A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu presidente, vereador Arildo Batista, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam regulamentadas, nos
presentes termos, as atividades remuneradas pela Gratificação por
Desenvolvimento de Atividade – GDA, instituída por lei, da Comissão de
Avaliação de Desempenho, da Comissão de Cerimonial, da Comissão de Licitações,
da Comissão para Processo Administrativo, do Controlador Patrimonial, da Equipe
de apoio do Pregão, do Fiscal de Controle Interno, do Pregoeiro, do Promotor de
Acesso à Informação e do Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico
Legislativo, cujos requisitos e responsabilidades se encontram nos Anexos de I
a X desta Resolução.
Art. 1º Ficam regulamentadas, nos presentes termos, as atividades remuneradas pela Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, instituída por lei, da Comissão de Avaliação de Desempenho e para Processo Administrativo, da Comissão de Cerimonial, da Comissão de Licitações, do Controlador Patrimonial, da Equipe de Apoio do Pregão, do Fiscal de Controle Interno e Ouvidoria, do Pregoeiro, do Promotor de Acesso à Informação e do Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo, cujos requisitos e responsabilidades se encontram nos Anexos de I a X desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 724/2018)
Art. 2º Ao servidor nomeado para desenvolver quaisquer das atividades previstas no artigo anterior será devido, na forma da lei, o pagamento da correspondente GDA.
§ 1º No caso de férias, licença ou impedimento do desenvolvimento de atividade ora regulamentada, por tempo igual ou superior a 15 dias, não será devido ao servidor o pagamento de GDA pelo correspondente período.
§ 2º Fica facultado o desenvolvimento de atividade regulamentada por esta Resolução sob a forma de voluntariado, hipótese em que não será devido ao servidor o pagamento da correspondente GDA, sendo seu trabalho considerado prestação de relevante serviço público.
Art. 3º Poderá, existindo necessidade, haver substituição temporária do servidor nomeado para o desenvolvimento de atividade ora regulamentada, nos casos de férias, licença ou impedimento do exercício.
§ 1º Na hipótese de substituição por tempo igual ou superior a 15 dias, o substituto fará jus ao recebimento de GDA pelo correspondente período.
§ 2º No caso de substituição por períodos mais curtos que o mencionado no parágrafo anterior, o substituto não fará jus à remuneração por GDA, sendo seu trabalho considerado prestação de relevante serviço público.
Art. 4º Não deverá ser nomeado um mesmo servidor para desenvolver mais de uma das atividades remuneradas por GDA, exceto em caráter temporário ou mediante justificativa, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo único. Na hipótese excepcional de um servidor atuar em mais de uma das atividades remuneradas por GDA, fará jus a receber pela de maior valor.
Art. 5º A Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA tem caráter compensatório.
Art. 6º Será dada preferência para a participação nas atividades remuneradas por GDA aos servidores que detenham a formação descrita nesta Resolução, demonstrem possuir perfil profissional adequado, qualidade na prestação dos serviços e tenham realizado cursos de capacitação para o desempenho das respectivas atividades.
Art. 7º O servidor que demonstrar deficiência no exercício da atividade para a qual for nomeado, deverá ser submetido a cursos de capacitação/reciclagem ou, conforme o caso, ser substituído.
Parágrafo Único. Os servidores que compõem a Comissão de Controle Interno e Ouvidoria exercerão mandato de 02 (dois) anos a partir da respectiva nomeação, permitida a livre recondução, sendo passível de destituição do mandato somente por decisão fundamentada da Mesa Diretora do Legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 724/2018)
Art. 8º No desempenho de atividade regulamentada por esta Resolução, o servidor deverá ter amplo acesso às Secretarias e aos Departamentos da Câmara Municipal de Jacareí, podendo obter cópias dos documentos necessários ao desenvolvimento de sua atividade, independentemente de autorização da Presidência da Casa.
