O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.070, de 20 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1° O Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, tem por objetivo o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento educacional do Município.
Art. 2 °................
XI – pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino básico, emitindo parecer autorizativo para seu funcionamento.
Art. 3º ............
I – 01 (um) representante indicado pelo Prefeito;
II – 03 (três) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
III - 02 (dois) representantes das Instituições Privadas;
IV - 03 (três) representantes da Comunidade;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
.......
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
......
§ 4º A Diretoria de Ensino da Região de Jacareí será convidada a participar do Conselho;”
Art. 2º Fica alterado a alínea “b”, do inciso I, do artigo 4º da Lei nº 5.882, de 30 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......
I - .........
b) Conselho Municipal de Educação como órgão consultivo e deliberativo;
..........”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Novembro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.