I – Prestar atendimento público na forma determinada;

 

II- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;

 

III- Marcar as audiências que vierem a ser autorizadas;

 

IV - Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos do Gabinete;

 

V – Organizar fichário de atendimento;

 

VI – Prestar atendimento ao Gabinete do Diretor da Câmara, quando nomeada na forma do § 6º do artigo 5º desta resolução;

 

VII – Atender as determinações comuns a todos os servidores e as expedidas pela Chefia do Gabinete onde estiver lotada.

Incisos Alterados pela Resolução n° 612/1999

 

CARGO: ASSISTENTE DE REDAÇÃO

SÍMBOLO: CCE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, com ou sem comentário;

II. Entrevista ou reportagem, escrita ou falada;

 

III. Coletar notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

 

IV. Revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

V. Organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;

VI. Execução da distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

VII. Elaboração de releases referentes à cobertura das atividades legislativas;

 

VIII. Atender as determinações do Assessor de Comunicação Social.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Faculdade de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO.

Registro no Ministério do Trabalho.

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

SÍMBOLO: CCF

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Coordenar o atendimento prestado pelos vereadores;

 

II. Elaborar ofícios, reivindicações, cartas e trabalhos similares dos vereadores;

 

III. Receber pedidos, reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente aos vereadores;

IV. Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos vereadores;

V. Executar serviços solicitados pelos vereadores para atendimento de munícipes;

 

VI – Acatar as determinações dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos os servidores;

Inciso alterado pela Resolução n° 612/1999

VII. Prestar assessoria parlamentar aos vereadores.

VIII – Executar serviços externos conforme solicitação e orientação dos vereadores.

Inciso incluído pela Resolução n° 612/1999

 

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

SÍMBOLO: CCF

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Assistir a Presidência e o Diretor da Câmara em suas funções administrativas;

II. Assistência aos demais departamentos da Câmara, na forma estabelecida pelo Diretor e/ou Presidente;

III. Assistência na área de informatização;

IV. Assistência na área jurídica, digitação de pareceres, consultas, legislação e jurisprudência;

V. Elaboração de cadastro permanente de autoridades e outros;

VI. Digitação de disquetes com índices remissivos de leis, resoluções e decretos legislativos;

VII. Outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

CARGO: PROCURADOR JUDICIAL

SÍMBOLO: CCG

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Prestar Assistência Jurídica ao Presidente da Câmara e aos Vereadores nas áreas solicitadas;

 

II. Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico e jurídico nas consultas recebidas;

 

III. Serviços de consultas para a Presidência e Diretoria da Câmara;

 

IV – Digitação de pareceres e de outros documentos, quando solicitados.

Inciso Alterado pela Resolução n° 612/1999

 

V. Orientação Jurídica sobre assuntos diversos, quando solicitados;

 

VI – Auxiliar nos serviços da Assessoria Jurídica;

Inciso Alterado pela Resolução n° 612/1999

 

VII. Organizar os serviços de biblioteca, inclusive assinaturas;

 

VIII. Serviços de pesquisas para elaboração de projetos;

 

IX – Representar a Câmara em ações, mediante a supervisão do Assessor Jurídico.

Inciso alterado pela Resolução n° 612/1999

 

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

Bacharel em Ciências Jurídicas - Inscrito na O . A . B..

 

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO: CCH

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Supervisionar todos os serviços de imprensa do Legislativo;

 

II. Coordenar os programas radiofônicos de divulgação das atividades legislativas;

 

III. Elaborar plano de trabalho para divulgação de todas as atividades legislativas;

 

IV. Supervisionar os serviços de cerimonial;

 

V. Supervisionar a elaboração de boletins informativos e do Jornal da Câmara;

 

VI. Promover a cobertura das atividades da Presidência;

 

VII. Coordenar as entrevistas feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e outros assuntos, quando solicitados;

VIII. Agendar, quando solicitado, os compromissos da Presidência;

 

IX. Orientar o cumprimento das atribuições dos cargos de Assistente de Redação, Assistente de Foto e Vídeo, Assistente de Cerimonial e Imprensa e outros que vierem a ser subordinados à Assessoria de Comunicação Social.

 

X – Elaborar pareceres, quanto ao aspecto gramatical e lógico, nos projetos que tramitarem pela Câmara.