Art. 9º Os servidores nomeados para o desenvolvimento das atividades ora regulamentadas, que não possuam a qualificação técnica requerida, terão o prazo máximo de 12 meses para comprovarem, junto à Diretoria de Recursos Humanos, o curso dos estudos de formação da respectiva capacitação.
Parágrafo único. Ao servidor que já tenha 24 meses ou mais de efetivo exercício em atividade ora regulamentada ou similar fica suprida a qualificação constante do caput deste artigo, salvo exigência legal em contrário.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na sua data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 694/2014.
Câmara Municipal de Jacareí, 10 de março de 2016.
ARILDO BATISTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO I
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Servidores estáveis. Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior.
Subordinação:
Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração:
GDA 01.
São responsabilidades
do exercente da atividade acima descrita, dentre
outras correlatas:
1.
conduzir os Processos
Administrativos Disciplinares, na conformidade do Decreto Municipal nº 630, de 6 de maio de 2010;
2.
conduzir os Processos de Avaliação
de Estágio Probatório, na conformidade do Decreto Municipal nº 849, de 21 de
maio de 2004;
3.
coordenar e fiscalizar o
encaminhamento e a devolução, dentro dos prazos estabelecidos, da documentação
do servidor avaliado junto às chefias;
4.
analisar e propor,
justificadamente, a recusa ou a homologação das avaliações procedidas pela
chefia imediata, bem como dos eventuais requerimentos de revisão formulados
pelo servidor avaliado, sugerindo, quando necessário, a realização de nova
avaliação;
5.
indicar à Escola do Legislativo,
com base nos resultados das avaliações, a inclusão do servidor em treinamentos
que possam propiciar a oportunidade de obter, nos períodos subsequentes,
melhores resultados;
6.
manter organizados e atualizados
todos os dados relativos às avaliações de desempenho dos servidores,
disponibilizando sua consulta sempre que regularmente solicitada;
7.
elaborar e encaminhar à
Presidência da Câmara e ao servidor avaliado, ao final do período de avaliação,
relatório circunstanciado contendo a totalização dos resultados obtidos;
8.
acompanhar, orientar e avaliar
sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;
9.
identificar, juntamente com o
servidor avaliado, as causas dos problemas eventualmente detectados, realizando
ou propondo as soluções necessárias;
10.
colaborar na criação e manutenção
das condições necessárias à execução das atividades laborativas do servidor;
11.
identificar as áreas profissionais
mais deficientes no desempenho profissional dos servidores, a fim de sugerir ao
setor competente medidas para sua capacitação por meio de cursos, ações e
programas de aperfeiçoamento;
12.
investigar os motivos do não
cumprimento, pelo servidor, do desempenho dele esperado;
13.
estimular a atitude crítica do
servidor ao exercício de suas atribuições;
14.
receber e julgar os eventuais
recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais;
(Anexo alterado pela
Resolução nº 724/2018)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Servidores estáveis. Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior.
Subordinação:
Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração:
GDA 01.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1.
conduzir os Processos Administrativos Disciplinares, na conformidade do
Decreto Municipal nº 630, de 6 de maio de 2010;
2.
conduzir os Processos de Avaliação de Estágio Probatório, na conformidade
do Decreto Municipal nº 849, de 21 de maio de 2004;
3.
coordenar e fiscalizar o encaminhamento e a devolução, dentro dos prazos
estabelecidos, da documentação do servidor avaliado junto às chefias;
4.
analisar e propor, justificadamente, a recusa ou a homologação das
avaliações procedidas pela chefia imediata, bem como dos eventuais
requerimentos de revisão formulados pelo servidor avaliado, sugerindo, quando
necessário, a realização de nova avaliação;
5.
informar ao Departamento de Recursos Humanos e indicar à Escola do
Legislativo, com base nos resultados das avaliações, a inclusão do servidor em
treinamentos que possam propiciar a oportunidade de obter, nos períodos
subsequentes, melhores resultados;
6.
manter organizados e atualizados todos os dados relativos às avaliações
de desempenho dos servidores, disponibilizando sua consulta sempre que
regularmente solicitada;
7.
