Revogado pela Resolução n° 335-B/1977

Revogado pela Resolução n° 318/1976

 

RESOLUÇÃO    285, 11 DE AGOSTO DE 1975

 

Dispõe sobre remuneração dos vereadores.

 

FAÇO SABER a Câmara Municipal de Jacareí Decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Na conformidade das disposições previstas na Lei Complementar 25 de 02 de julho de 1 975, os vereadores da Câmara Municipal de Jacareí passarão a perceber a seguinte remuneração mensal:

 

1 - Parte Fixa de Cr$-:800,OO (Oitocentos Cruzeiros)

 

2 - A Parte Variável de Cr$-: 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Cruzeiros), pertinente às DIÁRIAS, obedecerá o critério seguinte:

 

a) 50% (Cinqüenta por Cento), isto é, Cr$- 600,00 (Seiscentos Cruzeiros), será dividida pelo número de sessões ordinárias, correspondendo portanto, a Cr$-:300,00 (Trezentos Cruzeiros) por sessão, já que duas são as sessões ordinárias mensais.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O vereador somente fará jus a DIÁRIA referente ao dia de Sessão Ordinária, se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das votações (L.O.M. - § único do artigo 17);

 

b) 50% (Cinqüenta por Cento) na importância de Cr$:600,00 (Seiscentos Cruzeiros), dividida pelos dias úteis do mês, excetuando-se para este cálculo, os dias de sessões ordinárias e extraordinárias.

 

3 - O vereador receberá a importância de Cr$-: 40,00 (Quarenta Cruzeiros),por sessão extraordinária a que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) por mês;  

 

ARTIGO 2o. – Em caso de sessões ordinárias e extraordinárias, as faltas poderão ser justificadas conforme dispõe o parágrafo único, apenas quanto a remuneração, sendo consignadas para os demais efeitos legais.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer à câmara Municipal por motivo de doença ou em razão de atividades próprias do seu mandato, a falta poder ser justificada e a DIÁRIA paga, a critério da Mesa da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 3o. – As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba pertinente a Crédito Especial a ser aberto para esse fim específico, por solicitação da Mesa Diretora da Câmara Municipal ao Sr. Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrara em vigor a contar de 04 de julho de 1.975.

 

ARTIGO 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de agosto de 1.975·.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.