Inciso incluído pela Resolução n° 612/1999

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Faculdade de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO

 

CARGO: CONSULTOR JURÍDICO

SÍMBOLO: CCH

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I – Controle, guarda e fiscalização de todos os livros, assinaturas e demais documentos que integram a biblioteca jurídica;

Inciso alterado pela Resolução n° 612/1999

 

a) proposições em curso na Câmara;

b) legislação da União, dos Estados e do Município; e

c) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.

 

II. Assistência Jurídica aos vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa;

 

III. Representação da Câmara nas ações em que ela seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

IV – Manifestação sobre os inquéritos administrativos e sindicâncias instauradas legalmente instauradas;

Inciso alterado pela Resolução n° 612/1999

 

V. Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;

 

VI. Solicitação à Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados;

 

VII. Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;

 

VIII. Manifestação nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;

 

IX. Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;

 

X. Serviços de consultas para a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor da Câmara;

 

XI. Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município;

 

XII – Conhecimento sobre a elaboração de processos licitatórios nas modalidades de convites, tomadas de preços e concorrências públicas;

Inciso alterado pela Resolução n° 612/1999

 

XIII – Assistência na elaboração de pareceres técnicos nos casos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos similares;

Inciso alterado pela Resolução n° 612/1999

 

XIV. Coordenar o cumprimento das atribuições dos Procuradores Judiciais; e

 

XV. Assistência Jurídica à Presidência e à Mesa em suas reuniões plenárias.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Bacharel em Ciências Jurídicas - inscrito na O . A . B.

 

ANEXO VIII

 

Atribuições e Requisitos de Provimento dos Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

REFERÊNCIA: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo;

 

II. Limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;

 

III. Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;

 

IV. Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento; e

V. Outros serviços inerentes à função.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 4ª Série do 1º grau

Provas - Informática - Digitação e impressão de textos

Alterado pela Resolução n° 602/1997

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou similar

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA

REFERÊNCIA: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo;

II. Conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda;

III. Manter limpas as dependências da copa.

IV. Manter sob sua guarda e controlar todo almoxarifado do Legislativo referente aos materiais de limpeza e copa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação Psicológica

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade

 

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA

REFERÊNCIA: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior;

 

II. Não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara.

 

III. Comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Presidente ou ao Diretor da Câmara, para as devidas providências;

 

IV. Havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.

 

V. Auxiliar nos serviços de recepção, conforme for determinado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação Psicológica

Experiência: 2 (dois) anos nesta atividade ou similar

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

REFERÊNCIA:     4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Zelar pelas máquinas copiadoras, sob sua guarda;

 

II. Atender, mediante autorização superior, todos os serviços de xerografia;

 

III. Solicitar assistência técnica, quando necessário;

 

IV. Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;

 

V. Apresentar relatório mensal.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação Psicológica

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou curso relacionado com a função.

___________________________________________________________________________

 

CARGO: RECEPCIONISTA

REFERÊNCIA:     4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Proceder o atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara, conforme for determinado pela Presidência;

 

II. Controlar a entrada e saída dos vereadores e funcionários para informar quando necessário;

 

III. Anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo;

IV. Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado na forma estabelecida pela Presidência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica.

Experiência: Em atendimento público.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE

REFERÊNCIA:     4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;

 

II. Manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de prevenção contra incêndio;

 

III. Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios;

 

IV. Cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda;

 

V. Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara.

 

VI. Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e manutenção do prédio;

 

VII. Propor contrato de manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos;

 

VIII. Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Assistentes de Serviços Municipais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou similar

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

REFERENCIA:     5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas;

 

II. Efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;

 

III. Apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;

IV. Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;

V. Requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;

VI. Manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara;

VII. Gravação de programas radiofônicos;

VIII. Operação com FAX.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Provas: A - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais;

     B - Entrevista (avaliação psicológica)

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: MOTORISTA DE GABINETE

REFERÊNCIA:     5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;

 

II. Avisar com antecedência o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos na época própria;

 

III. Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;

 

IV. Vistoriar, periodicamente, os veículos;

 

V. Verificar os veículos a serem reparados e revisados, e após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;

 

VI. Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos veículos oficiais;

 

VII. Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;

 

VIII. Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;

 

IX. Manter o Chefe de Transportes permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;

 

X. Utilizar o veículo somente quando autorizado;

 

XI. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que envolva o veículo oficial sob sua guarda;

 

XII. Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligência.