elaborar e encaminhar à Presidência da Câmara e ao servidor avaliado, ao
final do período de avaliação, relatório circunstanciado contendo a totalização
dos resultados obtidos;
8.
acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho
de suas atribuições;
9.
identificar, com acompanhamento do Departamento de Recursos Humanos e
juntamente com o servidor avaliado, as causas dos problemas eventualmente
detectados, realizando ou propondo as soluções necessárias;
10. colaborar
na criação e manutenção das condições necessárias à execução das atividades
laborativas do servidor;
11. identificar
as áreas profissionais mais deficientes no desempenho profissional dos
servidores, a fim de sugerir ao setor competente medidas para sua capacitação
por meio de cursos, ações e programas de aperfeiçoamento;
12. investigar
os motivos do não cumprimento, pelo servidor, do desempenho dele esperado e
remeter suas conclusões para ciência do Departamento de Recursos Humanos;
13. estimular
a atitude crítica do servidor ao exercício de suas atribuições com o auxílio do
Departamento de Recursos Humanos;
14. receber
e julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações
individuais;
15. conduzir
os processos administrativos para apuração de responsabilidades funcionais e de
terceiros contratados pela Câmara, ou outras situações cabíveis, além daquelas
previstas nos itens 1 e 2;
16. citar
o responsável por empresa que seja alvo do processo administrativo;
17. proceder
à convocação de eventuais testemunhas;
18. tomar
declarações necessárias, reduzindo-as em atas;
19. proceder
às diligências necessárias para a elucidação dos fatos apurados;
20. analisar
as defesas apresentadas;
21. solicitar
parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Legislativo, quando necessário
e, especialmente, sobre a conclusão de seus trabalhos;
22. responsabilizar-se
pelo encaminhamento, quando necessário, de atos da Comissão ao departamento
competente para publicação, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos;
23. elaborar
relatório conclusivo sobre caso em apuração, inclusive propondo a pena a ser
aplicada, na hipótese de convencimento pela responsabilidade;
ANEXO II
COMISSÃO DE CERIMONIAL
Composição: 4 integrantes.
Requisitos: Curso de capacitação.
Subordinação: Chefe do Cerimonial.
Remuneração: GDA 01.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. comparecer e atuar nos eventos, sessões solenes e outras homenagens realizadas pela Câmara Municipal de Jacareí;
2. atuar na preparação e zelar para que os eventos transcorram em conformidade com as normas do cerimonial público, zelando pela ordem geral de precedência e demais regras e protocolos estabelecidos;
3. controlar a execução das atividades durante os eventos, desde o recebimento cortês dos homenageados, convidados e público em geral, orientando-os e conduzindo-os ao local adequado;
4. providenciar, com antecedência, a preparação de convites, certificados, sob a supervisão do Chefe de Cerimonial;
5. zelar pela disposição adequada dos símbolos oficiais, composição da mesa e roteiro do evento;
6. garantir que a composição da mesa e a concessão da palavra seguirá às normas do cerimonial, pautando-se pelo princípio da impessoalidade;
7. portar-se utilizando linguagem formal e cortês;
8. apresentar-se trajado de acordo com o evento a ser realizado, segundo orientações do Chefe de Cerimonial;
9. solicitar e supervisionar a limpeza prévia do local e durante o evento, se necessário;
10. certificar-se de que o ambiente, número de assentos e demais condições necessárias estejam adequadamente preparados para o evento;
11. certificar-se de que os equipamentos a serem utilizados são suficientes, adequados e estejam em pleno funcionamento;
12. acompanhar a contratação e cumprimento dos serviços, em caso de contratação de terceiros;
13. atuar na divulgação de eventos, quando necessário;
14. fazer controle e registro dos convidados ou autoridades que confirmarem presença;
15. consolidar calendário dos eventos, prêmios e homenagens da Câmara Municipal de Jacareí, mantendo-o atualizado e zelando pelo seu cumprimento;
16. aplicar a Lei Federal nº 5.700/1971 e o Decreto Federal nº 70.274/1972, no que couber, utilizando o princípio da simetria se necessário;
17. registrar por escrito e comunicar a autoridade competente sobre eventual ocorrência que possa gerar dano ou prejuízo ao patrimônio público;
18. atuar, após o evento, nas demandas por ele geradas;
19. coletar a avaliação de satisfação dos participantes nos eventos promovidos, para orientar os indicadores de desempenho do Sistema de Gestão Integrada.
