LEI Nº 5.878, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I
DA AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO

 

Art. 1º Fica ampliada na Administração Direta, conforme tabela abaixo, a lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de Arquiteto, Assistente de Serviços Municipais, Assistente Social, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Secretária II, Técnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional.

 

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação Atual

Novos Cargos

Nova Lotação Ampliada

Arquiteto

12

40 h

12

5

17

Assistente de Serviços Municipais

2

40 h

314

74

388

Assistente Social

9

30 h

78

5

83

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

2

40 h

198

105

303

Enfermeiro

9

40 h

78

11

89

Engenheiro Sanitarista

12

40 h

4

2

6

Fisioterapeuta

10

30 h

8

4

12

Fonoaudiólogo

10

30 h

10

4

14

Médico Veterinário

12

20 h

7

2

9

Nutricionista

9

40 h

2

4

6

Procurador

11

40 h

10

8

18

Psicólogo

9

40 h

50

8

58

Secretária II

5

40 h

9

1

10

Técnico de Enfermagem

6

40 h

15

9

24

Terapeuta Ocupacional

9

30 h

7

2

9

 

Art. 2º Fica ampliada no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, conforme tabela abaixo, a lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de Analista de Saneamento, Assistente de Administração, Comprador, Oficial Eletricista e Oficial Mecânico.

 

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação Atual

Novos Cargos

Nova Lotação Ampliada

Analista de Saneamento

11

40 h

4

3

7

Assistente de Administração

4

40 h

38

13

51

Comprador

7

40 h

6

2

8

Oficial Eletricista

5

40 h

4

3

7

Oficial Mecânico

4

40 h

6

3

9

 

CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 3º Ficam criados na Administração Direta, conforme tabela abaixo contendo a nomenclatura, referência, carga horária semanal e lotação, os cargos de provimento efetivo de Médico Auditor - 20h, Médico Autorizador - 12h, Médico Regulador - 12h e Médico Regulador - 20h.

 

Anexo

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação

I

Médico Auditor - 20h

12

20 h

1

II

Médico Autorizador - 12h

8

12 h

2

III

Médico Regulador - 12h

8

12 h

5

IV

Médico Regulador - 20h

12

20 h

2

 

Parágrafo único.  As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Médico Auditor - 20h, Médico Autorizador - 12h, Médico Regulador - 12h e Médico Regulador - 20h estão descritos, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV que integram esta Lei.

 

Art. 4º Ficam criados no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, conforme tabela abaixo contendo a nomenclatura, referência, carga horária semanal e lotação, os cargos de provimento efetivo de Atendente de 0800, Auxiliar de Operações ETA e ETE, Controlador de Sistema de Saneamento, Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Operador Técnico de Saneamento, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrônica / Instrumentação, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletromecânica, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrotécnica e Técnico de Sistema de Saneamento - Hidráulica.

 

Anexo

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação

V

Atendente de 0800

7

30 h

14

V

Atendente de 0800 (Redação dada pela Lei nº 5.911/2015)

4

30 h

14

VI

Auxiliar de Operações de ETE e ETA

4

40 h

4

VII

Controlador de Sistema de Saneamento

7 / 8 (Referência alterada pela Lei nº 6294/2019)

40 h

6

VIII

Engenheiro Ambiental

12

40 h

1

IX

Engenheiro de Segurança do Trabalho

12

40 h

1

X

Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA

7 / 8 (Referência alterada pela Lei nº 6294/2019)

40 h

15

XI

Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrônica / Instrumentação

7 / 8 (Referência alterada pela Lei nº 6294/2019)

40 h

2

XII

Técnico de Sistema de Saneamento - Eletromecânica

7 / 8 (Referência alterada pela Lei nº 6294/2019)

40 h

2

XIII

Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrotécnica

7 / 8 (Referência alterada pela Lei nº 6294/2019)

40 h

2

XIV

Técnico de Sistema de Saneamento - Hidráulica

7 / 8 (Referência alterada pela Lei nº 6294/2019)

40 h

2

 

Parágrafo único.  As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Atendente de 0800, Auxiliar de Operações ETA e ETE, Controlador de Sistema de Saneamento, Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Operador Técnico de Saneamento, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrônica / Instrumentação, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletromecânica, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrotécnica e Técnico de Sistema de Saneamento - Hidráulica estão descritos, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV que integram esta Lei.

