LEI Nº 6.140, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015, QUE
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “dispõe
sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras
providências”, alterada pela Lei Municipal nº 6.019, de 16 de março de 2016, doravante
referenciada neste texto apenas por Lei nº 5.930/15, passa a vigorar com as alterações da
presente Lei.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 5.930/15, bem como
acrescidos ao mencionado artigo o inciso IX e os parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
“Art. 2º ...
...
IX - Setor de Proposituras;
§ 1º As Secretarias de Administração,
de Assuntos Jurídicos, de Comunicação e Legislativa constituem órgãos que terão
por responsáveis administrativos, respectivamente, o Secretário-Diretor
Administrativo, o Secretário-Diretor Jurídico, o Secretário-Diretor de
Comunicação e o Secretário-Diretor Legislativo, subordinados diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal de Jacareí e com atribuições diretivas e outras
constantes em quadro descritivo próprio, cabendo-lhes a supervisão e a
coordenação dos setores e cargos, na conformidade do organograma integrante
desta Lei.
§ 2º O Setor de Proposituras constitui órgão especial de assessoramento direto à Mesa Diretora do Legislativo, integrado pelo ocupante do cargo de Secretário Legislativo III, que responderá, administrativamente, ao Presidente da Câmara, devendo ainda auxiliar os Vereadores no que tange à elaboração, à alteração e ao trâmite de proposituras legislativas, que serão encaminhadas à Secretaria Legislativa quando estejam em condições de irem ao Plenário, supervisionar a atividade de Assessor das Comissões Permanentes, bem como responsabilizar-se pela conservação e disponibilização da legislação municipal.
§ 3º Aos Diretores,
Gerentes e Chefes cumprirá a supervisão e a coordenação diretas dos setores a
que estiverem vinculados, reportando-se ao respectivo Secretário-Diretor nas
questões administrativas.”
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 5.930/15 passa a ter a seguinte redação,
e passa a ser acrescido do § 3º:
“Art. 3º O Quadro da Câmara Municipal de
Jacareí é constituído de cargos efetivos, efetivos de confiança e em comissão,
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
...
§ 3º Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, fica
estabelecido que, no mínimo, 07% (sete por cento) dos cargos em comissão
preenchidos por livre nomeação e exoneração na Câmara Municipal de Jacareí, os
quais obrigatoriamente devem ser caracterizados por atribuições de direção,
chefia e assessoramentos serão ocupados por servidores efetivos do Legislativo.”
Art. 4º Ao artigo 5º da Lei nº 5.930/15 são acrescidos os parágrafos 1º,
2º e 3º, com as seguintes redações:
§ 1° É facultado aos ocupantes do cargo efetivo de Consultor Jurídico
Legislativo, inclusive quando ocupante do cargo de Secretário-Diretor Jurídico,
a opção pelo regime de dedicação exclusiva, a qualquer tempo, que acarretará a
percepção de adicional de 50% (cinquenta por cento) ao vencimento do cargo
efetivo, sendo vedado o exercício profissional da Advocacia fora do serviço
público municipal, ressalvado o patrocínio de causa própria. (PARÁGRAFO VETADO)
§ 2º Em caso de opção pela dedicação exclusiva, a Secretaria de Assuntos
Jurídicos deverá informar a Ordem dos Advogados do Brasil. (PARÁGRAFO VETADO)
§ 3º A verba honorária e de
sucumbência recebidos em decorrência de ações judiciais e medidas
extrajudiciais que envolvem a Câmara Municipal de Jacareí serão rateados
igualitariamente entre os ocupantes do cargo de Consultor Jurídico Legislativo,
ocupantes ou não em cargo em comissão, obedecendo-se o limite previsto no
inciso XI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica substituída a expressão “ordem” por “item” nas tabelas constantes
dos artigos 5º, 7º e 8º da Lei nº 5.930/15.