20. atuar como Mestre de Cerimônia, quando designado pelo Chefe do Cerimonial, devendo:
a. conduzir eventos do Legislativo, mobilizando técnicas de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e normas básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos;
b. cumprir o roteiro ou ordem do dia, observando as sequências previamente estabelecidas;
c. checar as instalações da tribuna;
d. portar-se com sobriedade, elegância, boa postura e qualidade de voz;
e. expressar-se com objetividade, clareza e correção, empregando vocabulário adequado;
f. conferir impessoalidade as suas falas;
g. utilizar o traje indicado para cada ocasião, demonstrando esmero com a aparência pessoal;
h. executar outras tarefas compatíveis com a atividade desempenhada.
ANEXO III
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Composição: 3 integrantes, sendo pelo menos 2 deles pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Legislativo. A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Requisitos: Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior. Curso de capacitação.
Subordinação: Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração: GDA 01.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. atuar com observância dos preceitos da Lei nº 8.666/93, respondendo solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados;
2. manter-se atualizado em relação às normas, jurisprudências e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das condutas relacionadas às licitações;
3. conferir e analisar os Editais e seus anexos, sugerindo as alterações necessárias ao Departamento de Licitações e Contratos;
4. informar à autoridade competente sobre qualquer situação que possa prejudicar o escorreito andamento do certame;
5. receber, examinar e julgar os procedimentos referentes à contratação de obras, bens e serviços, nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite;
6. conferir e rubricar todas as páginas do processo, manifestando-se sobre os termos e condições dos editais, na conformidade da lei;
7. definir data e horário da sessão de abertura dos envelopes, juntamente com o Departamento de Licitações, e acompanhar as publicações dos editais;
8. durante a sessão, promover o credenciamento dos representantes das empresas, com respectivas procurações, proceder à abertura dos envelopes e conferência dos documentos de habilitação, à abertura dos envelopes e conferência das propostas, nos termos do edital, e à classificação do menor preço ou melhor técnica e preço;
9. redigir a ata da sessão de abertura dos envelopes, registrando as ocorrências e a classificação / desclassificação das empresas e das propostas;
10. comunicar respectivos prazos de recursos;
11. acompanhar e manifestar-se nas respostas a pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos no processo;
12. ao Presidente da Comissão, caberá abrir a sessão, conduzir os trabalhos e resolver os conflitos que surgirem durante os procedimentos de abertura dos envelopes;
13. concluídos os trabalhos da Comissão, encaminhar o processo ao Presidente da Câmara para homologação das decisões e adjudicação do objeto contratado à licitante vencedora;
14. prezar pela segurança bem como pela presteza nos procedimentos de compra do Legislativo respeitando os prazos estabelecidos pelo Sistema de Gestão Integrada.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.
(Anexo revogado pela Resolução 724/2018)
COMISSÃO PARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior.
Subordinação:
Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração:
GDA 01.
São responsabilidades
do exercente da atividade acima descrita, dentre
outras correlatas:
1.
atuar nos processos administrativos para apuração de
responsabilidades de terceiros contratados pela Câmara ou outras situações
cabíveis;
2.
adotar as providências necessárias para a abertura dos processos
administrativos, quando determinada sua instauração pela autoridade competente;
3.
citar o responsável por empresa que seja alvo do processo
administrativo;
4.
proceder à convocação de eventuais testemunhas;
5.
tomar declarações necessárias, reduzindo-as em atas;
6.
