LEI Nº 6.228, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a Lei nº 4.740/2003, de 15/12/03, dispondo sobre doações à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e ao Hospital São Francisco de Assis, e inclui, nas doações, a causa animal do Município.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.740/2003, de 15/12/2003, alterado pelo artigo da Lei nº 6.131/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com as tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de esgoto, doações por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e ao Hospital São Francisco de Assis, ambos no Município de Jacareí, bem como à causa animal.”

                       

Art. 2º Fica acrescido um artigo à Lei nº 4.740/2003, que será o 2º A, com a seguinte redação:

 

Art. 2ºA Os valores das doações à causa animal, arrecadados através do SAAE, serão repassados mensalmente pela autarquia à Prefeitura Municipal para que, por meio de seus órgãos competentes, promovam o bem-estar animal.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.