LEI Nº 5.945, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA AS LEIS Nº 4.825, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2004, E Nº 4.997, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação
do inciso II do § 3º do art. 5º da Lei nº
4.825, de 13 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º ................................................................................................
…..........................................................................................................
3º .......................................................................................................
II - após a
extrapolação do período de apreensão, mediante a apresentação pelo proprietário
ou possuidor, nos termos desta Lei, do comprovante de quitação, em parcela
única, da respectiva multa pecuniária e das despesas acessórias de remoção e
estadia em pátio credenciado.” (NR)
Art. 2º
Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei nº 4.997, de 28 de setembro de
2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Consideram-se créditos do Município para os efeitos
desta Lei os tributários e os não-tributários, vencidos, abrangendo atualização
monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato,
inscritos ou não em dívida ativa, objeto de cobrança judicial, ou não,
excluídas as multas aplicadas nos termos da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro); as despesas e encargos decorrentes da
remoção e estadia de veículos em depósito municipal e as multas aplicadas pela
realização de transporte remunerado de passageiros executado sem anuência do
Município.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.