Revogado pela Resolução n° 335/1977B
RESOLUÇÃO Nº
323, 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Modifica a resolução nº 318 de 29 de
Setembro de 1976 que “Atualizou a remuneração dos vereadores.
A MÊSA DIRETORA
DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal De Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– Oítem “
“Res. Nº 318 – Art. 1º - ítem
2 :- A parte variável fixada em 12% (doze por cento) da remuneração dos
Deputados Estaduais, será dividida pelo número de sessões ordinárias mensais,
estabelecendo—se, em consonância com os dispositivos aplicáveis da resolução nº
194A de 22.06.70, 50% (cinqüenta por cento) para cada Sessão Ordinária”.
ARTIGO
2o. – Ficam suprimidas
as letras “A” e “B” e respectivos dispositivos da resolução n9 318 de 29 de
Setembro de 1976.
ARTIGO 3o. – O parágrafo único do art. 19 - ítem
“
“Res. Nº 318 - § único – Art. 1º - íten
2 :- O vereador fará jus à parte variável estabelecida no ítem
“
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de dezembro de 1.976
LUIZ LOURENÇO
LENCIONI PEREIRA
Presidente
RUY BRASILIENSE DE
SIQUEIRA FILHO
1º secretário
JOSÉ GUARDIA FILHO
2º secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.