LEI Nº 5.768, DE 23 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DA
CULTURA VIVA DE
JACAREÍ.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°
Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, destinado a homenagear os mestres da expressão popular, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de janeiro, em conjunto com o Dia Municipal da Folia de Reis, que é uma cultura que resgata a nossa gente e a nossa história.
Art. 1º Fica
instituído e incluído no calendário oficial jacareiense
o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, destinado a homenagear os mestres
da expressão popular, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de
agosto. (Redação
dada pela Lei nº 6256/2019)
Parágrafo único. Serão
considerados mestres da expressão popular, “Mestre da Cultura Viva”, artistas
com, no mínimo, 20 anos de protagonismo de saberes e fazeres nos segmentos
culturais expressos no Plano Municipal de Cultura do Município de Jacareí,
descrito na Lei nº 6.088, de 20 de dezembro de 2016. (Redação dada
pela Lei nº 6256/2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
ITAMAR
ALVES.
Publicado no
Boletim Oficial do Município nº. 860, de 04/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.