LEI Nº 6.062, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

REVOGA A LEI Nº 5.986/2015, DE 23/10/15, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica revogada a Lei nº 5.986/2015, de 23 de outubro de 2015, que “Institui no Município de Jacareí a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências”.

 

Art. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA,

 

PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.