LEI      6.021, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO LOTEAMENTO PARQUE ITAMARATI PARA DOMINICAIS E DOÁ-LA AO SR. JOÃO FRANCISCO DE TOLEDO E SRA. MARIA LÚCIA RODRIGUES TEIXEIRA TOLEDO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens públicos de uso comum para a classe de bens dominicais, parte da área pública, pertencente à área remanescente de viário, localizada na Rua Florenza, ao lado do nº 93, Parque Itamarati, correspondente à 186,83m2, (cento e oitenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados) caracterizada no memorial descritivo, assim descrita:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1; de coordenadas E=402.224,988 e N= 7.423.429,862; situado distante 44,33m do ponto de Curva do encontro da Rua Florenza com a Av. Fornovo Di Taro, situado ao lado do nº 123, de propriedade de Elias Obleck, matrícula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; do ponto inicial A1, segue com azimute de 242º38'25'' e distância de 8,60m, confrontando com a Rua Florenza; até o vértice A2; de coordenadas E= 402.225,938 e N= 7.423.421,318; deste deflete a direita e segue com azimute de 333º49'20'' e distância de 22,37m, confrontando com o nº 93, de propriedade de Reinaldo Castelari, matrícula R8 3.547, insc.: 44132.21.31.0332-00000; até o vértice A3; deste deflete a direita e segue com azimute de 63º03'13'' e distância de 8,14m, confrontando com a propriedade de Ruth Alvarenga Alves Oliveira, matrícula R3 3.570; insc.: 44132.21.31.0142-00000; até o vértice A4; deste deflete a direita e segue com azimute de 152º39'37'' e distância de 22,31m, confrontando como o nº 123, de propriedade de Elias Obleck, matrícula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; até o vértice A1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 186,83m² (cento e oitenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados).

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1; de coordenadas E= 402.224,988 e N= 7.423.429,862; situado distante 44,33m do ponto de Curva do encontro da Rua Florenza com a Av. Fornovo Di Taro, situado ao lado do nº123, de propriedade de Elias Obleck, matricula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; do ponto inicial A1, segue com azimute de 242°38’25” e distância de 8,60m, confrontando com a Rua Florenza; até o vértice A2; de coordenadas E= 402.225,938 e N= 7.423.421,318; deste deflete a direita e segue com azimute de 333°49’20” e distância de 22,37m, confrontando com o nº93, de propriedade de Reinaldo Castelari, matricula R8 3.547, insc.: 44132.21.31.0332-00000; até o vértice A3; deste deflete a direita e segue com azimute de 63°03’13” e distância de 8,14m, confrontando em seu trecho inicial por 1,64m com a propriedade de Delton Benedito Braga e e Outra, sem matrícula, insc.: 44132.21.31.0135-00000 e por mais 6.50 m restantes com a propriedade de Ruth Alvarenga Alves Oliveira, matrícula R3 3.570; insc.: 44132.21.31.0142-00000; até o vértice A4; deste deflete a direita e segue com azimute de 152°39’37” e distância de 22,31m, confrontando com o nº123, de propriedade de Elias Obleck, matricula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; até o vértice A1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 186,83m² (Cento e oitenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei n° 6218/2018)

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o imóvel descrito no artigo 1º, ao Sr. João Francisco Toledo e sua esposa Sra. Maria Lúcia Rodrigues Teixeira Toledo, em pagamento à indenização contraída pela desapropriação, processo nº 0009809-60.2013.8.26.0292, declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 2.358, de 10 de maio de 2013. 

 

Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e seu respectivo registro serão suportadas por dotação da Prefeitura de Jacareí, já prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE MARÇO DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.