A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 708/2016, de 10 de março de 2016, que regulamenta as atividades remuneradas por GDA e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam regulamentadas, nos presentes termos, as atividades remuneradas pela Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, instituída por lei, da Comissão de Avaliação de Desempenho e para Processo Administrativo, da Comissão de Cerimonial, da Comissão de Licitações, do Controlador Patrimonial, da Equipe de Apoio do Pregão, do Fiscal de Controle Interno e Ouvidoria, do Pregoeiro, do Promotor de Acesso à Informação e do Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo, cujos requisitos e responsabilidades se encontram nos Anexos de I a X desta Resolução.”
Art. 2º O artigo 7º da Resolução nº 708/2016 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os servidores que compõem a Comissão de Controle Interno e Ouvidoria exercerão mandato de 02 (dois) anos a partir da respectiva nomeação, permitida a livre recondução, sendo passível de destituição do mandato somente por decisão fundamentada da Mesa Diretora do Legislativo.”
Art. 3º A Resolução nº 708/2016, que trata da Gratificação por Desenvolvimento de Atividade – GDA, em seu Anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Servidores estáveis. Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior.
Subordinação:
Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração:
GDA 01.
São
responsabilidades do exercente da atividade acima
descrita, dentre outras correlatas:
1.
conduzir os Processos Administrativos Disciplinares, na conformidade do
Decreto Municipal nº 630, de 6 de maio de 2010;
2.
conduzir os Processos de Avaliação de Estágio Probatório, na conformidade
do Decreto Municipal nº 849, de 21 de maio de 2004;
3.
coordenar e fiscalizar o encaminhamento e a devolução, dentro dos prazos
estabelecidos, da documentação do servidor avaliado junto às chefias;
4.
analisar e propor, justificadamente, a recusa ou a homologação das
avaliações procedidas pela chefia imediata, bem como dos eventuais
requerimentos de revisão formulados pelo servidor avaliado, sugerindo, quando
necessário, a realização de nova avaliação;
5.
informar ao Departamento de Recursos Humanos e indicar à Escola do
Legislativo, com base nos resultados das avaliações, a inclusão do servidor em
treinamentos que possam propiciar a oportunidade de obter, nos períodos
subsequentes, melhores resultados;
6.
manter organizados e atualizados todos os dados relativos às avaliações
de desempenho dos servidores, disponibilizando sua consulta sempre que
regularmente solicitada;
7.
elaborar e encaminhar à Presidência da Câmara e ao servidor avaliado, ao
final do período de avaliação, relatório circunstanciado contendo a totalização
dos resultados obtidos;
8.
acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho
de suas atribuições;
9.
identificar, com acompanhamento do Departamento de Recursos Humanos e
juntamente com o servidor avaliado, as causas dos problemas eventualmente
detectados, realizando ou propondo as soluções necessárias;
10. colaborar
na criação e manutenção das condições necessárias à execução das atividades
laborativas do servidor;
11. identificar
as áreas profissionais mais deficientes no desempenho profissional dos
servidores, a fim de sugerir ao setor competente medidas para sua capacitação
por meio de cursos, ações e programas de aperfeiçoamento;
12. investigar
os motivos do não cumprimento, pelo servidor, do desempenho dele esperado e
remeter suas conclusões para ciência do Departamento de Recursos Humanos;
13. estimular
a atitude crítica do servidor ao exercício de suas atribuições com o auxílio do
Departamento de Recursos Humanos;
14. receber
e julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações
individuais;
15. conduzir
os processos administrativos para apuração de responsabilidades funcionais e de
terceiros contratados pela Câmara, ou outras situações cabíveis, além daquelas
previstas nos itens 1 e 2;
16. citar
o responsável por empresa que seja alvo do processo administrativo;
17. proceder
à convocação de eventuais testemunhas;
18. tomar
declarações necessárias, reduzindo-as em atas;
19. proceder
às diligências necessárias para a elucidação dos fatos apurados;
20. analisar
as defesas apresentadas;
21. solicitar
parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Legislativo, quando necessário
e, especialmente, sobre a conclusão de seus trabalhos;
22. responsabilizar-se
pelo encaminhamento, quando necessário, de atos da Comissão ao departamento
competente para publicação, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos;
23. elaborar relatório
conclusivo sobre caso em apuração, inclusive propondo a pena a ser aplicada, na
hipótese de convencimento pela responsabilidade;”
Art. 4º A Resolução nº 708/2016, em seu Anexo VII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VII
FISCAL DE
CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Servidores estáveis. Possuir formação superior, preferencialmente em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Subordinação:
Órgão independente.
Remuneração:
GDA 02.
São
responsabilidades do exercente da atividade acima
descrita, dentre outras correlatas:
1.
responder solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados;
2.
atuar na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos
que compõem o processo orçamentário;
3.
zelar pela comprovação da legalidade, da eficácia e da eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
4.
assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da
Câmara e com o responsável pela administração financeira;
5.
promover a análise da existência de cobertura financeira para as
despesas dos oito últimos meses do mandato;
6.
verificar as medidas adotadas, caso necessário, para a
recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites
fiscais;
7.
promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
8.
verificar o respeito ao limite para gastos totais da Câmara;
9.
apurar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores
públicos;
10. acompanhar
e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados pela Câmara;
11. confeccionar
periodicamente relatórios de controle interno;
12. cientificar
a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
gestão administrativa, sob pena de responsabilidade
solidária;
13. receber
consultas, diligenciar nos setores administrativos competentes e prestar
informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Poder
Legislativo ou de seus membros e servidores;
14. receber
informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as
atividades do Poder Legislativo, seus membros ou servidores, encaminhar tais
manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado
sempre informado sobre as providências adotadas;
15. sugerir
aos demais órgãos do Poder Legislativo a adoção de medidas
administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias,
críticas e elogios recebidos;
16. promover
a interlocução entre o Legislativo, a Corte de Contas e o Ministério Público,
quando necessário.
17. nos
termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do
Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade
subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de
que tome conhecimento.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV da Resolução nº 708/2016.
Câmara Municipal de Jacareí,
12 de abril de 2018.
AUTORIA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO LUIZ, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA
SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.