LEI  Nº 5.945, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA AS LEIS Nº 4.825, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, E Nº 4.997, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do inciso II do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.825, de 13 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ................................................................................................

 

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II - após a extrapolação do período de apreensão, mediante a apresentação pelo proprietário ou possuidor, nos termos desta Lei, do comprovante de quitação, em parcela única, da respectiva multa pecuniária e das despesas acessórias de remoção e estadia em pátio credenciado.” (NR)

 

Art. 2º  Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 2º  Consideram-se créditos do Município para os efeitos desta Lei os tributários e os não-tributários, vencidos, abrangendo atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, inscritos ou não em dívida ativa, objeto de cobrança judicial, ou não, excluídas as multas aplicadas nos termos da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); as despesas e encargos decorrentes da remoção e estadia de veículos em depósito municipal e as multas aplicadas pela realização de transporte remunerado de passageiros executado sem anuência do Município.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.