Revogado pela Resolução n° 335-B/1977B

 

RESOLUÇÃO    318, 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

(Dispõe sobre atualização de remuneração dos Vereadores).

 

A MÊSA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal De Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

 

ARTIGO 1o. – Fica estabelecido, em consonância com a Lei Complementar nº 25 de 02.07.75, que os vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a perceber remuneração da seguinte forma:

 

1. - A parte fixa corresponderá invariavelmente a 6% (SEIS POR CENTO) do total dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais;

 

2. — A parte variável fixada em 12% (doze por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, será dividida pelo número de sessões ordinárias mensais, estabelecendo—se, em consonância com os dispositivos aplicáveis da resolução nº 194A de 22.06.70, 50% (cinqüenta por cento) para cada Sessão Ordinária

Item alterado pela Resolução n° 323/1976

 

A - 50% (CINQUENTA POR CENTO) será dividida pelo número de sessões ordinárias mensais;

Alínea suprimida pela Resolução n° 323/1976

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O vereador fará jus à parte variável estabelecida no ítem “2” do Artigo 1º da presente resolução, se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das votações (L.O.M.- § único do art. 17)

Parágrafo alterado pela Resolução n° 323/1976

 

B - 50% (CINQUENTA POR CENTO) será dividida pelos dias úteis do mas, excetuando-se para este cálculo, os dias de sessões ordinárias e extraordinárias.

Alínea suprimida pela Resolução n° 323/1976

 

3. — O Vereador receberá a importância correspondente a 0,5% (MEIO POR CENTO) dos subsídios dos Deputados Estaduais, por sessão extraordinária a que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) por mês.

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba pr6pria consignada no orçamento para 1.977, suplementada se necessário for.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a presente legislatura, fica o Presidente autorizado a solicitar ao Executivo Municipal, os recursos necessários ao cumprimento da presente Resolução.

 

 ARTIGO 3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial as da Resolução nº 285 de 11 de agosto de 1.975, naquilo que conflitarem com o disposto nesta Resolução.

 

ARTIGO 4º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de março de 1976.

 

                            CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de setembro de 1.976                                                                

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

1º secretário

 

JOSÉ GUARDIA FILHO

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.