conduzir os processos administrativos em conformidade com o
ordenamento jurídico vigente, incluindo os princípios da motivação dos atos
administrativos, da eficiência, da ampla defesa, do contraditório e de outros
pertinentes;
7.
proceder às diligências necessárias para a elucidação dos fatos
apurados;
8.
analisar as defesas apresentadas;
9.
solicitar parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do
Legislativo, quando necessário e, especialmente, sobre a conclusão de seus
trabalhos;
10.
responsabilizar-se pelo encaminhamento, quando necessário, de atos
da Comissão ao departamento competente para publicação, em respeito ao
princípio da publicidade dos atos administrativos;
11.
elaborar relatório conclusivo sobre caso em apuração, inclusive
propondo a pena a ser aplicada, na hipótese de convencimento pela
responsabilidade;
12.
informar os Departamentos de Licitações e Contratos, Contabilidade
e/ou Finanças, conforme o caso, sobre a existência de processo administrativo,
bem como quando da determinação de aplicação das penalidades cabíveis, para a
adoção das medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
13.
zelar pelo cumprimento dos prazos processuais, observando a
legislação pertinente.
14.
nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto
do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade
subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de
que tome conhecimento.
ANEXO V
CONTROLADOR PATRIMONIAL
Composição: 2 integrantes.
Requisitos: Servidor estável.
Subordinação: Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração: GDA 01.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. adotar as providências necessárias para tombamento: identificar, cadastrar e colocar plaquetas nos bens da Câmara;
2. realizar registro analítico dos bens de caráter permanente, assegurando a caracterização de cada um deles, mantendo atualizado o sistema informatizado patrimonial;
3. emitir e controlar os Termos de Responsabilidade;
4. manter estreita comunicação com o Setor de Contabilidade, de forma a assegurar a consistência dos registros;
5. elaborar relatórios periódicos dos bens da Câmara, inclusive contendo a localização física dos mesmos;
6. elaborar relatórios periódicos pertinentes à movimentação patrimonial: incorporações, baixas, saldos anteriores e atuais, depreciação mensal e acumulada, valores de reavaliação ou redução a valor recuperável;
7. documentar de imediato toda e qualquer movimentação dos bens assim que motivado pela respectiva Unidade Administrativa;
8. documentar as saídas de bens em virtude de conserto;
9. responsabilizar-se pela transferência de bens, emitindo e controlando Termos de Transferência;
10. responsabilizar-se pela baixa de bens, emitindo e controlando Termos de Baixa;
11. adotar as providências necessárias ao processo de desfazimento de bens;
12. acompanhar a realização de inventários;
13. adotar providências para a apuração de eventos relacionados ao extravio de bens da Câmara.
14. fiscalizar a adequada utilização dos bens públicos do Legislativo, formalizando à Autoridade subordinada qualquer irregularidade constatada.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.
ANEXO VI
EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
Composição: 2 integrantes.
Requisitos: Curso de capacitação para Pregoeiro.
Subordinação: Pregoeiro.
Remuneração: GDA 01.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. acompanhar os processos de licitação realizados pela Câmara Municipal na modalidade Pregão, em sua totalidade;
2. zelar pelo cumprimento das leis e princípios que regem a Administração Pública e as licitações, principalmente no que tange à legalidade, ampla competição, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
3. manter-se atualizado em relação às normas, jurisprudências e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das condutas relacionadas às licitações na modalidade Pregão;
4. conferir e analisar os Editais e seus anexos, sugerindo as alterações necessárias ao Pregoeiro e/ou ao Departamento de Licitações e Contratos;
5. informar à autoridade competente sobre qualquer situação que possa prejudicar o escorreito andamento do certame;
6. atuar nas sessões do Pregão, zelando pelo cumprimento de todas as normas aplicáveis, especialmente as Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 ou outras que lhes complementem ou substituam;
7. receber, em conjunto com o Pregoeiro, os documentos destinados ao credenciamento dos licitantes, os envelopes lacrados com as propostas e os documentos de habilitação;
8. analisar a pertinência, validade e conformidade dos documentos apresentados em relação ao Edital e legislação aplicável;
9. auxiliar o Pregoeiro na análise de aceitabilidade e exequibilidade das propostas, inclusive daquelas apresentadas por meio dos lances;
10. dar suporte ao Pregoeiro na análise de recursos;
11. operar o sistema de acompanhamento e registro do Pregão;
12. elaborar, com o acompanhamento do Pregoeiro, a ata do certame, imprimi-la e colher as assinaturas das partes;
13. juntar ao processo, em ordem cronológica dos fatos, toda a documentação produzida no certame, cuidando para que a ata fique ao fim dos demais documentos do Pregão;
14. acompanhar o processo de vista dos documentos apresentados pelos licitantes.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.
