LEI Nº 6.106, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

CRIA A SECRETARIA DE FINANÇAS, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Finanças, que tem como finalidade a gestão da receita tributária municipal e da despesa pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.

 

Art. 2º À Secretaria de Finanças compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos;

 

II - articular as ações entre as Secretarias Municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;

 

III - implementar e observar os efeitos das ações públicas municipais referentes ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município;

 

IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;

 

V - gerenciar e contabilizar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município;

 

VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades administrativas:

 

Art. 3º A Secretaria de Finanças, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

I - Gabinete da Secretaria de Finanças:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Gerência Administrativa;

a)  Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

b)  Unidade Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

c) Assistência de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - Diretoria de Finanças:

 

a) Gerência Financeira;

b) Gerência de Contabilidade;

a) Unidade Financeira; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

b) Unidade de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Diretoria de Administração Tributária:

 

a) Gerência de Tributação;

b) Gerência de Arrecadação;

a)  Unidade de Tributação; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

b)  Unidade de Arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Controladoria de Finanças e Orçamento.

 

IV – Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6106/2017)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Finanças na forma do Anexo.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Finanças, na forma dos Anexo I e II. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Finanças

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 6º À Assessoria Técnica compete:

 

I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelos Secretários;

 

II - auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

III - promover estudos e emitir pareceres sobre as matérias de competência de sua Secretaria;

 

IV - coordenar a busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das autoridades;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ao Gabinete.

 

Art. 6º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

Art. 7º À Gerência Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;

 

III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria;

 

IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

V - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 8º À Assistência de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

I - organizar, coordenar e executar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assistir o titular da área em questões relativas à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

        

Seção II

Diretoria de Finanças

 

Art. 9º À Diretoria de Finanças compete:

 

I - administrar os recursos financeiros do Município, garantindo o equilíbrio de caixa;

 

II - gerenciar a aplicação dos recursos financeiros, visando manter as melhores condições de mercado;

 

III - suprir diariamente a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do Município;

 

IV - prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio e longo prazo;

 

V - manter fluxo de pagamento atualizado;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 10 À Gerência Unidade Financeira compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - processar pagamentos e administrar contas bancárias;

 

II - registrar diariamente as movimentações financeiras;

 

III - processar boletins diários de caixas;

 

IV - gerar relatórios gerenciais e legais;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art.11 À Gerência Unidade de Contabilidade compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - registrar atos e fatos contábeis, gerando relatórios gerenciais e legais para seu controle;

 

II - processar empenhos e emitir notas de liquidações;

 

III - supervisionar e garantir o cumprimento dos prazos legais e obrigações fiscais;

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Seção III

Diretoria de Administração Tributária

 

Art. 12 À Diretoria de Administração Tributária compete:

 

I - desenvolver a política tributária do Município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;

 

II - administrar o cadastro de contribuintes, mantendo atualizadas as informações;

 

III - promover ações para minimizar a evasão de receitas do Município e que garantam integralmente a cobrança da dívida ativa do Município;

 

IV - buscar novas fontes de arrecadação;

 

V - emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de resultados;

 

VI - suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre as receitas do Município;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 13 À Gerência Unidade de Tributação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - manter atualizadas as avaliações dos imóveis, a planta genérica de valores e o cadastro de contribuintes mobiliários e imobiliários do Município;

 

II - promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de melhorias;

 

III - efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas;

 

IV - promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 14 À Gerência Unidade de Arrecadação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no Município;

 

II - identificar fontes de receitas e efetuar levantamentos fiscais;

 

III - determinar a realização de relatórios e promover cobranças fiscais;

 

IV - gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Seção IV

Da Controladoria de Finanças e Orçamento

 

(Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

Seção IV

Da Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento

 

Art. 15 À Controladoria de Finanças e Orçamento compete:

 

Art. 15 À Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento compete: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

I - as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, além de apoiar a Controladoria Geral no exercício de sua missão institucional;

 