 

CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO NOS CARGOS

 

Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo público de provimento efetivo na Administração Direta de “Agente de Controle de Zoonoses e Vetores” para “Agente de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias”, e os atributos cargo passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo XV que integra esta Lei.

 

Art. 6º Fica alterada a denominação do cargo público de provimento efetivo na Administração Direta de “Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores” para “Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias”, e os atributos cargo passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo XVI que integra esta Lei.

 

Art. 7º Fica alterada a referência do cargo público de provimento efetivo na Administração Direta de Agente Comunitário de Saúde de “referência 1 para “referência 4”.

 

§ 1º Todos os atuais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde passam a ter seus vencimentos calculados tendo por base a “referência 4”.

 

§ 2º O disposto neste artigo retroagirá seus efeitos à data de 18 de junho de 2014, ocasião em que entrou em vigor a Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.

 

Art. 8º Fica ampliada na Administração Direta, conforme tabela abaixo, a lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias, já com base nas alterações dos artigos 6º e 7º desta Lei.

 

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação Atual

Novos Cargos

Nova Lotação Ampliada

Agente Comunitário de Saúde

4

40 h

84

143

227

Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias

2

40 h

43

14

57

 

Art. 9º  Os atributos do atual cargo público de provimento efetivo na Administração Direta de Engenheiro Agrônomo passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo XVII que integra esta Lei.

 

Art. 10.  Os atributos do atual cargo público de provimento efetivo no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí de Analista de Saneamento passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo XVIII que integra esta Lei.

 

Art. 11.  Para os cargos públicos de provimento efetivo no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí de Oficial Mecânico e Oficial Eletricista fica incluído, como requisito para preenchimento, a obrigatoriedade de portar Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

 

CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DE CARGOS

 

Art. 12.  Fica extinto o cargo de Agente Comunitário de Saúde criado pela Lei Municipal n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, e alterado pela Lei Municipal nº 5.695, de 20 de junho de 2012, cuja lotação atual encontra-se zerada.

 

Art. 13.  Com a criação no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí do cargo de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA, os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Operador de Bombas, Operador de ETA e Operador Técnico de ETA, conforme tabela abaixo serão extintos quando de sua vacância.

 

CARGOS EM EXTINÇÃO

Nomenclatura

Ref.

Carga Horária Semanal

Lotação

Operador de Bombas

5

40 h

16

Operador de ETA

6

40 h

6

Operador Técnico e ETA

7

40 h

9

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14.  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 15.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

 

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO AUDITOR - 20H

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO AUDITOR - 20H

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações SUS vigentes na rede de serviços da região;

- Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos;

- Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;

- Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados;

- Observar e analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema;

- Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos;

- Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado;

- Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população;

- Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde;

- Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população;

- Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão;

- Verificar “in loco” as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos.

- E outras atividades, conforme necessidade da gestão

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais.

- Outros: Serviço interno e externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível superior e Registro no C.R.M.;

Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.

 

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR - 12H

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR - 12H

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações SUS vigentes na rede de serviços da região;

- Analisar os dados contidos no laudo médico, comparar os sinais e sintomas apresentados pelo paciente;

- Proceder da mesma maneira com referência aos pedidos de exames ambulatoriais de média e alta complexidade;

- Autorizar processos para Tratamento Fora de Domicílio dentro e fora do Estado e demais atividades seguindo a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

- Analisar os laudos para emissão de AIH e permitir ou não a internação.

- Avaliar os laudos de solicitações de internação ou de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

- Conhecer os protocolos clínicos locais e nacionais que avaliam a necessidade, a disponibilidade de vagas e a disponibilidade orçamentária para autorizar o tratamento ou a internação solicitada emitindo o número desta autorização.

- Avaliar dos laudos de solicitação de procedimentos para aprovação, negação ou devolução através de sistema ou in loco.

