O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 24 de agosto como “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual
Infantil”, no Município de Jacareí.
Art. 1º
Fica instituído o dia 18 de maio como “Dia Municipal de Combate à Violência
Sexual Infantil”, no Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6256/2019)
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil” tem como objetivo informar, debater e orientar a população sobre os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º A data será um dia especial para que o tema violência sexual infantil seja lembrado e debatido pelas organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Jacareí.
Art. 4º A sociedade civil, através de membros da comunidade, entidades sociais que atuam na defesa dos direitos da criança e adolescente e do Conselho Tutelar, poderão celebrar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à realização de atividades e divulgação do “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2018.
AUTOR DO PROJETO E
DAS EMENDAS: VEREADOR LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.