ANEXO VII
FISCAL DE CONTROLE
INTERNO
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Servidores estáveis. Possuir, preferencialmente, formação superior em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Subordinação:
Órgão independente.
Remuneração:
GDA 02.
São
responsabilidades do exercente da atividade acima
descrita, dentre outras correlatas:
1.
responder
solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados;
2.
atuar
na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos que compõem o
processo orçamentário;
3.
zelar
pela comprovação da legalidade, da eficácia e da eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
4.
assinar
o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da Câmara e com o
responsável pela administração financeira;
5.
promover
a análise da existência de cobertura financeira para as despesas dos oito
últimos meses do mandato;
6.
verificar
as medidas adotadas, caso necessário, para a recondução da
despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais;
7.
promover
auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades
e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
8.
verificar
o respeito ao limite para gastos totais da Câmara;
9.
apurar
a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
10.
acompanhar
e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados pela Câmara;
11.
confeccionar
periodicamente relatórios de controle interno;
12.
cientificar
a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
gestão administrativa, sob pena de responsabilidade
solidária;
13.
promover
a interlocução entre o Legislativo e a Corte de Contas.
14.
nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto
do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade
subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de
que tome conhecimento.
(Anexo alterado pela Resolução nº 724/2018)
FISCAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Composição:
3 integrantes.
Requisitos:
Servidores estáveis. Possuir formação superior, preferencialmente em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Subordinação:
Órgão independente.
Remuneração:
GDA 02.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras
correlatas:
1.
responder solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados;
2.
atuar na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos
que compõem o processo orçamentário;
3.
zelar pela comprovação da legalidade, da eficácia e da eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
4.
assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da
Câmara e com o responsável pela administração financeira;
5.
promover a análise da existência de cobertura financeira para as
despesas dos oito últimos meses do mandato;
6.
verificar as medidas adotadas, caso necessário, para a
recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites
fiscais;
7.
promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
8.
verificar o respeito ao limite para gastos totais da Câmara;
9.
apurar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores
públicos;
10. acompanhar
e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados pela Câmara;
11. confeccionar
periodicamente relatórios de controle interno;
12. cientificar
a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
gestão administrativa, sob pena de responsabilidade
solidária;
13. receber
consultas, diligenciar nos setores administrativos competentes e prestar
informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Poder
Legislativo ou de seus membros e servidores;
14. receber
informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as
atividades do Poder Legislativo, seus membros ou servidores, encaminhar tais
manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado
sempre informado sobre as providências adotadas;
15. sugerir
aos demais órgãos do Poder Legislativo a adoção de medidas
administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias,
críticas e elogios recebidos;
16. promover
a interlocução entre o Legislativo, a Corte de Contas e o Ministério Público,
quando necessário.
17.
nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do
Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à
Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer
ilegalidade de que tome conhecimento.
ANEXO VIII
PREGOEIRO
Composição: 1 integrante.
Requisitos: Servidor efetivo. Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior. Curso de capacitação para Pregoeiro.
Subordinação: Secretário-Diretor Administrativo.