- Obedecer ao Código de Ética Médica.

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Preencher os documentos inerentes à atividade do médico autorizador  ambulatorial e inter hospitalar;

- Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (educação continuada).

- Avaliar as demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- E outras atividades, conforme necessidade da gestão

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário: período normal de trabalho de 12 horas semanais.

- Outros: Serviço interno e externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível superior e Registro no C.R.M.;

Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.

 

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO REGULADOR - 12H

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO REGULADOR - 12H

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Exercer a regulação médica ambulatorial e inter hospitalar garantindo a classificação de risco, observando risco clínico, a vulnerabilidade do paciente e a garantia da continuidade da referência, condicionadas as redes temáticas e linhas de cuidado;

- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações vigentes na rede de serviços da região;

- Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento ambulatorial, das portas de urgência e hospitalares, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção dos recursos existentes nas referências criterizando o encaminhamento para um adequado acompanhamento segundo pactuações regionais e hierarquização das redes;

- Autorizar ou não internações hospitalares, cirurgias ambulatoriais, exames de alta e média complexidade, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, obedecendo os protocolos estabelecidos pela legislação.

- Verificar o preenchimento adequado dos laudos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares SUS em seus diversos campos;

- Manter contato com os serviços médicos integrados ao sistema para referenciamento monitoramento e controle das ações priorizadas pela regulação;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador ambulatorial e inter hospitalar;

- Garantir o acompanhamento das demandas até a sua admissão no serviço de referência; 

- Obedecer ao Código de Ética Médica;

- Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (educação continuada).

- Receber, avaliar e priorizar as demandas ambulatoriais e internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante;

- Identificar a oferta e o perfil da unidade executante mais adequado dentre os disponíveis;

- Regular, providenciar e dar os devidos encaminhamentos à internação solicitada;

- Receber, avaliar e dar o devido encaminhamento às solicitações de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alto custo e complexidade;

- Viabilizar os encaminhamentos identificando alternativas assistenciais que respondam às necessidades individuais;

- Participar da elaboração de protocolos de regulação assistencial, de acesso, em situações de urgências, emergências e eletivas, ambulatorial e hospitalar;

- Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema de saúde;

- Elaborar solicitação de procedimentos em vagas de reserva e julgamento dos laudos de solicitação de procedimentos regulados para aprovação, negação ou devolução através de sistema ou in loco;

- E outras atividades, conforme necessidade da gestão

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário: período normal de trabalho de 12 horas semanais.

- Outros: Serviço externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível superior e Registro no C.R.M.;

Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.

 

ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO REGULADOR - 20H

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO REGULADOR - 20H

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Exercer a regulação médica ambulatorial e inter hospitalar garantindo a classificação de risco, observando risco clínico, a vulnerabilidade do paciente e a garantia da continuidade da referência, condicionadas as redes temáticas e linhas de cuidado;

- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações vigentes na rede de serviços da região;

- Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento ambulatorial, das portas de urgência e hospitalares, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção dos recursos existentes nas referências criterizando o encaminhamento para um adequado acompanhamento segundo pactuações regionais e hierarquização das redes;

- Autorizar ou não internações hospitalares, cirurgias ambulatoriais, exames de alta e média complexidade, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, obedecendo os protocolos estabelecidos pela legislação.

- Verificar o preenchimento adequado dos laudos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares SUS em seus diversos campos;

- Manter contato com os serviços médicos integrados ao sistema para referenciamento monitoramento e controle das ações priorizadas pela regulação;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador ambulatorial e inter hospitalar;

- Garantir o acompanhamento das demandas até a sua admissão no serviço de referência; 

- Obedecer ao Código de Ética Médica;

- Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (educação continuada).

