RESOLUÇÃO
Nº 398, 28 DE MARÇO DE 1980
“acrescenta um parágrafo único ao artigo 4º
da Resolução nº 392, de 03/12/79 – Remuneração dos Senhores Vereadores”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, aprova e a
mesa diretora do poder legislativo sanciona e promulga a seguinte resolução:
ARTIGO 1o. – Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 392, de 03 de dezembro de 1.979, com a
seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO: O vereador
licenciado, nos casos do artigo 21, itens I e II, do Decreto-Lei complementar
nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) somente terá
direito ao recebimento da parte fixa da remuneração, não tendo direito a
qualquer remuneração o vereador licenciado para tratar de assuntos
particulares.”
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19/03/80.
ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de março de 1.980
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.