RESOLUÇÃO
Nº 392, 03 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre Remuneração dos Senhores
Vereadores, com revogação da Resolução nº 359, de 15.03.78.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, decreta e
promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica fixada a remuneração dos vereadores da Câmara
Municipal de Jacareí, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta
Resolução, observadas as disposições da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho
de 1.975, com as alterações introduzidas pela Lei complementar nº 38, de
13.11.79.
ARTIGO 2o. – A remuneração será dividida em par te fixa e parte
variável (subsídios), mais ajudas de custo complementares e corresponderá a 25%
(vinte e cinco por cento) do total percebido pelos Deputados Estaduais, sendo
reduzida a importância que ultrapassar 3% (três por cento) da receita
efetivamente realizada no exercício anterior (artigo 7º da Lei Complementar nº
25 de 02.07.75).
ARTIGO 3o. – A remuneração será paga mensalmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a porcentagem prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº
25, de 02/07/75, permitir que o índice fixado no artigo 2º da presente
Resolução venha a incidir sobre ajuda de custo anual ou ajuda de custo
decorrente do funcionamento extraordinário do Legislativo, nos períodos legais
de recesso parlamentar, percebidas pelos Deputados Estaduais, a importância
respectiva será paga, de acordo com os mesmos critérios adotados na Assembléia
Legislativa do Estado.
ARTIGO 4º.
- O vereador fará jus à parte variável, se comparecer e participar dos
trabalhos do Plenário e das votações (Decreto-Lei Complementar nº 9, de
31/12/1.969 — parágrafo único do artigo 17).
PARÁGRAFO ÚNICO: O vereador licenciado, nos casos do artigo 21, itens I e II, do
Decreto-Lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos
Municípios) somente terá direito ao recebimento da parte fixa da remuneração,
não tendo direito a qualquer remuneração o vereador licenciado para tratar de
assuntos particulares.
Incluído
pela Resolução n° 398/1980
ARTIGO 5º.
- As sessões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de 4 (quatro) por
mês.
ARTIGO 6º.
— As faltas às sessões poderão ser justificadas e a parte variável deverá ser
paga, quando comprovadamente, o vereador deixar de comparecer à Câmara
Municipal em razão de atividades próprias do seu mandato.
ARTIGO 7º.
- Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí, sempre que ocorrer a
majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais, autorizada a atualizar a
remuneração dos vereadores, observadas as disposições do artigo 2º da presente
Resolução.
ARTIGO 8º.
— As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da seguinte
rúbrica: ÓRGÃO LEGISLATIVO- SECRETARIA DA CÂMARA - DESPESAS CORRENTES E CUSTEIO
- 3.190 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO - 3.192 - DESPESAS DE EXEICÍCIOS
ANTERIORES, do orçamento de 1.980, suplementada se necessário fôr.
ARTIGO 9º.
— Nos meses de recesso da Câmara Municipal, a remuneração dos vereadores será
paga, observado o percentual fixado no artigo 2º, de conformidade com os
critérios adotados pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
ARTIGO 10
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 13 de Novembro de 1.979, revogando—se as disposições em
contrário e, em especial a Resolução nº. 359,
de 15 de Março de 1.978.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de dezembro de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.