LEI Nº 6.256, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Altera as datas municipais da Cultura Viva de Jacareí e de Combate à Violência Sexual Infantil.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.768, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, destinado a homenagear os mestres da expressão popular, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.

 

Parágrafo único. Serão considerados mestres da expressão popular, “Mestre da Cultura Viva”, artistas com, no mínimo, 20 anos de protagonismo de saberes e fazeres nos segmentos culturais expressos no Plano Municipal de Cultura do Município de Jacareí, descrito na Lei nº 6.088, de 20 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.847, de 23 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Parágrafo único. Este evento será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, juntamente com o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído pela Lei nº 5.768, de 23 de abril de 2013”.

  

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 6.240, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio como “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil”, no Município de Jacareí.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

  

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

AUTORA DAS EMENDAS: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.