LEI Nº 6.115, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DA CLASSE DE BENS DE USO ESPECIAL E INCORPORÁ-LO À CLASSE DE BENS DOMINIAIS, BEM COMO ALIENÁ-LO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso especial para a classe de bens dominiais, imóvel público localizado na Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, Bairro Rio Abaixo ou Meia Lua, objeto da matrícula nº 81.570, do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, assim descrito:

 

“Um terreno urbano situado no Bairro do Rio Abaixo ou Meia Lua, contendo a área de 8.388,15 m2, designado como “Parte B” (Institucional), com frente para a Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, que assim se descreve: inicia em um ponto localizado no encontro da divisa com o imóvel que pertencia ao Laboratório Ciba do Brasil S/A., atualmente propriedade do Município de Jacareí (matrícula nº 62.708), distante 3,92 metros da cerca divisória da faixa de terreno que pertencia à Rede Ferroviária Federal (leito desativado da Estrada de Ferro Central do Brasil, alinhamento esquerdo no sentido São Paulo – Rio de Janeiro), atualmente propriedade do Município de Jacareí (matrícula nº 61.328), onde foi implantado o prolongamento da Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino; do referido ponto segue confrontando com a referida avenida em linha reta, por uma distância de 40,65 metros; daí deflete à esquerda em ângulo obtuso e segue por uma distância de 206,25 metros; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue por uma distância de 39,94 metros, confrontando nestas extensões com  o remanescente do imóvel designado como “Gleba A”, onde se assenta o “Condomínio Residencial Morada Casabella”; deflete à esquerda em ângulo reto e segue por uma distância de 213,48 metros, confrontando com o imóvel designado como remanescente da Área D, de propriedade da Desur Desenvolvimento Urbano Ltda. (matrícula 62.707) e com  o imóvel designado como área D-1, de propriedade do Município de Jacareí (matrícula nº 62.708), indo encontrar o ponto inicial, encerrando a área de 8.388,15 m2 (oito mil trezentos e oitenta e oito metros e quinze decímetros quadrados)”.

 

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo é resultado de transmissão de área para o domínio público, em cumprimento à Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo, constante do projeto denominado “Condomínio Residencial Morada Casabella”, não sendo este enquadrado na previsão legal contida no art. 177 da Lei Orgânica do Município, vez que o empreendimento não é caracterizado como loteamento. 

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de concorrência ou permuta, o bem imóvel público municipal descrito no artigo 1º desta Lei, podendo fazê-lo integral ou parcialmente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Abril de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.