(V E T A D A)

LEI Nº 6.310/2019

 

Altera a Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”, criando a Controladoria Interna e respectivo cargo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:

 

Art. ............................................................................................

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X - Controladoria Interna.

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§ 4º A Controladoria Interna constitui órgão autônomo na estrutura administrativa do Legislativo, com atuação de  forma independente, tendo por responsável o Controlador Interno, ao qual compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos.”

 

Art. 2º Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, disposto no artigo 5º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, o cargo de Controlador Interno, nos seguintes termos:

 

ITEM

CARGO

LOTAÇÃO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

17B

Controlador Interno

01

17

5.661,78

 

Art. 3º Ficam inseridos no Anexo I da Lei nº 5.930/2015 os requisitos e atribuições do cargo efetivo de Controlador Interno, correspondente ao item 17B, nos seguintes termos:

 

“17B. CONTROLADOR INTERNO (efetivo)

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Experiência mínima de 6 (seis) meses na área ou em atividade similar, com ênfase em auditoria e sistema de gestão. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

 

Atribuições:

Atuar diretamente nas questões relacionadas ao Controle Interno do Legislativo; acompanhamento e avaliação das ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos; responder solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados; atuar na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos que compõem o processo orçamentário; zelar pela legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da Câmara e com o responsável pela administração financeira; promover a análise da existência de cobertura financeira para as despesas dos oito últimos meses do mandato; verificar as medidas adotadas, caso necessário, para a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, inclusive confeccionando os respectivos relatórios; verificar o respeito ao limite para gastos totais da Câmara; apurar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos; acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados pela Câmara; confeccionar periodicamente relatórios de controle interno; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na gestão dos órgãos do Legislativo, sob pena de responsabilidade solidária; receber consultas, diligenciar nos setores competentes, reportando aos superiores hierárquicos quaisquer solicitações formuladas, para o devido acompanhamento, e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Poder Legislativo ou de seus membros e servidores; promover a interlocução entre o Legislativo, a Corte de Contas e o Ministério Público, quando necessário; formalizar por escrito à Presidência e, na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento. Outras atividades correlatas.

 

Art. 4º A Comissão de Controle Interno do Legislativo e a Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA instituídas, respectivamente, pelas Resoluções da Câmara Municipal nºs 696/2014, de 11/12/2014, e 708/2016, de 10/03/2016, alterada pela de nº 724/2018, de 12/04/2018, ficam mantidas até 90 (noventa) dias após o início de exercício do ocupante do cargo de Controlador Interno criado por esta Lei.

 

Parágrafo único.  Durante o período estabelecido no caput deste artigo, a Comissão de Controle Interno do Legislativo exercerá suas atribuições concomitantemente com as do Controlador Interno, inclusive disponibilizando-lhe todos os procedimentos, relatórios e processos em andamento, respondendo ainda solidariamente por todos os atos praticados nesse período.

 

Art. 5º Através de Resolução, a Câmara Municipal promoverá as adequações necessárias ao seu Sistema de Controle Interno instituído pela Resolução nº 696/2014, de 11/12/2014.

 

Art. 6º O organograma deste Legislativo, constante do Anexo II da Lei nº 5.930/15, passa a vigorar acrescido do seguinte órgão: Controladoria Interna – Controlador Interno (1 efetivo).

 

§ 1º A Controladoria Interna é órgão autônomo, não tendo subordinação direta na execução de suas atribuições.

 

§ 2º O Controlador Interno responderá administrativamente ao Secretário-Diretor Administrativo, no que se refere ao cumprimento das disposições estatutárias e funcionais.

 

Art. 7º Durante o período de estágio probatório o ocupante do cargo de Controlador Interno será avaliado conjuntamente pelo Secretário-Diretor Administrativo e pelo Secretário-Diretor Jurídico da Câmara Municipal, ouvida a Presidência do Legislativo.

 

Art. 8º Fica proibido ao ocupante do cargo de Controlador Interno o exercício de cargo ou função em comissão, a qualquer título, e de atividade remunerada por gratificação de desempenho.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,             de                                            de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE E SÔNIA PATAS DA AMIZADE (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).