Revogado pela Resolução n°582/1995

 

RESOLUÇÃO    554, 16 DE MARÇO DE 1994

 

Suprime em todos os seus termos o inciso I, do artigo 106 do Regimento Interno da Câmara e acresce um parágrafo único ao mesmo artigo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica suprimido em todos os seus termos o inciso I do artigo 106 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passando o atual inciso II a ser inciso I e assim sucessivamente.

 

ARTIGO 2o. – O artigo 106 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí fica acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

“Artigo 106 - ...

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os requerimentos de votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou que de alguma forma importem em elogios ou críticas, que não se enquadrem no elenco das demais proposições, serão da exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, sendo lidos, mas não submetidos à deliberação plenária”.

 

ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de março de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.