LEI Nº 5.949, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 7º E O ANEXO I, DA LEI N.º 5.307, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 2º do artigo 7º da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  ......................................................................................................................................................................................

 

§ 2º  O financiamento do déficit técnico atuarial será praticado em percentuais crescentes, possibilitando um processo gradual de equacionamento do Plano Previdenciário, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei, que parte do custo suplementar inicial de 3,00%, crescente a uma taxa anual de 2,06 pontos percentuais até sexto ano, passando a alíquota suplementar a ser de 9,00% no sétimo ano, com crescimento constante de 0,97 pontos percentuais durante 20 (vinte) anos, quando atingirá a alíquota de 28,40%, permanecendo constante a partir de então.” (NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 5.307/2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Lei.

 

Art. 4º  Ficam revogados os arts. e da Lei n.º 5.565, de 29 de abril de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

ANEXO I

 

1º ano

2009

3,00%

2º ano

2010

5,06%

3º ano

2011

5,06%

4º ano

2012

7,12%

5º ano

2013

9,18%

6º ano

2014

11,24%

7º ano

2015

9,00%

8º ano

2016

9,97%

9º ano

2017

10,94%

10º ano

2018

11,91%

11º ano

2019

12,88%

12º ano

2020

13,85%

13º ano

2021

14,82%

14º ano

2022

15,79%

15º ano

2023

16,76%

16º ano

2024

17,73%

17º ano

2025

18,70%

18º ano

2026

19,67%

19º ano

2027

20,64%

20º ano

2028

21,61%

21º ano

2029

22,58%

22º ano

2030

23,55%

23º ano

2031

24,52%

24º ano

2032

25,49%

25º ano

2033

26,46%

26º ano

2034

27,43%

27º ano

2035

28,40%

28º ano

2036

28,40%

29º ano

2037

28,40%

30º ano

2038

28,40%

31º ano

2039

28,40%

32º ano

2040

28,40%

33º ano

2041

28,40%

34º ano

2042

28,40%

35º ano

2043

28,40%