- Identificar a oferta e o perfil da unidade executante mais adequado dentre os disponíveis;

- Regular, providenciar e dar os devidos encaminhamentos à internação solicitada com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante;

- Receber, avaliar e dar o devido encaminhamento às solicitações de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alto custo e complexidade;

- Viabilizar os encaminhamentos identificando alternativas assistenciais que respondam às necessidades individuais;

- Participar da elaboração de protocolos de regulação assistencial, de acesso, em situações de urgências, emergências e eletivas, ambulatorial e hospitalar;

- Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema de saúde;

- Elaborar solicitação de procedimentos em vagas de reserva e julgamento dos laudos de solicitação de procedimentos regulados para aprovação, negação ou devolução através de sistema ou in loco;

- E outras atividades, conforme necessidade da gestão

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais.

- Outros: Serviço externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível superior e Registro no C.R.M.;

Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.

 

ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ATENDENTE DE 0800

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ATENDENTE DE 0800

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atender ao público via telefone e pessoalmente, encaminhando as solicitações.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar na Central de Atendimento Telefônico do SAAE, prestando atendimento ao público em geral;

- Prestar e obter informações sobre condições e intervenções no sistema de abastecimento de água e de coleta de esgotos e outros serviços prestados pelo SAAE;

- Orientar o cliente sobre ligações de água e esgotos, consumo, análise e revisão de contas e faturas, vazamentos, motivo de falta de água, pedido de serviços, débito e outros;

- Registrar as solicitações dos clientes, orientando, solucionando ou encaminhando às áreas competentes da SAAE para resolução;

- Executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida e outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 30 horas semanais, com sistema de revezamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino Médio Completo. Experiência mínima anterior comprovada e conhecimentos básicos de informática.

 


ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AUXILIAR DE OPERAÇÕES DE ETE E ETA

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE OPERAÇÕES DE ETE E ETA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Zelar pela unidade operacional de água e esgoto. Operar e zelar pelas bombas de captação das unidades de abastecimento de água e efluentes.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos eletromecânicos;

- Controlar os níveis dos reservatórios;

- Zelar pelo sistema de potabilização de água do setor;

- Realizar o envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de materiais necessários a este fim;

- Auxiliar nos serviços gerais na ETA e ETE e demais unidades: corte de grama, urbanização e limpeza de tanques;

- Auxiliar ao coletor de amostras na a realização das descargas em pontas de linha.

- Auxiliar nas limpezas de crivos, bombas, quadros elétricos e demais equipamentos;

- Auxiliar na limpeza e urbanização das áreas do setor;

- Auxiliar nas preparações de produtos químicos utilizados nos tratamentos de água e efluentes quando necessários;

- Promover rotineiramente a limpeza, pintura e urbanização das áreas do setor;

- Executar as limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, e estoque de produtos químicos;

- Executar todas as atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem realizadas;

- Executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais.

- Possibilidade de revezamento de turno.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino médio completo.

 

ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CONTROLADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTROLADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar no controle operacional exercendo atividades de controle e supervisão de sistemas de abastecimento de água.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar no centro de controle da operação da adução, controlando e supervisionando em tempo real o Sistema Integrado de Abastecimento de água através de programas SCADA, atuando no comando de bombas e válvulas, supervisionando reservatórios, pontos de pressão, medidas de vazão, medidas de temperaturas, alarmes de condições operacionais;

- Acompanhar as variações de medidas através da interpretação de gráficos, mapas e telas de alarmes, verificando o volume produzido e aduzido, os níveis dos reservatórios e ocorrência de problemas nos equipamentos e sistemas de elevação, adução e reservação de água, acionando áreas responsáveis, visando a adequações, correções e manutenções necessárias ao desempenho do sistema de abastecimento;

- Operar equipamentos integrantes do sistema de abastecimento;

- Executar serviços de natureza administrativa, emitindo, registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida, e outros recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação;

- Dirigir veículo para realização das atividades do cargo;

- Executar atividade correlata, de acordo com a determinação da chefia.

- Utilizar Epi’s adequados as necessidades de execução das atividades;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais, em sistema de revezamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino Médio Completo com Técnico em Informática, Logística ou Administração, com comprovação de experiência mínima e Carteira Nacional de Habilitação tipo “B”.

