REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015
LEI Nº 5838, 14 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 5.791/2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí os seguintes cargos
efetivos de confiança:
a) Assessor de Treinamento e Capacitação;
b) Coordenador
da Escola do Legislativo.
Art. 2º. Em decorrência
da criação de cargos do art. 1º desta Lei, o art. 8º da Lei nº 5.791/2013 passa a
vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, com as seguintes redações:
“VII. Assessor de Treinamento e Capacitação;
VIII. Coordenador da Escola
do Legislativo.”
Art. 3º. A Tabela
02 do Anexo I da Lei nº 5.791/2013 passa a
vigorar com
as seguintes especificações:
Símbolo
|
Vencimento
(R$)
|
ECA
|
3.031,70
|
ECB
|
4.111,78
|
ECC
|
5.500,15
|
ECD
|
7.103,20
|
Art. 4º. O Anexo IV da Lei
nº 5.791/2013 passa a vigorar
acrescido das seguintes especificações:
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
41A
|
Assessor de Treinamento e Capacitação
|
1
|
ECA
|
41B
|
Coordenador da Escola do Legislativo
|
1
|
ECB
|
41A. ASSESSOR DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo.
Formação em
curso de nível
superior, preferencialmente
na área de Administração
ou Recursos
Humanos. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo
em suas
atribuições. Executar
atividades de integração
e de motivação junto aos servidores. Colaborar no levantamento das necessidades
de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara
Municipal. Realizar pesquisa
de mercado para
identificar as empresas
que oferecem os cursos/treinamentos
de interesse do Legislaviro,
suas qualificações técnicas,
valor do investimento
e condições para
a realização (local,
datas, material
didático, etc.), e elaborar
um relatório
com os resultados
obtidos. Elaborar e manter
o cadastro das empresas
pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições
das dependências e equipamentos
para necessários
para cursos/treinamentos
realizados na Câmara, comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo
quaisquer problemas eventualmente
identificados. Prestar o suporte
necessário durante
a realização do programa
de treinamento. Disponibilizar
formulários para
avaliação do curso/treinamento
pelos participantes. Obter e fornecer
cópia dos Certificados de Participação para a Contabilidade
e para o Departamento de Pessoal. Outras atividades
correlatas.
41B. COORDENADOR DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo.
Formação em
curso de nível
superior, preferencialmente
na área de Administração
ou Recursos
Humanos. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Elaborar atividades
de integração e motivacionais destinadas
aos servidores. Realizar
o levantamento das necessidades
de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara
Municipal, utilizando como fonte avaliações semestrais
de desempenho. Elaborar
programa de treinamento
para atender às necessidades diagnosticadas, sempre
com vistas
à manutenção da excelência
dos desempenhos funcionais.
Supervisionar a aplicação
e a condução do programa
de treinamento. Analisar
os resultados obtidos com os cursos/treinamentos,
elaborando relatório gerencial. Emitir requisições referentes
aos cursos/treinamentos. Verificar
a disponibilidade orçamentária
e os requisitos para
contratação previstos
na legislação vigente, em especial os constantes na Lei
nº 8.666/93. Solicitar a emissão
de pareceres da Secretaria
Jurídica de Assuntos
Jurídicos da Câmara
Municipal quanto à legalidade
dos atos praticados. Verificar
a possibilidade de realização de cursos/treinamentos nas dependências
do Legislativo, visando ao atendimento
do maior número
de servidores interessados na
participação. Convocar servidores
para os cursos/treinamentos.
Assinar as Notas
Fiscais relativas a cursos/treinamentos
e encaminhar para pagamento. Outras atividades
correlatas.
Art. 5º. Os cargos efetivos
de confiança de Secretário-Diretor Administrativo e Secretário-Diretor Legislativo, constantes
da tabela do Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, passam a ter símbolo ECD, e o
de Consultor Jurídico
Chefe, símbolo
ECC.
Art. 6º. O art. 20 da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Formalmente
declaradas as vacâncias, serão extintos
da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí os cargos efetivos
de Assistente de Serviços
Municipais, de Agente
de Segurança, de Secretário
Legislativo II, de Secretário
Legislativo III, de Vice-Diretor e de Diretor.”
Art. 7º. A Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida
do artigo 24B, com a seguinte redação:
24B. “Os ocupantes dos cargos
efetivos de confiança,
constantes do Anexo
IV, e aqueles em
comissão da Presidência,
constantes do Anexo
V, ficam sujeitos ao registro
biométrico de frequência no relógio de ponto, bem como
terão direito à compensação
de horas excedentes,
nos termos
do art. 19 da presente Lei.”
Art. 8º. A Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida
do Anexo VII – Organogramas da Câmara
Municipal de Jacareí, parte integrante da presente Lei.
Art. 9º. A Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida
do artigo 18A, com a seguinte redação:
18A.“A estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Jacareí obedecerá ao estabelecido nos
organogramas constantes
do Anexo VII, parte
integrante da presente
Lei.”
Art. 10. A atividade de Promotor
de Acesso à Informação,
constante do Anexo II da Lei 5.791/2013, fica
reclassificada para GDA 02.
Art. 11. Fica criada
a atividade de Promotor
da Preservação do Patrimônio
Histórico Legislativo,
incluída como inciso XI do
art. 14 da Lei nº 5.791/2013 e em seu Anexo II, com
quantidade igual
a um e classificada
GDA 02.
Art. 12. Fica ampliada para dois
a lotação do cargo de Analista de Tecnologia
da Informação, constante
do Anexo III da Lei nº 5.791/2013.
Art. 13. O cargo efetivo
de Secretária Administrativa
deixa de constar
dos requisitos para
a nomeação no cargo efetivo
de confiança de Secretário-Diretor Legislativo, no Anexo IV da Lei nº
5.791/2013.
Art. 14. Será de três anos
a experiência mínima constante
do Anexo V da Lei nº 5.791/2013 para a nomeação no cargo
em comissão
de Diretor da TV Câmara
Jacareí.
Art. 15. Deixa de constar experiência
mínima para a
nomeação nos cargos
efetivos de confiança
do Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, exceto nos casos do Secretário-Diretor Administrativo
e do Secretário-Diretor Legislativo, cujos requisitos
permanecerão inalterados.
Art. 16. Nos requisitos para provimento de todos
os cargos da estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí, constantes da Lei nº 5.791/2013, a expressão “formação
universitária” será substituída por “formação superior”.
Art. 17. Em caráter
excepcional, como
regra de transição,
até 1º de junho
de 2014, serão permitidas nomeações para o preenchimento de cargos
efetivos de confiança,
nas condições do art. 21 da Lei
nº 5.791/2013.
Art. 18. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente,
especificamente das dotações 01.01.01.01.031.2091.3190.11,
01.01.01.01.031.2004.3190.13, 01.01.01.01.031.2004. 3191.13 e
01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE MARÇO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA: VEREADORES EDSON A. A. GUEDES
FILHO, ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).