LEI
Nº 5.565, DE 29 DE ABRIL DE 2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 5.307, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ-SP.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O §
2º do artigo 7º da Lei nº. 5.307, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº
5949/2015)
Art. 7º ...
...
§ 2º O financiamento do déficit técnico atuarial será em percentuais
crescentes, possibilitando um processo gradual de equacionamento do Plano
Previdenciário, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei, que parte do custo
suplementar inicial de 3,00%, crescente a uma taxa de 2,06 pontos percentuais
após o primeiro ano, mantendo-se inalterado no terceiro ano, após o que
retornará ao crescimento de 2,06 pontos percentuais até o 18º (décimo oitavo)
ano, quando atingirá a alíquota de 35,96%, permanecendo constante a partir de
então.
Art. 2º O artigo
12 da Lei nº. 5.307, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. As despesas administrativas do IPMJ
corresponderão a 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) do valor total da
remuneração, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados ao
RPPS, com base no exercício anterior.
Art. 3º Fica alterado
o Anexo
I da Lei nº. 5.307, de 3 de dezembro de 2008,
que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei nº 5949/2015)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 01 de abril de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE ABRIL DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 741, de 30/04/2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
1º ano |
2009 |
3,00% |
2º ano |
2010 |
5,06% |
3º ano |
2011 |
5,06% |
4º ano |
2012 |
7,12% |
5º ano |
2013 |
9,18% |
6º ano |
2014 |
11,24% |
7º ano |
2015 |
13,30% |
8º ano |
2016 |
15,36% |
9º ano |
2017 |
17,42% |
10º ano |
2018 |
19,48% |
11º ano |
2019 |
21,54% |
12º ano |
2020 |
23,60% |
13º ano |
2021 |
25,66% |
14º ano |
2022 |
27,72% |
15º ano |
2023 |
29,78% |
16º ano |
2024 |
31,84% |
17º ano |
2025 |
33,90% |
18º ano |
2026 |
35,96% |
19º ano |
2027 |
35,96% |
20º ano |
2028 |
35,96% |
21º ano |
2029 |
35,96% |
22º ano |
2030 |
35,96% |
23º ano |
2031 |
35,96% |
24º ano |
2032 |
35,96% |
25º ano |
2033 |
35,96% |
26º ano |
2034 |
35,96% |
27º ano |
2035 |
35,96% |
28º ano |
2036 |
35,96% |
29º ano |
2037 |
35,96% |
30º ano |
2038 |
35,96% |
31º ano |
2039 |
35,96% |
32º ano |
2040 |
35,96% |
33º ano |
2041 |
35,96% |
34º ano |
2042 |
35,96% |
35º ano |
2043 |
35,96% |