 

ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de engenharia ambiental, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, pertinentes à função.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;

realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

- Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;

- Efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento;

- Atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;

- Analisar laudos e processos;

- Avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;

- Realizar vistorias em campo;

- Elaborar pareceres técnicos e relatórios;

- Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: ensino superior completo em Engenharia Ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe, comprovação de experiência mínima e portar Carteira Nacional de habilitação - Categoria B.

 

ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidente de trabalho e doenças profissionais.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Realizar levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho;

- Proceder à investigação de acidentes do trabalho;

- Levantar dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequências e gravidades dos acidentes;

- Realizar avaliação qualificativa e/ou quantitativa de riscos ambientais;

- Proceder o levantamento e a análise das condições de riscos nas empresas;

- Auxiliar a realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade e/ou periculosidade;

- Notificar os empregadores no sentido de que adotem medidas de imediata aplicação sujeitas a posterior confirmação técnica, quando ocorrer perigo iminente, a seu ver, para a saúde ou para a segurança dos trabalhadores;

- Participar de estudos e análises sobre as causas de acidentes do trabalho e de doenças profissionais;

- Colaborar na elaboração de recomendações sobre higiene e segurança do trabalho;

- Realizar entrevistas nas empresas sobre higiene e segurança do trabalho;

- Participar da elaboração do programa de prevenção de acidentes do trabalho;

- Acompanhar a execução dos programas de prevenção de acidentes do trabalho estabelecidos pelo órgão regional do Ministério do Trabalho;

- Orientar as empresas sobre instalação e funcionamento das COMISSÕES INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA e dimensionamento dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS em ENGENHARIA DE SEGURANÇA e em MEDICINA DO TRABALHO - SESMT;

- Prestar assistência às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA;

- Participar das reuniões da Cipa das empresas como representantes do órgão regional do Ministério do Trabalho;

- Devolver, devidamente informados, dentro do prazo de oito dias, os processos e demais documentos que lhe forem atribuídos;

- Organizar, mensalmente, e 2 (duas) vias, devidamente autenticadas, as quais serão entregues à repartição, até o décimo dia do mês subsequente, circunstanciando relatório de suas atividades;

- Emitir pareceres de sua competência;

 

- Acompanhar perícia técnica determinada pelo Poder Judiciário, na condição de Assistente Técnico;

- Outras correlatas ao cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: ensino superior completo em Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no respectivo Conselho de Classe, com comprovação de experiência mínima e, portar Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

 

ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE SANEAMENTO DE ETE E ETA

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE SANEAMENTO DE ETE E ETA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Operar os sistemas de tratamento de água e de efluentes, desde a sua fase inicial de captação, tratamento, qualidade e produto final, garantindo a continuidade dos processos e segurança dos sistemas, assim como efetuar análises nos laboratórios físico-químicos, bacteriológico, hidrobiológico e de efluentes, respondendo pelos dados gerados e pela qualidade dos processos de potabilização da água e tratamento dos efluentes. Operar os sistemas de tratamento de água e de efluentes, desde a sua fase inicial de captação, tratamento, qualidade e produto final, garantindo a continuidade dos processos e segurança dos sistemas. Operar e zelar pelas bombas de captação e dosagem de produtos químicos das unidades de abastecimento de água e efluentes garantindo a continuidade dos processos e segurança dos sistemas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Operar e controlar os processos de tratamento de água e efluentes em todas as suas fases;

- Controlar e inspecionar o funcionamento das instalações;

- Desenvolver as análises físicas, químicas, bacteriológicas, hidrobiológicas e de efluentes pertinentes aos processos de tratamento desenvolvidos no SAAE;

- Analisar criticamente os dados de operação e resultados analíticos buscando junto à Chefia resolução de problemas nos sistemas;

- Manter atualizadas e organizadas as planilhas de operação e de qualidade, executando serviços de natureza administrativa na emissão, registro e controle de toda documentação envolvida nos processos;

- Efetivar a programação das coletas de amostras para observância dos instrumentos legais, e coletar amostras quando assim solicitado;

- Manter controle de estoque e uso tanto dos produtos químicos utilizados nos processos quanto nas atividades laboratoriais, responsabilizando-se pela preparação e/a correta aplicação dos produtos/reagentes químicos de uso, bem como dos reagentes controlados pelos órgãos fiscalizadores; alertar a chefia em tempo hábil sobre necessidades de reposição; Analisar a qualidade das matérias primas (produtos químicos) utilizados nos processos de tratamento;

