LEI Nº 6.285, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

  

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, disposto no artigo 5º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, o cargo de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação, nos seguintes termos:

 

ITEM

CARGO

LOTAÇÃO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

6A

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação

01

12

3.208,14

 

Art. 2º Os requisitos e atribuições gerais para preenchimento do cargo de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação, que farão parte do Anexo I da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, são os seguintes:

 

Requisitos para provimento:

Formação superior em curso reconhecido pelo MEC, na área de Tecnologia da Informação direcionado a redes, especialmente Tecnologia de Redes, Telecomunicações, Sistemas ou afins.

Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática.

 

Atribuições:

Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado, buscando sempre as que possam melhor atender às necessidades de Servidores e Infraestrutura de Redes e Telecomunicações da Câmara, visando uma melhor eficiência do serviço prestado pela entidade; prestar assessoria no levantamento das necessidades de equipamentos e softwares de computação, armazenamento de dados, redes e telecomunicações, elaborando especificações técnicas para aquisição; instalação física, configuração, gerenciamento e manutenção de redes cabeadas e wi-fi, bem como os softwares de gerenciamento e segurança da informação; executar a manutenção de hardware e software (limpeza, organização física e estrutural), configuração e instalação dos servidores e demais equipamentos que utilizem a rede cabeada ou wi-fi para interconexão adquiridos pela Câmara, inclusive dispositivos móveis, impressoras e periféricos em geral; executar o remanejamento dos pontos de rede e equipamentos de informática da Câmara para os locais definidos durante estudo prévio ou sob demanda direta de usuários, após registro e aprovação do Setor de Tecnologia da Informação; responsabilizar-se pela manutenção das redes estruturada de dados da Câmara; elaborar e controlar documentação dos equipamentos, pontos de rede e suas respectivas configurações; colaborar com análise e desenvolvimento de sistemas e banco de dados através da análise, do levantamento de requisitos, programação ou acompanhamento de serviços contratados; acompanhar a execução de serviços contratados correlatos ao Setor de Tecnologia da Informações; proporcionar, aos servidores da Câmara, treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades de trabalho; prestar assessoramento nas licitações que envolvam aquisição ou contratação de equipamento, software e serviços de informática, redes e telecomunicações; realizar backups e a proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal e demais medidas protetivas que garantam a segurança da informação. Outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Fica extinta do Quadro de Servidores da Câmara, na vacância, 1 (uma) lotação do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação.

 

Art. 4º O organograma deste Legislativo, no tocante à Secretaria de Administração, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 5º Ficam revogados o § 3º do artigo 7º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, e os artigos 19 e 20 da Lei nº 6.140, de 1º de junho de 2017, que dispõem sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE E SÔNIA PATAS DA AMIZADE (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I - ORGANOGRAMA