(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2047470-08.2014.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5.805, DE 7 DE MARÇO DE 2014

 

Altera a Lei Municipal nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005 que dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí e outras providências.

 

O VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se o §1º do artigo 109 da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Fica liberado para comercialização qualquer empreendimento referente ao parcelamento do solo, somente após a completa execução e aceite pela municipalidade, das obras de terraplenagem, abertura do sistema viário, abertura de ciclovias, demarcação dos lotes e áreas públicas com marcos de concreto e rebaixamento das calçadas.

 

I – As ciclovias deverão garantir um percurso interligado às ciclovias existentes e às projetadas conforme Plano Diretor do Município.

 

II – O rebaixamento da calçada consiste em rampa de acesso construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável, que deverão estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 7 DE MARÇO DE 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDINHO GUEDES.