- Fazer a preparação de produtos químicos e controlar o estoque de reagentes e insumos para os tratamentos de água e efluentes;

- Efetivar o carregamento, descarregamento e manipulação dos cilindros de cloro e demais produtos químicos e insumos referentes ao tratamento de água e efluentes;

- Executar as limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, e estoque de produtos químicos;

- Verificar o funcionamento de dosadores e sua regulagem para aplicação adequada de produto;

- Manter a limpeza e organização dos setores de atuação, cuidando para que os trabalhos sejam realizados dentro de uma normalização e utilizando-se de todo aparato de segurança necessário em cada processo envolvido;

- Executar todas as atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem realizadas;

- Manter o funcionamento dos conjuntos moto-bombas e quadros elétricos das unidades de tratamento de água e efluentes;

- Operar os registros para manutenção dos níveis dos reservatórios

- Realizar o envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de materiais necessários a este fim;

- Fazer limpezas de crivos, bombas, quadros elétricos e demais equipamentos;

- Alertar a chefia imediata sobre eventuais problemas observados tanto nas Unidades Isoladas, ETAs, ETEs, rede de distribuição, que possam alterar a qualidade final dos produtos;

- Promover rotineiramente a limpeza, pintura e urbanização das áreas do setor;

- Dirigir os veículos oficiais para a realização das atividades descritas, mantendo em boas condições de uso os veículos oficiais utilizados nas operações, e informar por escrito, eventuais necessidades;

- Executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais - com possibilidade de revezamento de turno.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Curso Técnico, com respectivo registro no Conselho da classe, com habilitação para as tarefas descritas.

Experiência: mínima com comprovação.

Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” e conhecimentos básicos em informática, editor de textos e planilha eletrônica.

 

Grau de instrução mínima: Formação técnica na área de química, com respectivo registro no Conselho Regional de Química, com habilitação para o exercício das tarefas descritas. (Redação dada pela Lei nº 5911/2015)

Experiência: mínima com comprovação. (Redação dada pela Lei nº 5.911/2015)

Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” e conhecimentos básicos em informática, editor de textos e planilha eletrônica. (Redação dada pela Lei nº 5.911/2015)

 

ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETRÔNICA/INSTRUMENTAÇÃO

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

Grau de instrução mínima: Formação técnica na área de química, com respectivo registro no Conselho Regional de Química, com habilitação para o exercício das tarefas descritas.

Experiência: mínima com comprovação

Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” e conhecimentos básicos em informática, editor de textos e planilha eletrônica.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETRÔNICA/INSTRUMENTAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais, elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e terceiros.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Efetuar a manutenção corretiva e preventiva de aparelhos e sistemas eletrônicos, pneumáticos, hidráulicos e de laboratório;

- Proceder à montagem e testes de seus componentes e circuitos;

- Realizar estudos e pesquisas para viabilizar a fabricação ou aperfeiçoamento de equipamentos e aparelhos;

- Participar do desenvolvimento de pequenos projetos eletrônicos;

- Acompanhar a instalação de aparelhos, circuitos e outros equipamentos eletrônicos;

- Confeccionar placas de circuitos impressos;

- Efetuar adaptações em instrumentos de medições e equipamentos;

- Preparar relatórios descritivos;

- Programar e ministrar treinamento sobre produtos e sistemas a serem implantados;

- Acompanhar obras executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento do projeto e documentação pertinente aprovada;

- Executar projetos de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;

- Elaborar orçamentos e desenvolver novos fornecedores;

- Programar, controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;

- Executar ensaios pertinentes em instalações de água e esgotos, estações elevatórias e poços profundos;

- Elaborar e participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa, inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas de saneamento ambiental;

- Executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida, providenciando transportes e materiais necessários. 

- Realizar outras atividades correlatas.

- Dirigir veículo para realização das atividades do cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino médio técnico em eletrônica ou instrumentação com registro profissional no órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação -Categoria “B”.