 

XIII. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Provas: A - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais

     B - Prova Prática

     C - Entrevista (avaliação psicológica)

Experiência: 5 (cinco) anos de profissão Carteira Nacional de Habilitação

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: CHEFE DE COMPRAS

REFERÊNCIA:     6

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Proceder mediante requisição do setor competente e autorização da Presidência todas as compras diretas necessárias à manutenção do Legislativo;

 

II. Obedecidos os trâmites legais, executar todos os processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Jacareí;

 

III. Efetuar, mediante adiantamento, as despesas miúdas e de pronto pagamento, prestando contas na forma da Lei;

 

IV. Manter atualizado e em perfeito funcionamento com a elaboração de relatório mensal, o almoxarifado da Câmara;

 

V. Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência ou pelo diretor da Câmara;

 

VI. Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade;

 

VII. Manter cadastro atualizado de fornecedores;

 

VIII. Outras atribuições inerentes ao cargo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

Experiência: 1 (um) ano na profissão ou similar.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO (inicial de carreira)

REFERÊNCIA:     7

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Preparar a matéria lida no Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos;

 

II. Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;

 

III. Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas Sessões;

 

IV. Atender aos vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações;

 

V. Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara;

 

VI. Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados;

 

VII. Elaborar e datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do Expediente Plenário;

 

VIII. Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações e indicações;

 

IX. Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;

 

X. Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos;

 

XI. Elaborar ofícios;

 

XII. Manter as correspondências de Vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade;

 

XIII. Arquivo de correspondência recebida do Executivo e Diversos;

 

XIV. Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;

 

XV. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;

 

XVI. Protocolo Geral;

 

XVII. Protocolo de Trabalhos de Vereadores;

 

XVIII. Arquivar trabalhos dos senhores vereadores;

 

XIX. Providenciar entrega de correspondências;

 

XX. Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência pelo Diretor da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

___________________________________________________________________________

CARGO: SECRETARIA ADMINISTRATIVA

REFERÊNCIA:     8

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo;

 

II. Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo, no Departamento a que estiver vinculada;

 

III. Mediante determinação superior, dar o devido encaminhamento às correspondências de seu departamento;

 

IV. Encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação;

 

V. Outros serviços de assistência ao setor a que estiver vinculada;

 

VI. Atender as determinações do superior imediato de seu departamento.

 

VII. Elaborar ofícios, cartas, memorandos e trabalhos de vereadores, quando determinado;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia, Matemática e Avaliação Psicológica.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: REDATOR DE ATAS

REFERÊNCIA:     9

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica quando necessário;

 

II. Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no recinto da Câmara;

 

III. Extrair as gravações das sessões do Legislativo;

 

IV. Elaborar as atas das sessões Plenárias, na forma regimental;

 

V. Redigir e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;

 

VI. Proceder as devidas alterações das Atas, quando da apresentação de retificações e impugnações;

 

VII. Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;

 

VIII. Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia, Matemática e Avaliação Psicológica.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS

REFERÊNCIA:     10

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria, observando-se a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas;

 

II. Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura;

 

III. Requisitar talões de cheques aos bancos;

 

IV. Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim;

 

V. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

 

VI. Preparar, diariamente, o Boletim de movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de Caixa;

 

VII. Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões;

 

VIII. Depositar importância nos estabelecimentos de créditos de acordo com as determinações superiores;

 

IX. Verificar, diariamente, o andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de Caixa e dos atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais;

 

X. Conferir a despesa paga diariamente pela Tesouraria;

 

XI. Dar cumprimento integral as determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;

 

XII. Atender os funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

Experiência: em pagamento, livro caixa, emissão de cheques e afins.

CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

REFERÊNCIA:     10

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Registrar as operações de Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;

 

II. Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;

 

III. Emitir notas de empenho e respectivas anulações;

 

IV. Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos;

 

V. Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;

 

VI. Examinar e instruir processos relativos a:

  

a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

  

b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;

  

c) ordens de pagamento;

  

d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;

  

e) requisições de adiantamento

 

VII.        Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara;

 

VIII. Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

 

IX. Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;

 

X. Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

 

XI. Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;

 

XII. Elaborar a proposta orçamentaria do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara;

 

XIII. Realizar o controle interno da execução orçamentaria durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;

 

XIV. Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro;

 

XV. Prestar informações e esclarecimentos às demais  seções, pelas vias competentes, quando solicitado;

 

XVI. Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;

 

XVII. Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;

 

XIX. Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”;

 

XX. Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de contas do Estado;

 

XXI. Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: Secundária

             Curso Técnico de Contabilidade ou Contador

Provas: Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

Registro no C.R.C.

