LEI Nº 6.062, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
REVOGA A LEI Nº
5.986/2015, DE 23/10/15, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ A CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica revogada a Lei nº 5.986/2015, de 23 de
outubro de 2015, que “Institui no Município de Jacareí a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal, e dá outras providências”.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTORIA: VEREADORES ANA LINO,
ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO,
ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA,
PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR
ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.