(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2047470-08.2014.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 5.805,
DE 7 DE MARÇO DE 2014
O VEREADOR EDSON A. A.
GUEDES FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade
com o §7º do
artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o §1º do artigo 109 da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005,
a qual dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de
Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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1º Fica liberado para comercialização qualquer empreendimento referente ao
parcelamento do solo, somente após a completa execução e aceite pela municipalidade,
das obras de terraplenagem, abertura do sistema viário, abertura de ciclovias,
demarcação dos lotes e áreas públicas com marcos de concreto e rebaixamento das
calçadas.
I – As ciclovias
deverão garantir um percurso interligado às ciclovias existentes e às
projetadas conforme Plano Diretor do Município.
II – O rebaixamento da
calçada consiste em rampa de acesso construída ou implantada na calçada ou
passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito
carroçável, que deverão estar em conformidade com as normas técnicas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 7
DE MARÇO DE 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDINHO GUEDES.