RESOLUÇÃO    392, 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre Remuneração dos Senhores Vereadores, com revogação da Resolução nº 359, de 15.03.78.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica fixada a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1.975, com as alterações introduzidas pela Lei complementar nº 38, de 13.11.79.

 

ARTIGO 2o. – A remuneração será dividida em par te fixa e parte variável (subsídios), mais ajudas de custo complementares e corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do total percebido pelos Deputados Estaduais, sendo reduzida a importância que ultrapassar 3% (três por cento) da receita efetivamente realizada no exercício anterior (artigo 7º da Lei Complementar nº 25 de 02.07.75).

                      

ARTIGO 3o. – A remuneração será paga mensalmente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a porcentagem prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 25, de 02/07/75, permitir que o índice fixado no artigo 2º da presente Resolução venha a incidir sobre ajuda de custo anual ou ajuda de custo decorrente do funcionamento extraordinário do Legislativo, nos períodos legais de recesso parlamentar, percebidas pelos Deputados Estaduais, a importância respectiva será paga, de acordo com os mesmos critérios adotados na Assembléia Legislativa do Estado.

 

ARTIGO 4º. - O vereador fará jus à parte variável, se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das votações (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1.969 — parágrafo único do artigo 17).

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O vereador licenciado, nos casos do artigo 21, itens I e II, do Decreto-Lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) somente terá direito ao recebimento da parte fixa da remuneração, não tendo direito a qualquer remuneração o vereador licenciado para tratar de assuntos particulares.

Incluído pela Resolução n° 398/1980

 

ARTIGO 5º. - As sessões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de 4 (quatro) por mês.

 

ARTIGO 6º. — As faltas às sessões poderão ser justificadas e a parte variável deverá ser paga, quando comprovadamente, o vereador deixar de comparecer à Câmara Municipal em razão de atividades próprias do seu mandato.

 

ARTIGO 7º. - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí, sempre que ocorrer a majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais, autorizada a atualizar a remuneração dos vereadores, observadas as disposições do artigo 2º da presente Resolução.

 

ARTIGO 8º. — As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da seguinte rúbrica: ÓRGÃO LEGISLATIVO- SECRETARIA DA CÂMARA - DESPESAS CORRENTES E CUSTEIO - 3.190 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO - 3.192 - DESPESAS DE EXEICÍCIOS ANTERIORES, do orçamento de 1.980, suplementada se necessário fôr.

 

ARTIGO 9º. — Nos meses de recesso da Câmara Municipal, a remuneração dos vereadores será paga, observado o percentual fixado no artigo 2º, de conformidade com os critérios adotados pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Novembro de 1.979, revogando—se as disposições em contrário e, em especial a Resolução nº. 359, de 15 de Março de 1.978.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de dezembro de 1.979   

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.