 

ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROMECÂNICA

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROMECÂNICA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais, elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e terceiros.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar em projetos e execução de instalação elétricas e mecânicas de equipamentos conforme especificações técnicas, normas de segurança e com responsabilidade ambiental.

- Planejar a execução da manutenção elétrica e mecânica de equipamentos, bem como de projetos, instalações e manutenção de sistemas de acionamento elétrico e mecânico.

- Acompanhar obras executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento do projeto e documentação pertinente aprovada;

- Executar projetos de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;

- Elaborar orçamentos e desenvolver novos fornecedores

- Programar, controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;

- Executar ensaios hidráulicos em tubulações de água e esgotos, estações elevatórias e poços profundos;

- Elaborar e participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa, inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas de saneamento ambiental;

- Executar os serviços de emissão, registros, controle, organização da documentação envolvida, providenciando transportes e materiais necessários.

- Realizar outras atividades correlatas.

- Dirigir veículo para a realização das atividades do cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino médio técnico em eletromecânica, com registro profissional no órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROTÉCNICA

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROTÉCNICA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais, elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e terceiros.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar nas diversas unidades em atividades de manutenção de componentes e equipamentos eletroeletrônicos;

- Instalar, operar e manter elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

- Participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos de instalação elétrica e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações;

- Atuar no planejamento e execução de instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas;

- Aplicar medidas para o uso eficiente de energia elétrica e de fontes energéticas alternativas;

- Participar no projeto e instalação de sistema de acionamentos elétricos.

- Executar a instalação e manutenção de iluminação e sinalização de segurança;

- Realizar manutenção, inspeções e testes em equipamentos e estruturas;

- Acompanhar obras executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento do projeto e documentação pertinente aprovada;

- Executar projetos de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;

- Elaborar orçamentos e desenvolver novos fornecedores;

- Programar, controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;

- Executar ensaios pertinentes em instalações de água e esgotos, estações elevatórias e poços profundos;

- Elaborar e participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa, inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas de saneamento ambiental;

- Executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida, providenciando transporte e matérias necessários;

- Realizar outras atividades correlatas;

- Dirigir veículo para realização das atividades do cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino médio técnico em eletrotécnica, com registro profissional no órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - HIDRÁULICA

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - HIDRÁULICA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais, elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e terceiros.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar nas diversas unidades exercendo atividades de natureza técnica relativas às áreas de manutenção, mananciais, empreendimentos e outras do sistema de saneamento;

- Executar serviços técnicos específicos de manutenção da natureza hidráulica;

- Diagnosticar o desempenho do abastecimento de água, esgotamento sanitário e processos laboratoriais;

- Efetuar aferição de macro medidores, serviços de manobras de abertura e fechamento de válvulas e comportas, rodízio de funcionamento de equipamentos;

- Operar detectores eletrônicos de vazamento e localização de tubulações;

- Acompanhar obras executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento do projeto e documentação pertinente aprovada;

- Executar projetos de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;

- Elaborar orçamentos e desenvolver novos fornecedores;

- Programar, controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;

- Executar ensaios hidráulicos em tubulações de água e esgotos, estações elevatórias e poços profundos;

- Elaborar e participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa, inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas de saneamento ambiental;

- Executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida, providenciando transportes e materiais necessários.

- Realizar outras atividades correlatas.

- Dirigir veículo para realização das atividades do cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Ensino médio técnico em Hidráulica, com registro profissional no órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “B”.

 

ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses e Endemias;

- Efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;

- Autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei;

- Efetuar fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias dentro da área do município;.

