Revogado pela Resolução n° 335-B/1977
Revogado pela Resolução n° 318/1976
RESOLUÇÃO Nº 285, 11 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre remuneração dos vereadores.
FAÇO SABER a Câmara Municipal de Jacareí Decreta e eu promulgo a
seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– Na conformidade das disposições
previstas na Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de
1 975, os vereadores da Câmara Municipal de Jacareí passarão a perceber a
seguinte remuneração mensal:
1 - Parte Fixa de Cr$-:800,OO
(Oitocentos Cruzeiros)
2 - A Parte Variável de Cr$-: 1.200,00 (Hum Mil e
Duzentos Cruzeiros), pertinente às DIÁRIAS, obedecerá o
critério seguinte:
a) 50% (Cinqüenta por Cento), isto é, Cr$- 600,00 (Seiscentos
Cruzeiros), será dividida pelo número de sessões ordinárias, correspondendo portanto, a Cr$-:300,00 (Trezentos Cruzeiros) por sessão,
já que duas são as sessões ordinárias mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O vereador somente fará jus a DIÁRIA referente ao dia
de Sessão Ordinária, se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das
votações (L.O.M. - § único
do artigo 17);
b) 50% (Cinqüenta por Cento) na importância de Cr$:600,00 (Seiscentos Cruzeiros), dividida pelos dias úteis
do mês, excetuando-se para este cálculo, os dias de sessões ordinárias e
extraordinárias.
3 - O vereador receberá a importância de Cr$-: 40,00
(Quarenta Cruzeiros),por sessão extraordinária a que
comparecer, até o máximo de 4 (quatro) por mês;
ARTIGO 2o. – Em caso de sessões ordinárias e extraordinárias, as
faltas poderão ser justificadas conforme dispõe o parágrafo único, apenas
quanto a remuneração, sendo consignadas para os demais
efeitos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando, comprovadamente, o Vereador deixar de
comparecer à câmara Municipal
por motivo de doença ou em razão de atividades próprias do seu mandato, a falta
poder ser justificada e a DIÁRIA paga, a critério da Mesa da Câmara Municipal.
ARTIGO 3o. – As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de verba pertinente a Crédito Especial a ser aberto para
esse fim específico, por solicitação da Mesa Diretora da Câmara Municipal ao Sr. Prefeito Municipal.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrara em vigor a contar de 04 de
julho de 1.975.
ARTIGO 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de agosto de 1.975·.
LUIZ LOURENÇO
LENCIONI PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.