Art. 6º Fica revogado o item 40, constante da tabela do artigo 7º da Lei nº 5.930/15,
consequentemente extinguindo-se da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí o
cargo efetivo de confiança de Consultor Jurídico Chefe, sendo revogadas também as
especificações do respectivo item do Anexo I da Lei nº 5.930/15.
Art. 7º Ficam revogados os itens 45, 48, 49 e 50, constantes da tabela do artigo 8º da Lei nº 5.930/15, consequentemente
extinguindo-se da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os
cargos de provimento em comissão de Assessor Político das Comissões Parlamentares, Diretor da TV Câmara Jacareí, Secretário Jurídico-Legislativo da Presidência e Secretário-Diretor de Comunicação, sendo revogadas também as
especificações dos respectivos itens do Anexo I da Lei nº 5.930/15.
Art. 8º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí
o cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor de Comunicação, inserindo-se
o item 42A na tabela do artigo 7º da Lei nº 5.930/15, com a
seguinte descrição:
Item: 42A; Cargo: Secretário-Diretor de Comunicação; Lotação: 01;
Símbolo: ECD; Vencimento: correspondente ao símbolo.
Art. 9º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí
o cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor Jurídico, inserindo-se o item 42B na tabela do artigo 7º da Lei nº 5.930/15, com a
seguinte descrição:
Item: 42B; Cargo: Secretário-Diretor Jurídico; Lotação: 01; Símbolo:
ECD; Vencimento: correspondente ao símbolo.
Art. 10 Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 7º da Lei nº 5.930/15, com a seguinte
redação:
§ 3º A nomeação para o cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor de
Comunicação terá duração máxima de 02 (dois) anos, vedada a recondução por
igual período.
Art. 11 Ficam inseridos no Anexo I da Lei nº 5.930/15 os requisitos e atribuições do
cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor de Comunicação, correspondente
ao item 42A, nos seguintes termos:
“42ª SECRETÁRIO-DIRETOR
DE COMUNICAÇÃO (efetivo de confiança)
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo estável. Formação superior em Comunicação Social.
Experiência mínima de 3 (três) anos na área. Nomeação
da Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Presidente em suas relações com os meios de comunicação.
Dirigir todos os servidores da Assessoria de Imprensa e do Cerimonial. Dirigir
todos os recursos humanos e materiais da TV Câmara, diretamente ou por
intermédio dos respectivos Gerentes. Dirigir as atividades dos Gerentes.
Decidir a grade de programação da TV, de acordo com o escopo definido pelo
Regimento Interno da TV Câmara Jacareí, garantindo a transparência dos atos
legislativos e o acesso da população aos trabalhos da Câmara Municipal de
Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da Lei de Acesso à
Informação. Monitorar os dados sobre o sistema de transmissão para subsidiar as
informações a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados, detentora da outorga do
canal destinado à Rede Legislativa de Televisão. Subsidiar a Presidência, a
Mesa Diretora e a Secretaria Administrativa da Câmara com informações para
planejar os recursos financeiros que comporão o orçamento do Legislativo, para
a manutenção da TV Câmara Jacareí e seus compromissos com a Rede Legislativa de
Televisão. Acompanhar ou representar a Presidência em reuniões, congressos e
encontros da Rede Legislativa de Televisão. Controlar a qualidade no
cumprimento dos contratos de prestação de serviços que a Câmara possa
estabelecer com terceiros, para a prestação de serviços ligados à TV Câmara
Jacareí. Zelar para que o conteúdo da programação exibida pela TV esteja de
acordo com os parâmetros legais e aqueles estabelecidos pelo Conselho Editorial
da TV, atendendo aos critérios de transparência e divulgação das ações
parlamentares. Outras atividades correlatas.
Art. 12 Ficam inseridos no Anexo I da Lei nº 5.930/15 os requisitos e atribuições do
cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor Jurídico, correspondente ao
item 42B, nos seguintes termos:
“42 - B
SECRETÁRIO-DIRETOR JURÍDICO (efetivo de confiança)
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo estável, ocupante do cargo de Consultor Jurídico
Legislativo. Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Experiência
mínima de 3 (três) anos na área jurídica. Nomeação da
Presidência.