II - atuar na área econômica e financeira, observando a consecução, dos objetivos administrativos;

 

III - avaliar se há eventual abuso orçamentário e tomar as medidas cabíveis, quando necessário;

 

IV - garantir o cumprimento dos objetivos pretendidos, assegurando sua continuidade, conforme o planejado pela Administração;

 

V - analisar os dados a serem enviados ao TCE, estabelecer a consolidação de dados e cuidar do fechamento do Balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64;

 

VI - prestar todas as informações e suporte técnico para a Administração;

 

VII - enviar relatórios e informações à Controladoria Geral;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Seção I

Do Secretário de Finanças

 

Art. 16 Ao Secretário de Finanças compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.

 

Seção II

Dos Demais Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 17 Ao Assessor Técnico compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 17 Ao assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) 

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 18 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 19 Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 20 Ao Diretor de Finanças compete: (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - montar o processo e a prestação de contas junto ao órgão competente; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - administrar e supervisionar os recursos financeiros do Município, garantindo o equilíbrio de caixa, prevendo despesas e mantendo o fluxo de pagamento sempre atualizado; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - efetuar pagamentos de despesas e a contabilidade dos recursos extra orçamentários; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros, visando manter as melhores condições de mercado; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - propor normas e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - administrar os recursos que lhe forem atribuídos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - suprir diariamente a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do Município; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros contábeis sempre atualizados; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 21 Ao Gerente Supervisor de Unidade Financeiro compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - processar pagamentos e administrar as contas bancárias da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - elaborar boletins diários de caixas e registrar diariamente as movimentações financeiras realizadas, supervisionando-as; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 22 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Contabilidade compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - executar o registro e controle contábil da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - processar empenhos e emitir notas de liquidações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - gerar relatórios gerenciais e legais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - garantir o cumprimento dos prazos legais e obrigações fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - elaborar os planos plurianuais e de seus desdobramentos anuais, os programas setoriais e os projetos específicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - estabelecer a programação orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 23 Ao Diretor de Administração Tributária compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;

 

III - aprimorar e desenvolver a política tributária do Município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 6106/2017)

Seção III

Dos Supervisores de Unidades

 

Art. 24 Ao Gerente de Tributação compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - manter atualizado o cadastro de contribuintes, a planta genérica de valores e a avaliações dos imóveis;

 

III - gerar relatórios gerenciais;

 

IV - promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais;

 

V - efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas, garantindo os prazos previstos em lei;

 

VI - promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Art. 24 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 25 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Arrecadação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - controlar a entrada de receitas de tributos municipais; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - gerar relatórios e fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais e repasses do ICMS; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - identificar fontes de receitas; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - efetuar levantamentos fiscais; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - promover a cobrança da dívida ativa do Município e através de lançamentos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - expedir certidões de débitos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - sistematizar as informações para a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 26 Ao Controlador de Finanças e Orçamento compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - atuar em conjunto com o Controlador Geral e apoiá-lo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III  elaborar, analisar e enviar informações e relatórios ao Controlador Geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Município, a implementação de controles orçamentários sobre o andamento dos programas de trabalho previstos no orçamento e outras atividades previstas em regulamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - atuar na área orçamentária, avaliando existência de eventual abuso orçamentário, sendo competente para tomar as medidas cabíveis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - analisar dados que deverão ser enviados ao TCE e demais órgãos de controle; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 28 Ficam revogados os artigos 18, 19 e 20, o Anexo I - F e a Tabela G do Anexo II da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 29 A Lei 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º À Secretaria Adjunta de Infraestrutura compete:

 

....................................................... (NR)”

 

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Finanças

CC0

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete

CCV

2

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Finanças

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Financeiro

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Contabilidade

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Administração Tributária

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Tributação

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Arrecadação

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Controlador de Finanças e Orçamento

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

2

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Finanças

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Administração Tributária

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

05

50% da referência CCII

FG0-B

01

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Finanças.