RESOLUÇÃO    591, 07 DE OUTUBRO DE 1996

 

Altera o artigo 107 do Regimento Interno, dispensando de votação os pedidos de informações ao Executivo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica suprimido, em todos os seus termos, o inciso “IX” do artigo 107, da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, com a nova redação dada pela Resolução nº 582, de 21 de setembro de 1.995.

 

ARTIGO 2º. – Fica alterado o § 2º do artigo 107, da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, com a nova redação dada pela Resolução nº 582, de 21 de setembro de 1.995, que passar a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 107 - .................

 

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§ 2º — Os requerimentos de pedidos de informações ao Executivo, votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou os que, de alguma forma, importem em elogios ou críticas, que no se enquadrem no elenco das demais proposições, serão de exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, sendo lidos, mas não submetidos deliberação plenária.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de outubro de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.