Atribuições:
Exercer as atividades próprias do seu cargo
de origem e, cumulativamente, dirigir os servidores da Secretaria de Assuntos
Jurídicos da Câmara Municipal, inclusive avalizando os pareceres elaborados
pelos Consultores Jurídicos-Legislativos. Desempenhar
suas atividades reportando-se a Presidência e demais membros da Mesa Diretora.
Dar suporte direto à Presidência para a tomada de suas decisões, primando pela
condução legal de sua gestão administrativa. Assessorar e eventualmente
acompanhar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos que
envolvam questões jurídicas e legislativas. Assessorar na elaboração da pauta
de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe a
Presidência e demais membros da Mesa Diretora. Subsidiar no preparo dos
expedientes, minutas de atos administrativos, proposições a serem despachados
ou assinados pelo Presidente e demais documentos de sua competência. Promover
estudos prévios da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos,
administrativos e de toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar
suporte direto ao Presidente na tomada de decisões acerca das licitações. Dar
suporte à Mesa Diretora e as Comissões Permanentes. Manifestar-se nos processos
administrativos e judiciais, promovendo a defesa judiciária da Câmara Municipal
de Jacareí em processos, bem como acompanhar e prestar informações nos
processos junto ao Tribunal de Contas, quando determinado pela Presidência.
Convocar funcionários da respectiva Secretaria para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Manter consonância
com as diretrizes estabelecidas pela autoridade constituída. Executar
outras atividades determinadas pelo Presidente em assuntos correlatos.”
Art. 13 Ficam alterados no Anexo I da Lei nº 5.930/15 os requisitos e atribuições do
cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor Administrativo e
Secretário-Diretor Legislativo, correspondente aos itens 42 e 43, nos seguintes termos:
42. SECRETÁRIO-DIRETOR ADMINISTRATIVO (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo Estável.
Formação superior em Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis.
Mínimo de 05 anos no quadro de servidores efetivos
da Câmara. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir
os serviços dos setores subordinados à Secretaria de Administração da Câmara.
Baixar ordens de serviço. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela
Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência,
documentos que devam ser expedidos com suas assinaturas. Corresponder com as
demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando
a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer membro da Mesa. Organizar a distribuição dos servidores pelos
vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço. Aprovar as escalas
de férias dos servidores da Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias.
Aplicar as penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Jacareí, representando a Presidência quando a gravidade da
falta exigir pena excedente a sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar
ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço. Convocar
funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as
necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou
encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Propor, após prévia ciência da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a abertura de
sindicância ou a instauração de processos administrativos. Aprovar a progressão
e/ou promoção por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos
estabelecidos nesta Lei e respectivos regulamentos. Gerenciar toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal, Assinar as
certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as
lavrou, depois de autorizadas pela Presidência. Determinar a localização dos
Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e
bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e
restauração, quando necessário. Julgar pedidos de abono e justificação de
faltas ao serviço. Acionar os processos de avaliação de estágio probatório e de
desempenho dos servidores da Câmara. Autorizar o uso do maquinário da Câmara
Municipal. Receber e encaminhar todos os processos e documentos administrativos
a serem despachados pela Presidência. Observar os prazos regimentais e
encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades
correlatas.
43. SECRETÁRIO-DIRETOR LEGISLATIVO (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo Estável.
Formação superior em Direito. Mínimo de 05 anos no quadro de servidores
efetivos da Câmara e igual período no setor. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços da
Secretaria Legislativa da Câmara. Despachar papéis relativos aos serviços
internos da Secretaria. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela
Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser
expedidos com suas assinaturas. Organizar a escala de férias dos servidores do
setor. Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de
acordo com as necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria
do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos
órgãos subordinados. Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida
e votada. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Manter
permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua
direção. Providenciar a remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, cujo teor,
elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais
providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental.
Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os
documentos afins. Outras atividades correlatas.
