LEI Nº 6.258, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre o atendimento preferencial em órgãos públicos e instituições financeiras do Município de Jacareí e suplementa a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nos termos que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os órgãos públicos municipais, e instituições financeiras, deverão dispensar atendimento preferencial e prioritário aos:

 

I - Idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

II - Pessoas com deficiência;

 

III - Gestantes;

 

IV - Lactantes;

 

V - Pessoas com crianças de colo;

 

VI - Pessoas com neoplasia maligna em tratamento de quimioterapia ou radioterapia.

 

Art. 2º Os órgãos públicos municipais e instituições financeiras, deverão manter em local visível de suas dependências, cartaz com as seguintes informações:

 

“IDOSOS, DEFICIENTES, GESTANTES, SENHORAS COM CRIANÇAS DE COLO, LACTANTES E PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGA QUE ESTEJAM EM TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA, TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL.

LEI MUNICIPAL Nº _________, DE ___/___/_____.

 

Parágrafo único. O cartaz referido deverá ter, no mínimo, dimensões de 60cm x 40cm e possuir diagramação de forma a permitir a fácil visualização nele contida.

 

Art. 3º O descumprimento a esta Lei sujeita as instituições financeiras às seguintes sanções:

 

I - Advertência, na primeira ocorrência;

 

II - Multa de 100 (cem) Valores de Referência do Município (VRM), em caso de reincidência.

 

Art. 4º O descumprimento a esta Lei por parte de agentes públicos municipais, os sujeita a legislação específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.515, de 20 de maio de 1994, e a Lei nº 3.949, de 23 de abril de 1997.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

                                                 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.