 

CARGO: ASSESSOR DE PESSOAL

REFERÊNCIA:     10

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Elaboração das Folhas de Pagamentos de Funcionários e Vereadores;

 

II. Conhecimento de todas as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí;

 

III. Mediante determinação do diretor da Câmara, organizar a escala de férias de todos os funcionários;

 

IV. Coordenar a designação de pessoal para os serviços extraordinários;

 

V. Registro de Leis, Resoluções e de toda legislação referente a pessoal;

 

VI. Organização e arquivo dos prontuários pessoais de todos os funcionários e vereadores;

 

VII. Conhecimento da legislação relativa a remuneração dos vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara;

 

VIII. Conhecimento da Lei Previdenciária aplicável aos servidores públicos;

 

IX. Controlar a emissão de vale-transporte dos funcionários, na forma da lei, providenciando quando necessário a sua aquisição;

 

X. Fornecer todas as informações solicitadas pelo Presidente e Diretor da Câmara;

 

XI. Elaborar os holerits de pagamento dos funcionários e vereadores;

 

XII. Guardar absoluto sigilo sobre toda documentação relativa ao Departamento de Pessoal;

 

XIII – controlar a freqüência dos servidores efetivos

Inciso incluído pela Resolução 612/1999

 

XIV. Outras atribuições de competência do Departamento de Pessoal.

Inciso renumerado pela Resolução 612/1999

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Matemática, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

 

Experiência: 1 (um) ano na profissão ou similar

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

REFERÊNCIA:     11

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações e indicações;

 

II. Elaboração de emendas e subemendas;

 

III. Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;

 

IV. Elaboração de recursos solicitados pelos vereadores;

 

V. Manter sigilo sobre correspondências e atos oficiais;

 

VI. Providenciar a juntada de emendas, subemendas e substitutivos;

 

VII. Elaborar ofícios, portarias e memorandos;

 

VIII. Elaborar ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário - Bacharel em Ciências Jurídicas

             Cursos Relacionados com as atribuições do cargo

Experiência: 1 (um) ano no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA

REFERÊNCIA:     11

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Recepcionar todas as autoridades que visitarem o Legislativo;

 

II. Preparar sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social o cerimonial de solenidades cívicas;

 

III. Elaborar roteiro e dirigir o cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honoríficas, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social.

 

IV. Preparar as Sessões Solenes Especiais, quando for o caso;

 

V. Acompanhar as visitas da Presidência;

 

VI. Acompanhar as Comissões de Representação da Câmara;

 

VII. Agendar visitas na indústria e comércio;

 

VIII. Manter intercâmbio com Câmaras Municipais e órgãos da Administração Estadual e Federal;

 

IX. Elaboração de releases referentes à cobertura das atividades legislativas;

 

X. Outros serviços determinados pela Assessoria de Comunicação Social.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Faculdade de Comunicação Social

Provas:Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

REFERÊNCIA:     12

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos Vereadores;

 

II. Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos;

 

III. Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;

 

IV. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;

 

V. Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;

 

VI. Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos Congressos Municipalistas e Encontros Regionais;

 

VII. Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores;

 

VIII. Elaborar requerimentos de maior complexidade;

 

IX. Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões;

 

X. Receber, arquivar e conservar:

  

a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes à leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;

  

b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;

 

c) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;

 

d) trabalhos de vereadores;

 

e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência.

 

XI. Prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;

 

XII. Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;

 

XIII. Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário-Bacharel em Ciências Jurídicas

Experiência: 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo I

             Cursos relacionados com as atribuições do cargo

CARGO: GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

REFERÊNCIA: 13

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Perfeito conhecimento da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da legislação que venha a substituí-la ou alterá-la;

 

II. Conhecimento sobre a elaboração de processos licitatórios, convites, tomadas de preços e concorrências públicas;

 

III. Conhecimento sobre a elaboração de contratos e convênios, bem como da legislação pertinente;

 

IV. Elaborar e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí;

 

V. Oferecer pareceres técnicos nos casos de prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc.

 

VI. Guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade;

 

VII. Prestar todas as informações solicitadas pelo Diretor ou Presidente da Câmara;

 

VIII. Exercer controle sobre todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo;

 

IX. Outras atribuições inerentes ao cargo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário - Administração de Empresas ou Bacharel em Ciências Jurídicas.

