LEI
Nº 4740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ) A
RECEBER, JUNTAMENTE COM AS TARIFAS PAGAS PELOS USUÁRIOS, DOAÇÕES DESTINADAS À
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber,
juntamente com as tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de
esgoto, doações por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí.
Art.
1º Fica o SAAE
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente
com as tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de esgoto,
doações por parte de seus usuários destinadas à Santa
Casa de Misericórdia e ao Hospital São Francisco de Assis, ambos no município
de Jacareí. (Redação
dada pela Lei nº 6131/2017)
Art. 1º Fica o SAAE (Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com as tarifas
mensais de serviço de água e de utilização de rede de esgoto, doações por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí e ao Hospital São Francisco de Assis, ambos no
Município de Jacareí, bem como à causa animal. (Redação dada pela Lei nº 6228/2018)
Art. 1º Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com tarifas mensais de serviço de água e de utilização da rede de esgoto, doações por parte de seus usuários, destinadas à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital São Francisco de Assis, ao Lar Frederico Ozanan, ao Lar Fraterno Acácia, à Associação Humanitária Amor e Caridade, e demais entidades sem fins lucrativos instaladas no Município de Jacareí, bem como à causa animal. (Redação dada pela Lei nº 6272/2019)
Parágrafo único. As doações a que se refere a presente Lei são de natureza facultativa e
não geram qualquer ônus ou obrigação aos usuários, devendo os valores
arrecadados serem lançados em separado na conta mensal de serviços.
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia de Jacareí prestará contas trimestralmente
ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) do valor das doações financeiras
recebidas.
Art.
2º A Santa Casa de
Misericórdia e o Hospital São Francisco de Assis prestarão contas
trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) do valor das doações
financeiras recebidas. (Redação
dada pela Lei nº 6131/2017)
Art. 2ºA Os valores das doações à causa animal,
arrecadados através do SAAE, serão repassados mensalmente pela autarquia à
Prefeitura Municipal para que, por meio de seus órgãos competentes, promovam o
bem-estar animal. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6228/2018)
Art. 2º As
entidades beneficiadas prestarão contas, trimestralmente, ao Conselho Municipal
de Assistência Social do Município e ao Conselho Municipal de Saúde, para
instituições da área, do valor das doações financeiras recebidas. (Redação dada
pela Lei nº 6272/2019)
Parágrafo único. As doações reguladas por esta Lei são
destinadas a entidades que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, título de utilidade pública e registro no Conselho Municipal
de Assistência Social ou Conselho do Meio Ambiente, no caso de entidades de
defesa e proteção animal. (Redação
dada pela Lei nº 6272/2019)
Art. 3º A forma de operacionalização da doação pelos usuários será regulamentada
pelo Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua promulgação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de
2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.