Revogado pela Resolução n° 392/1979
RESOLUÇÃO Nº 359, 15 DE MARÇO DE 1978
“Dispõe sobre a correção da remuneração dos
Senhores Vereadores com revogação da Resolução 335 B,
de 26 de maio de
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREI aprovou e a sua Mesa Diretora, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– Fica fixada a remuneração dos
Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, dentro dos limites e critérios
estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1.975.
ARTIGO 2o. – A remuneração será dividida em parte fixa e parte
variável e corresponderá a 25% ( vinte e cinco por cento ) do que, a igual
título, for pago aos Deputados Estaduais.
ARTIGO 3o. – A remuneração, tanto da parte fixa, como variável,
será paga mensalmente.
ARTIGO 4o.
– O vereador fará jus à parte variável,
se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das votações (L.O.M. — parágrafo único do artigo 17).
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor de cada sessão ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões que forem
estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
ARTIGO 5o.
– As sessões extraordinárias serão
remuneradas até o máximo de 4 (quatro) por mês.
ARTIGO 6o.
– As faltas às sessões poderão ser
justificadas e a parte variável deverá ser paga, quando comprovadamente, o
vereador deixar de comparecer à Câmara Municipal em razão de atividades
próprias do seu mandato.
ARTIGO 7º. - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí,
sempre que ocorrer a majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais,
autorizada a atualizar a remuneração dos vereadores, observadas as disposições
do artigo 2º da presente Resolução.
ARTIGO 8º. - As despesas decorrentes da presente Resolução,
correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente da Câmara
Municipal, suplementada se necessário for.
ARTIGO 9º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.978.
ARTIGO 10 - Revogam—se as disposições em contrário, e em especial
a Resolução nº 335 B, de 26 de maio de 1977.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de março de 1.978
DR. RUY BRASILIENSE
DE SIQUEIRA FILHO
Presidente
BENEDITO CARLOS
BARBOSA
1º Secretário
JOSÉ ADOLFO ROCHA
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.