Provas: Lei de Licitações, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

 

___________________________________________________________________________

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

REFERÊNCIA:     14

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Elaborar projetos de leis;

 

II. Verificar, junto à Consultoria Jurídica, da legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei;

 

III. Elaboração de trabalhos a serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores;

 

IV. Elaborar discursos;

 

V. Registrar em livro próprio os precedentes regimentais;

 

VI. Assistência à Direção da Câmara, quando solicitada;

 

VII. Prestar assistência, mediante orientação da Consultoria Jurídica às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral;

 

VIII. Assistir os vereadores durante as Sessões da Câmara;

 

IX. Elaborar requerimentos de maior complexidade;

 

X. Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara;

 

XI. Feitura de substitutivos, emendas,  sub-emendas e certidões;

 

XII. Elaborar trabalhos de vereadores, em geral.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário - Bacharel em Ciências Jurídicas

Experiência: 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo II.

             Cursos relacionados com as atribuições do cargo

 

___________________________________________________________________________

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REFERÊNCIA: 15

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Supervisionar todos os serviços de imprensa do Legislativo;

 

II. Elaborar plano de trabalho para divulgação de todas as atividades legislativas;

 

III. Supervisionar os serviços de cerimonial;

 

IV. Supervisionar a elaboração de boletins informativos e do Jornal da Câmara;

 

V. Orientar o cumprimento das atribuições dos cargos de Assistente de Redação e Imprensa, Assistente de Foto e Vídeo, Assistente de Cerimonial e Imprensa e outros que vierem a ser subordinados à Assessoria de Comunicação Social;

 

VI. Coordenar as entrevistas dos vereadores sobre as atividades legislativas e outros assuntos, quando solicitados;

 

VII. Promover a cobertura das atividades da Presidência;

 

VIII. Agendar, quando solicitado, os compromissos da Presidência;

 

IX. Coordenar os programas radiofônicos de divulgação das atividades legislativas.

 

X – Elaborar pareceres, quanto ao aspecto gramatical e lógico, nos projetos que tramitarem pela Câmara.

Inciso incluído pela Resolução n° 612/1999

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Faculdade de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo.

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica

Experiência: 3 (três) anos na função de Assessoria de Imprensa

 

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CARGO: VICE-DIRETOR

REFERÊNCIA:     16

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Processar em livro próprio, todos os projetos de Leis, Resoluções e Decretos-Legislativos;

 

II. Manter controle da tramitação dos processos;

 

III. Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres;

 

IV. Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos;

 

V. Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;

 

VI. Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos devidamente aprovados;

 

VII. Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos;

 

VIII. Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;

 

IX. Controlar o andamento das proposições legislativas;

 

X. Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;

 

XI. Prestar assessoramento aos vereadores;

 

XII. Elaborar substitutivos, emendas e subemendas;

 

XIII. Outros serviços determinados pelo Diretor da Câmara;

 

XIV. Supervisionar e coordenar os serviços da Secretaria da Câmara;

 

XV. Dirigir os Departamentos da Câmara, mediante delegação do Diretor da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário

             Bacharel em Ciências Jurídicas

Experiência: 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo III

             Cursos relacionados com as atribuições do cargo

 

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CARGO: DIRETOR DA CÂMARA

REFERÊNCIA:     17-CCO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. Dirigir os serviços das dependências da Câmara;

 

II. Baixar ordens de serviço;

 

III. Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;

 

IV. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

 

V. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;

 

VI. Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;

 

VII. Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;

 

VIII. Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;

 

IX. Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;

 

X. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

 

XI. Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;

 

XII. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;

 

XIII. Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;

 

XIV. Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;

 

XV. Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;

 

XVI. Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;

 

XVII. Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;

 

XVIII. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;

 

XIX. Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara;

 

XX. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;

 

XXI. Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;;

 

XXII. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;

 

XXIII.     Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

 

XXIV.     Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara;

 

XXV.      Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental;

 

XXVI.     Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;

 

XXVII. Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

 

XXVIII. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário

Experiência: 1 (um) ano no cargo de Vice-Diretor

             Cursos relacionados com as atribuições do cargo.