REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015

 

LEI Nº 5.881, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 5.791/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O caput do art. 21 da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 Excepcionalmente, como regra de transição, até 18 meses contados a partir da publicação desta Lei, poderá haver nomeações para os cargos efetivos de confiança e para os cargos em comissão com a apresentação de matrícula em curso que assegure a graduação necessária para os respectivos cargos.

 

Art. 2º As atribuições do cargo efetivo de Analista de Licitações e Contratos, constantes do item 6 do Anexo III da Lei nº 5.791/2013, ficam retificadas, das seguintes formas:

 

a) a expressão “Estudo e supervisão da elaboração dos atos convocatórios” passa a ser “Estudo e elaboração dos atos convocatórios”;

b) a expressão “Gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara” passa a ser “Elaborar os contratos e convênios firmados pela Câmara”.

 

Art. 3º As atribuições do cargo efetivo de Gerente de Licitações e Contratos, constantes do item 23 do Anexo III da Lei nº 5.791/2013, ficam retificadas, das seguintes formas:

 

a) a expressão “Estudo e supervisão da elaboração dos atos convocatórios” passa a ser “Estudo, elaboração e supervisão dos atos convocatórios”;

b) a expressão “Gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara” passa a ser “Elaborar e gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara”.

 

Art. 4º Nas atribuições do cargo efetivo de confiança de Assessor de Treinamento e Capacitação, constante do item 41-A do Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, onde constou “Legislaviro passa a constar a palavra “Legislativo”.

 

Art. 5º No Organograma referente à Secretaria de Comunicação do Anexo VII da Lei nº 5.791/2013, no quadro da Comunicação Social, onde constou “Analista de Comunicação 1 efetivo” retifica-se para “Analista de Comunicação 4 efetivos”.

 

Art. 6º Os Organogramas 1/7 e 2/7 constantes do Anexo VII da Lei nº 5.791/2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Organogramas 1 e 2 constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO, ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA 1

 

 

ORGANOGRAMA 2