Revogado pela Resolução n° 392/1979

 

RESOLUÇÃO    359, 15 DE MARÇO DE 1978

 

“Dispõe sobre a correção da remuneração dos Senhores Vereadores com revogação da Resolução 335 B, de 26 de maio de 1977.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprovou e a sua Mesa Diretora, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica fixada a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições da Lei Complementar 25, de 02 de julho de 1.975.

 

ARTIGO 2o. – A remuneração será dividida em parte fixa e parte variável e corresponderá a 25% ( vinte e cinco por cento ) do que, a igual título, for pago aos Deputados Estaduais.

 

ARTIGO 3o. – A remuneração, tanto da parte fixa, como variável, será paga mensalmente.

 

ARTIGO 4o. – O vereador fará jus à parte variável, se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das votações (L.O.M. — parágrafo único do artigo 17).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor de cada sessão ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões que forem estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 5o. – As sessões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de 4 (quatro) por mês.

 

ARTIGO 6o. – As faltas às sessões poderão ser justificadas e a parte variável deverá ser paga, quando comprovadamente, o vereador deixar de comparecer à Câmara Municipal em razão de atividades próprias do seu mandato.

 

ARTIGO 7º. - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí, sempre que ocorrer a majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais, autorizada a atualizar a remuneração dos vereadores, observadas as disposições do artigo 2º da presente Resolução.

 

ARTIGO 8º. - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 9º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.978.

 

ARTIGO 10 - Revogam—se as disposições em contrário, e em especial a Resolução 335 B, de 26 de maio de 1977.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de março de 1.978

 

DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

Presidente

 

BENEDITO CARLOS BARBOSA

1º Secretário

 

JOSÉ ADOLFO ROCHA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.