LEI N° 3949, DE 23 DE ABRIL DE 1.997.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.515, DE
20.05.94, QUE “DISPÕE” SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE
IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,
ACRESCENTANDO TAMBÉM SENHORAS COM CRIANÇAS DE COLO.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O “caput” do art. 1°
e os dizeres da placa a que alude o art. 2°, ambos da
Lei Municipal n° 3.515, de 20 de maio de 1.994, que “Dispõe sobre o
atendimento preferencial de idosos, deficientes e gestantes em repartições
públicas municipais”, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1° As repartições municipais que atendam o público
deverão dar atendimento preferencial e prioritário aos idosos, deficientes,
gestantes e senhoras com crianças de colo.”
“Art. 2° . .
.
“IDOSOS, DEFICIENTES, GESTANTES E
SENHORAS COM CRIANÇAS DE COLO TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL. LEI N° MUNICIPAL n°
3.515, DE 20/05/1994.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 23 de Abril de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR
EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES
Publicado em:
06/05/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.