O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, disposto no artigo 5º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, o cargo de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação, nos seguintes termos:
ITEM |
CARGO |
LOTAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
6A |
Analista de Suporte de Tecnologia
da Informação |
01 |
12 |
3.208,14 |
Art. 2º Os requisitos e atribuições gerais para preenchimento do cargo de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação, que farão parte do Anexo I da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, são os seguintes:
Requisitos para provimento:
Formação superior em curso reconhecido pelo MEC, na área de Tecnologia da Informação direcionado a redes, especialmente Tecnologia de Redes, Telecomunicações, Sistemas ou afins.
Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática.
Atribuições:
Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado, buscando sempre as que possam melhor atender às necessidades de Servidores e Infraestrutura de Redes e Telecomunicações da Câmara, visando uma melhor eficiência do serviço prestado pela entidade; prestar assessoria no levantamento das necessidades de equipamentos e softwares de computação, armazenamento de dados, redes e telecomunicações, elaborando especificações técnicas para aquisição; instalação física, configuração, gerenciamento e manutenção de redes cabeadas e wi-fi, bem como os softwares de gerenciamento e segurança da informação; executar a manutenção de hardware e software (limpeza, organização física e estrutural), configuração e instalação dos servidores e demais equipamentos que utilizem a rede cabeada ou wi-fi para interconexão adquiridos pela Câmara, inclusive dispositivos móveis, impressoras e periféricos em geral; executar o remanejamento dos pontos de rede e equipamentos de informática da Câmara para os locais definidos durante estudo prévio ou sob demanda direta de usuários, após registro e aprovação do Setor de Tecnologia da Informação; responsabilizar-se pela manutenção das redes estruturada de dados da Câmara; elaborar e controlar documentação dos equipamentos, pontos de rede e suas respectivas configurações; colaborar com análise e desenvolvimento de sistemas e banco de dados através da análise, do levantamento de requisitos, programação ou acompanhamento de serviços contratados; acompanhar a execução de serviços contratados correlatos ao Setor de Tecnologia da Informações; proporcionar, aos servidores da Câmara, treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades de trabalho; prestar assessoramento nas licitações que envolvam aquisição ou contratação de equipamento, software e serviços de informática, redes e telecomunicações; realizar backups e a proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal e demais medidas protetivas que garantam a segurança da informação. Outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica extinta do Quadro de Servidores da Câmara, na vacância, 1 (uma) lotação do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação.
Art. 4º O organograma deste Legislativo, no tocante à Secretaria de Administração, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 5º Ficam revogados o § 3º do artigo 7º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, e os artigos 19 e 20 da Lei nº 6.140, de 1º de junho de 2017, que dispõem sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2019.
AUTORIA: VEREADORES ABNER
DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE E SÔNIA PATAS DA AMIZADE (MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO
I - ORGANOGRAMA