LEI Nº 6.218, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Retifica o memorial descritivo do artigo 1º da Lei n.º 6.021, de 17 de março de 2016 que autoriza o Poder Executivo a desafetar área da classe dos bens públicos de uso comum do loteamento Parque Itamarati para dominicais e doá-la ao Sr. João Francisco de Toledo e Sra. Maria Lúcia Rodrigues Teixeira Toledo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPÍO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Camâra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica retificado o memorial descritivo do artigo 1º da Lei n.º 6.021, de 17 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  .......

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1; de coordenadas E= 402.224,988 e N= 7.423.429,862; situado distante 44,33m do ponto de Curva do encontro da Rua Florenza com a Av. Fornovo Di Taro, situado ao lado do nº123, de propriedade de Elias Obleck, matricula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; do ponto inicial A1, segue com azimute de 242°38’25” e distância de 8,60m, confrontando com a Rua Florenza; até o vértice A2; de coordenadas E= 402.225,938 e N= 7.423.421,318; deste deflete a direita e segue com azimute de 333°49’20” e distância de 22,37m, confrontando com o nº93, de propriedade de Reinaldo Castelari, matricula R8 3.547, insc.: 44132.21.31.0332-00000; até o vértice A3; deste deflete a direita e segue com azimute de 63°03’13” e distância de 8,14m, confrontando em seu trecho inicial por 1,64m com a propriedade de Delton Benedito Braga e e Outra, sem matrícula, insc.: 44132.21.31.0135-00000 e por mais 6.50 m restantes com a propriedade de Ruth Alvarenga Alves Oliveira, matrícula R3 3.570; insc.: 44132.21.31.0142-00000; até o vértice A4; deste deflete a direita e segue com azimute de 152°39’37” e distância de 22,31m, confrontando com o nº123, de propriedade de Elias Obleck, matricula 9.243, insc.: 44132.21.31.0310-00000; até o vértice A1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 186,83m² (Cento e oitenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.