REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015

 

LEI Nº 5838, 14 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 5.791/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os seguintes cargos efetivos de confiança:

 

a) Assessor de Treinamento e Capacitação;

b) Coordenador da Escola do Legislativo.

 

 

Art. 2º. Em decorrência da criação de cargos do art. 1º desta Lei, o art. 8º da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, com as seguintes redações:

 

“VII. Assessor de Treinamento e Capacitação;

 

VIII. Coordenador da Escola do Legislativo.”

 

Art. 3º. A Tabela 02 do Anexo I da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar com as seguintes especificações:

 

Símbolo

Vencimento (R$)

ECA

3.031,70

ECB

4.111,78

ECC

5.500,15

ECD

7.103,20

 

Art. 4º. O Anexo IV da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescido das seguintes especificações:

 

Ordem

Cargo

Lotação

Símbolo

41A

Assessor de Treinamento e Capacitação

1

ECA

41B

Coordenador da Escola do Legislativo

1

ECB

 

41A. ASSESSOR DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

 

Requisitos para provimento:

 

Servidor efetivo. Formação em curso de nível superior, preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos. Nomeação da Presidência.

 

Atribuições:

 

Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo em suas atribuições. Executar atividades de integração e de motivação junto aos servidores. Colaborar no levantamento das necessidades de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal. Realizar pesquisa de mercado para identificar as empresas que oferecem os cursos/treinamentos de interesse do Legislaviro, suas qualificações técnicas, valor do investimento e condições para a realização (local, datas, material didático, etc.), e elaborar um relatório com os resultados obtidos. Elaborar e manter o cadastro das empresas pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições das dependências e equipamentos para necessários para cursos/treinamentos realizados na Câmara, comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo quaisquer problemas eventualmente identificados. Prestar o suporte necessário durante a realização do programa de treinamento. Disponibilizar formulários para avaliação do curso/treinamento pelos participantes. Obter e fornecer cópia dos Certificados de Participação para a Contabilidade e para o Departamento de Pessoal. Outras atividades correlatas.

 

41B. COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Requisitos para provimento:

 

Servidor efetivo. Formação em curso de nível superior, preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos. Nomeação da Presidência.

 

Atribuições:

 

Elaborar atividades de integração e motivacionais destinadas aos servidores. Realizar o levantamento das necessidades de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal, utilizando como fonte avaliações semestrais de desempenho. Elaborar programa de treinamento para atender às necessidades diagnosticadas, sempre com vistas à manutenção da excelência dos desempenhos funcionais. Supervisionar a aplicação e a condução do programa de treinamento. Analisar os resultados obtidos com os cursos/treinamentos, elaborando relatório gerencial. Emitir requisições referentes aos cursos/treinamentos. Verificar a disponibilidade orçamentária e os requisitos para contratação previstos na legislação vigente, em especial os constantes na Lei nº 8.666/93. Solicitar a emissão de pareceres da Secretaria Jurídica de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal quanto à legalidade dos atos praticados. Verificar a possibilidade de realização de cursos/treinamentos nas dependências do Legislativo, visando ao atendimento do maior número de servidores interessados na participação. Convocar servidores para os cursos/treinamentos. Assinar as Notas Fiscais relativas a cursos/treinamentos e encaminhar para pagamento. Outras atividades correlatas.

 

Art. 5º. Os cargos efetivos de confiança de Secretário-Diretor Administrativo e Secretário-Diretor Legislativo, constantes da tabela do Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, passam a ter símbolo ECD, e o de Consultor Jurídico Chefe, símbolo ECC.

 

Art. 6º. O art. 20 da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. Formalmente declaradas as vacâncias, serão extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos efetivos de Assistente de Serviços Municipais, de Agente de Segurança, de Secretário Legislativo II, de Secretário Legislativo III, de Vice-Diretor e de Diretor.”

 

Art. 7º. A Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida do artigo 24B, com a seguinte redação:

 

24B. “Os ocupantes dos cargos efetivos de confiança, constantes do Anexo IV, e aqueles em comissão da Presidência, constantes do Anexo V, ficam sujeitos ao registro biométrico de frequência no relógio de ponto, bem como terão direito à compensação de horas excedentes, nos termos do art. 19 da presente Lei.”

 

Art. 8º. A Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida do Anexo VII Organogramas da Câmara Municipal de Jacareí, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 9º. A Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida do artigo 18A, com a seguinte redação:

 

18A.“A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jacareí obedecerá ao estabelecido nos organogramas constantes do Anexo VII, parte integrante da presente Lei.”

 

Art. 10. A atividade de Promotor de Acesso à Informação, constante do Anexo II da Lei 5.791/2013, fica reclassificada para GDA 02.

 

Art. 11. Fica criada a atividade de Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo, incluída como inciso XI do art. 14 da Lei nº 5.791/2013 e em seu Anexo II, com quantidade igual a um e classificada GDA 02.

 

Art. 12. Fica ampliada para dois a lotação do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, constante do Anexo III da Lei nº 5.791/2013.

 

Art. 13. O cargo efetivo de Secretária Administrativa deixa de constar dos requisitos para a nomeação no cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor Legislativo, no Anexo IV da Lei nº 5.791/2013.

 

Art. 14. Será de três anos a experiência mínima constante do Anexo V da Lei nº 5.791/2013 para a nomeação no cargo em comissão de Diretor da TV Câmara Jacareí.

 

Art. 15. Deixa de constar experiência mínima para a nomeação nos cargos efetivos de confiança do Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, exceto nos casos do Secretário-Diretor Administrativo e do Secretário-Diretor Legislativo, cujos requisitos permanecerão inalterados.

 

Art. 16. Nos requisitos para provimento de todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, constantes da Lei nº 5.791/2013, a expressãoformação universitária” será substituída porformação superior”.

 

Art. 17. Em caráter excepcional, como regra de transição, até 1º de junho de 2014, serão permitidas nomeações para o preenchimento de cargos efetivos de confiança, nas condições do art. 21 da Lei nº 5.791/2013.

 

Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações 01.01.01.01.031.2091.3190.11, 01.01.01.01.031.2004.3190.13, 01.01.01.01.031.2004. 3191.13 e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário.

 

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE MARÇO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA: VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO, ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).