RESOLUÇÃO    398, 28 DE MARÇO DE 1980

 

“acrescenta um parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 392, de 03/12/79 – Remuneração dos Senhores Vereadores”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, aprova e a mesa diretora do poder legislativo sanciona e promulga a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 392, de 03 de dezembro de 1.979, com a seguinte redação:

 

“PARÁGRAFO ÚNICO: O vereador licenciado, nos casos do artigo 21, itens I e II, do Decreto-Lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) somente terá direito ao recebimento da parte fixa da remuneração, não tendo direito a qualquer remuneração o vereador licenciado para tratar de assuntos particulares.”

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19/03/80.

 

ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de março de 1.980       

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.