Remuneração: GDA 02.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. coordenar o processo licitatório na modalidade Pregão, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados;
2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela Equipe de Apoio;
3. conduzir a sessão pública;
4. credenciar os interessados;
5. receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
6. verificar e julgar as condições de habilitação;
7. realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
8. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
9. classificar as ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
10. negociar o preço, visando à sua redução;
11.
verificar
e decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço;
indicar o vencedor do certame;
12. elaborar e assinar a ata do Pregão;
13. conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
14. analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
15. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
16. encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à Presidência da Câmara e propor a homologação;
17. analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão do Presidente da Câmara.
18. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.
ANEXO IX
Promotor de Acesso à Informação
Composição: 1 integrante.
Requisitos: Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior.
Subordinação: Secretário-Diretor de Comunicação.
Remuneração: GDA 02.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. promover e zelar pelo cumprimento da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação;
2. promover e zelar pelo cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe sobre o Portal da Transparência;
3. orientar quanto às publicações dos atos administrativos da Câmara Municipal de Jacareí no Boletim Oficial, no site da Câmara, TV Câmara Jacareí, Diários Oficiais e demais veículos utilizados;
4. receber perguntas, críticas, elogios, sugestões da sociedade, quando dirigidas à Câmara Municipal de Jacareí ou ao seu Presidente;
5. encaminhar as perguntas, críticas, elogios e sugestões da sociedade ao Presidente ou a quem este determinar, colhendo as informações necessárias para prestar a devida informação, formalizando resposta;
6. desenvolver mecanismos e canais para que a população possa exercer seu direito de acesso à informação perante o Poder Legislativo Municipal, de forma ágil e clara;
7. discernir as informações de interesse público, para fins de informação, pesquisa científica, didáticos e do exercício da cidadania, daqueles de cunho pessoal, individual e sigiloso, para que não haja exposição da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais previstas na Constituição Federal;
8. gerenciar o acesso às informações de interesse público, sendo a publicidade a regra e o sigilo, a exceção, nos termos constitucionais;
9. buscar, implementar e gerir ferramentas para acompanhar e aferir a quantidade e qualidade na disponibilização, solicitação e atendimento de informações;
10. comunicar ao Presidente e Diretoria qualquer infração ao direito de acesso à informação ou violação de documentos, solicitando a instauração de sindicância ou processo administrativo para apuração, quando for o caso;
11. prestar, pelos veículos disponíveis, a divulgação das informações de interesse público, relacionadas ao Poder Legislativo, independentemente de solicitações;
12. desenvolver e gerenciar o serviço de informação ao cidadão;
13. manter-se atualizado sobre as normatizações acerca do acesso à informação;
14. orientar os departamentos competentes sobre o que e como realizar a divulgação das informações, visando o atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como em respeito ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública.
15. nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.
ANEXO X
PROMOTOR DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO LEGISLATIVO
Composição: 1 integrante.
Requisitos: Servidor efetivo.
Subordinação: Secretário-Diretor Legislativo.
Remuneração: GDA 02.
São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:
1. dirigir, planejar e organizar o Acervo Histórico da Câmara;
2. atuar na organização dos arquivos de documentos da Câmara;
3. estudar, em conjunto com os diversos departamentos, a tabela de temporalidade dos documentos;
4. realizar pesquisas nos documentos arquivados, elegendo os que têm valor histórico e cuidando para que estes sejam devidamente armazenados e preservados;
5. organizar por ordem alfabética e cronológica informações históricas, facilitando o acesso público;
6. atuar na digitalização de informações e de documentos históricos;
7. zelar pela conservação dos documentos e objetos de valor histórico para a Câmara;
8. elaborar informativo público sobre os itens históricos disponíveis para pesquisa;
9. reunir e disponibilizar informações sobre pessoas ilustres homenageadas pela Câmara;
10. reunir e disponibilizar informações sobre servidores, vereadores, ex-vereadores e suas principais contribuições ao Poder Legislativo;
11. elaborar biografia dos Presidentes da Câmara, elencando principais atos da respectiva gestão;
12. reunir informações sobre eventos importantes da Câmara;
13. promover exposições de documentos, fotos e objetos para visitação pública.