- Investigar focos notificados de Zoonoses, Vetores e Endemias e realizar as medidas de controle;

- Colher amostra de material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;

- Executar atividades educativas na área de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias;

- Elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados;

- Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

- Executar outras atividades relativas ao Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias determinadas pelos seus superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário de 40 (quarenta) horas semanais

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

2º Grau Completo

 

ANEXO XVI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Realizar tarefas manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias, envolvendo utensílios e equipamentos necessários;

- Auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios;

- Auxiliar a investigação de focos de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias;

- Executar outras atividades ao Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias, compatíveis com a sua função, determinadas pelos seus superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário de 40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

1º Grau Completo

 

ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

(Administração Direta)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução

especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da

economia rural defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária;

- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados

no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

- Zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

- Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

- Primar pela qualidade dos serviços executados; 

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise;

- Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;

- Outras: o exercício do emprego poderá determinar serviço externo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Curso Superior Completo;

Habilitação Profissional: Registro no CREA.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES(Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Elaborar projetos de uso e ocupação do solo; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Aprovar projetos de uso e ocupação de solos de particulares, levando em consideração a poluição que possa causar ao meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Atuar nos processos de licenciamento ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Fiscalizar obras, acompanhando o serviço e observando as especificações técnicas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Fiscalizar atividades que possam interferir na qualidade de recursos naturais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Estudar e elaborar projetos, visando à utilização racional dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Promover a preservação das áreas verdes do Município; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Fiscalizar e elaborar planos de recuperação de áreas degradadas por assoreamento, erosão, extração de areia e outros impactos que prejudicarem o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural, defesa e inspeção agrícola e ambiental, promoção agrosilvopastoril, e defesa sanitária; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Planejar e organizar a qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Responder tecnicamente por serviços prestados pela administração municipal; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Coordenar equipes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Prestar assistência técnica a projetos implantados pela administração municipal; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Ministrar treinamento e palestras técnicas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Efetuar vistorias e inspeções técnicas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Participar tecnicamente de conselhos, comissões e grupos de trabalho, legalmente instituídos pela administração municipal ou por outros órgãos públicos e entidades parceiras; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Analisar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Inventariar recursos físicos e financeiros; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Administrar recursos patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Adaptar tecnologias ambientais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO(Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

- Outras: o exercício do cargo poderá determinar serviço externo. (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO(Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

Instrução: Curso Superior Completo; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

Habilitação Profissional: Registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)

 

ANEXO XVIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO

(SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar o andamento dos trabalhos dos servidores sob sua responsabilidade e de todas as atividades desenvolvidas nas áreas de Qualidade de Água, Tratamento de Água, Tratamento de Efluentes e laboratórios do SAAE, incluindo-se os novos desenvolvimentos de técnicas e manutenção da qualidade dos serviços executados.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Coordenar e manter em funcionamento os laboratórios físico-químico, bacteriológico, hidrobiológico e de efluentes, implantando novas metodologias, conforme as normas legais vigentes e avaliando as existentes;

- Controlar a programação e consecução de coletas de amostras para atendimento aos preceitos legais e para a garantia de qualidade final do produto;

- Coordenar a execução das análises. Controlar e monitorar a qualidade dos processos de tratamento de água e efluentes em suas diversas etapas, propondo medidas corretivas;

- Avaliar criticamente os dados de operação e resultados analíticos buscando junto à Chefia resolução de problemas nos sistemas;

- Monitorar as análises de controle de qualidade dos produtos químicos utilizados nos processos de tratamento e vistoriar os estoques de produtos químicos controlados utilizados nos laboratórios;

- Implantar e manter processos de qualidade para certificação dos serviços utilizados nas gerências de Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes.;

- Promover atendimento aos órgãos fiscalizadores na consecução de relatórios;

- Coordenar e avaliar os serviços executados nas áreas de Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes;

- Treinamentos para o correto andamento dos serviços e qualidade dos produtos;

- Implantar planilhas eletrônicas para controle de todas as atividades a serem realizadas pela Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes e controlar os lançamentos de dados efetuados pelos subordinados;

- Fazer análises, quando necessário;

- Desenvolver outras atividades técnicas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores;

- Executar todas as atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem realizadas;

- Executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Grau de Instrução Mínima: Superior completo, com registro mínimo de técnico junto ao Conselho Regional de Química e portar Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

Experiência: Mínima anterior comprovada.

Outros: Conhecimento de Inglês técnico e básico em informática, editor de textos e planilha de cálculo.