Art. 14 As remissões ao Consultor Jurídico Chefe, constantes nos itens 13, 16 e 33 do Anexo I da Lei nº 5.930/15, passam a ser
feitas ao Secretário-Diretor Jurídico.
Art. 15 O artigo 20 da Lei nº 5.930/15 passa a ser acrescido dos §§ 3º e 4º, que têm a seguinte redação:
Art. 20...
...
§ 3º Em caso de ausência, pontual ou contínua, o Secretário-Diretor Jurídico
será automaticamente substituído por um dos Consultores Jurídicos Legislativos,
alternadamente, por ordem de antiguidade de serviço na Câmara Municipal de
Jacareí.
§ 4º Em caso de ausência, pontual ou contínua, o Secretário-Diretor de
Comunicação será automaticamente substituído, alternadamente, por servidor do
setor em ordem de antiguidade de serviço na Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 16 Fica criada e inserida na tabela do artigo 9º da Lei nº 5.930/15 a atividade de
Assessor das Comissões Permanentes, com uma vaga, a ser remunerada por Gratificação
por Desempenho de Função - GDA 02, no valor de R$ 693,50.
Parágrafo único - A atividade de Assessor das Comissões Permanentes, subordinada ao Setor
de Proposituras, em linhas gerais, consistirá em secretariar os trabalhos das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jacareí e outras, fornecendo-lhes
orientações e elementos que colaborem para a discussão das proposições em
análise; dar suporte na elaboração de respectivas atas, pareceres e ofícios;
manter as Comissões Permanentes informadas de matérias a serem discutidas nas
reuniões; providenciar encaminhamentos diversos; manter atualizados e
disponibilizar periodicamente às Comissões Permanentes os dados relativos à
tramitação dos processos legislativos.
Art. 17 Excepcionalmente, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação
desta Lei, poderão ocorrer nomeações e designações para cargos de Direção,
Chefia e Assessoramento para efetivos de confiança, independentemente da
condição de estabilidade exigível para o respectivo cargo.
Art. 18 O organograma deste Legislativo, constante do Anexo II da Lei nº 5.930/15, passa a vigorar na conformidade
do Anexo da presente Lei.
Art. 19 A Secretaria de
Assuntos Jurídicos deverá obedecer a critérios de rotatividade em sua direção,
de dois em dois anos, sem recondução para o biênio subsequente. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6285/2019)
Art. 20 A Secretaria de Administração
e a Secretaria Legislativa deverão obedecer a critérios de rotatividade em sua
direção, de cinco em cinco anos, sem recondução para o quinquênio subsequente. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6285/2019)
Art. 21 Os itens 46 (Chefe de Gabinete da Presidência) e 47 (Chefe de Gabinete Parlamentar), constantes do Anexo I (Requisitos
e Atribuições Gerais do Quadro da Câmara Municipal de Jacareí) da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, passam a ter os
seguintes requisitos para provimento:
46. CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Formação universitária ou
cursando ensino superior, neste último caso devendo apresentar declaração de
matrícula a cada semestre. Nomeação da Presidência.
47. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Formação universitária ou
cursando ensino superior, neste último caso devendo apresentar declaração de
matrícula a cada semestre. Indicação escrita por parte do Vereador.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
1º DE JUNHO DE 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO,
ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
AUTOR DAS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: VEREADOR ARILDO BATISTA.
ANEXO II - ORGANOGRAMA
Estrutura
PRESIDENTE DE Secretário-Diretor (1 [ (1 efetivo) (1 efetivo) CENTRAL TELEFÔNICA (3 efetivos) COMPRAS e (1 [ (1 (1 efetivo) (2
efetivos) LICITAÇÕES E CONTRATOS Gerente de Licitações e Contratos (1
efetivo) [Chefia] Analista de Licitações e Contratos (1 efetivo) (1
[ da (2 (1 efetivo) Coordenador de Finanças (1 efetivo) Assistente de Finanças (1 (1 [
TÉCNICO- (2
(5 efetivos) REDAÇÃO DE (2
da