LEI Nº
6.021, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DA CLASSE DOS
BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO LOTEAMENTO PARQUE ITAMARATI PARA DOMINICAIS E DOÁ-LA
AO SR. JOÃO FRANCISCO DE TOLEDO E SRA. MARIA LÚCIA RODRIGUES TEIXEIRA TOLEDO.
O
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar
da classe de bens públicos de uso comum para a classe de bens dominicais, parte
da área pública, pertencente à área remanescente de viário, localizada na Rua Florenza, ao lado do nº 93, Parque Itamarati,
correspondente à 186,83m2, (cento e oitenta
e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados) caracterizada no memorial
descritivo, assim descrita:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1;
de coordenadas E=402.224,988 e N= 7.423.429,862; situado distante 44,33m do
ponto de Curva do encontro da Rua Florenza com a Av. Fornovo Di Taro, situado ao lado do nº 123, de propriedade
de Elias Obleck, matrícula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; do ponto inicial A1, segue
com azimute de 242º38'25'' e distância de 8,60m, confrontando com a Rua Florenza; até o vértice A2; de coordenadas E=
402.225,938 e N= 7.423.421,318; deste deflete a direita e segue com azimute de
333º49'20'' e distância de 22,37m, confrontando com o nº 93, de propriedade de
Reinaldo Castelari, matrícula R8 3.547, insc.:
44132.21.31.0332-00000; até o vértice A3; deste deflete a direita e
segue com azimute de 63º03'13'' e distância de 8,14m, confrontando com a
propriedade de Ruth Alvarenga Alves Oliveira, matrícula R3 3.570; insc.:
44132.21.31.0142-00000; até o vértice A4; deste deflete a direita e
segue com azimute de 152º39'37'' e distância de 22,31m, confrontando como o nº
123, de propriedade de Elias Obleck, matrícula 9.243,
insc.: 44132.21.31.0310-00000; até o vértice A1; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 186,83m² (cento e oitenta
e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados).
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice A1; de coordenadas E= 402.224,988 e N=
7.423.429,862; situado distante 44,33m do ponto de Curva do encontro da Rua Florenza com a Av. Fornovo Di
Taro, situado ao lado do nº123, de propriedade de Elias Obleck,
matricula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; do
ponto inicial A1, segue com azimute de 242°38’25” e distância de 8,60m,
confrontando com a Rua Florenza; até o vértice A2; de
coordenadas E= 402.225,938 e N= 7.423.421,318; deste deflete a direita e segue
com azimute de 333°49’20” e distância de 22,37m, confrontando com o nº93, de
propriedade de Reinaldo Castelari, matricula R8
3.547, insc.: 44132.21.31.0332-00000; até o vértice A3; deste deflete a direita
e segue com azimute de 63°03’13” e distância de 8,14m, confrontando em seu
trecho inicial por 1,64m com a propriedade de Delton
Benedito Braga e e Outra, sem matrícula, insc.:
44132.21.31.0135-00000 e por mais 6.50 m restantes com a propriedade de Ruth
Alvarenga Alves Oliveira, matrícula R3 3.570; insc.: 44132.21.31.0142-00000;
até o vértice A4; deste deflete a direita e segue com azimute de 152°39’37” e
distância de 22,31m, confrontando com o nº123, de propriedade de Elias Obleck, matricula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; até
o vértice A1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área
de 186,83m² (Cento e oitenta e seis metros e oitenta e três decímetros
quadrados). (Redação dada pela Lei n° 6218/2018)
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o imóvel
descrito no artigo 1º, ao Sr. João Francisco Toledo e sua esposa Sra. Maria
Lúcia Rodrigues Teixeira Toledo, em pagamento à indenização contraída pela
desapropriação, processo nº 0009809-60.2013.8.26.0292, declarada de utilidade
pública por meio do Decreto nº 2.358, de 10 de maio de
2013.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e seu respectivo
registro serão suportadas por dotação da Prefeitura de Jacareí, já prevista no
orçamento corrente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE MARÇO DE 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.