LEI 5.767, DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre a criação daCARTA CÍVICA MUNICIPAL, consolidando as seguintes Leis: Lei 1.167, de 02 de abril de 1.968; Lei 229, de 09 de outubro de 1952; e a Lei 1.252 de 27 de junho de 1.969, que dispõem sobre os símbolos do Município de Jacareí, e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica criada no âmbito do Município de Jacareí a CARTA CÍVICA MUNICIPAL composta pelos símbolos do Município, a Bandeira, o Brasão e o Hino, consolidando as Leis que os criaram.

 

I - DA BANDEIRA

 

Art. A Bandeira do Município de Jacareí, símbolo criado pela Lei Municipal 1.167, de 02 de abril de 1.968, sancionada pelo Prefeito Municipal à época, José Christovão Arouca, tem as seguintes características:

 

a) Sobre campo formado por duas faixas de branco e vermelho o brazão de armas do Município;

b) Sob este brazão lista de preto, branco e vermelho, em forma de cruz evocando não a origem cristã, como também as cores de São Paulo, em cuja bandeira estas lembram as três raças que o fizeram grande;

c) O branco é a pureza dos ideais, a tradição e a nobreza das ações pelo bem comum e o vermelho o espírito de luta, a capacidade realizadora do povo jacareiense.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 639, de 31 de Março de 1961.

 

II - DO BRASÃO

 

Art. O Brasão representativo do Município de Jacareí, instituído pela Lei Municipal 229, de 9 de outubro de 1952, sancionada pelo Prefeito Municipal à época,  Luiz de Araújo Máximo, reporta-se a fatos históricos desde a fundação do arraial e obedece as características abaixo mencionadas:

 

Em escudo português, cortado e partido encimado pela coroa mural, privativo das municipalidades:

 

NO PRIMEIRO QUARTELà dextra, em campo de goles (vermelhos) um rio de prata do qual emerge um Jacaré, ao natural, representa as armas falantes da cidade segundo o seu significado em língua brasílica. À sinistra um leão de prata, sobre campo de goles, peça do escudo dos Afonsos, no velho amorial português, evocando os Siqueira Afonsos, fundadores do arraial em 1652, elevado a Villa em 1653 e a cidade em 1849.

 

NO SEGUNDO QUARTELLance de muralha, sobre campo de prata abaluarteado e ameiado, com portão e seteiras recordando que Jacareí era reduto ou casa forte de Bartolomeu Fernandes de Faria, notável sertanista que na primeira década do século XVIII tanto se celebrizou pelo assalto que deu ao armazém do contrato de sal, em Santos, reagindo contra os contraventores e açambarcadores do gênero, cuja cupidez reduzira ao desespero as populações do planalto. Façanha esta que lhe traria anos mais tarde a perseguição, o homicio e afinal a prisão em que veio falecer mais tarde, na cidade de Salvador, em vésperas do provável execução final. A porta do baluarte, uma figura de sentinela, armada de arcabuz, revestida do gibão de armas dos bandeirantes paulistas, recordando o feito de Bartolomeu Fernandes de Faria.

 

A ele se refere também a divisa de letras de prata sobre campo de goles, com os dizeres: PELO DIREITO E A HORA DOS PAULISTAS Pro Paulistarum Jure ET Honore. Os ramos de café, frutadas, lembram quanto deveu Jacareí a sua grande lavoura cafeeira.

 

Como tenentes figuram: - a dextra, um oficial do regimento Corpo de Infantaria de Guaratinguerá e Vilas do Norte, criado pelo Morgado de Mateus, em 1766: a sinistra, um soldado da Guarda de Honra de dom Pedro I, rememorando que Jacareí foi a segunda vila do Brasil visitada pelo primeiro chefe de estado do Brasil Independente, logo após o 7 de Setembro.

 

Sobre a parte central da coroa mural, um escudete de campo azul, com a lua crescente, evocando Nossa Senhora da conceição, Padroeira de Jacareí.

 

Artigo 2º Todos os papéis destinados a correspondência do Legislativo e do Executivo, bem como todos os documentos referentes aos serviços internos e externos da Administração Municipal, deverão ser encimados com TIMBRE, exatamente igual ao Brazão instituído pela presente Lei.

 

Artigo 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a providenciar a confecção da respectiva matriz destinada ao cumprimento do artigo anterior.

 

Artigo As despesas decorrentes de todas as providências a serem tomadas, para execução desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de Crédito Especial, a ser oportunamente concedido.

 

Artigo A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

III - DO HINO

 

Art. OHINO DE JACAREÍoficializado pela Lei Municipal 1.252, de 27 de junho de 1969, sancionada pelo Prefeito à época, Málek Assad, tem letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias Santos, cuja partitura original e cópia da letra, são parte integrante da presente Lei:

 

HINO DE JACAREÍ

 

Letra: Mendes Silva

 

Música: Messias Santos

 

I

Antônio Afonso, homem eterno

o fundador, o pai e o herói

dêste torrão gentil e mui terno
que
a grandeza da Pátria constrói!

Berço puro de filhos brilhantes,

tradição de inegável valor,

teu passado foi feito de instantes

de trabalho, de força e de amor!

(Estribilho)

"Morada do Progresso"

luto por ti!

Cidade-paz

Jacareí!

E bem sei que o futuro não dista,

novamente serás

grande "Atenas Paulista".

 

II

És terra e a todos encanta

- E ver teu Rio Paraíba altaneiro

é perceber que o vento nos canta

grande ventura em ser brasileiro!

Os teus bairros tranqüilos, serenos,

tuas praças e teus cidadãos

que são negros, são loiros, morenos,

sempre iguais como puros irmãos!

(Estribilho)

 

III

E a tua alma é um sonho brilhante,

pra conduzir teu povo feliz!

És bela flor do Vale gigante,

bem como orgulho deste País!

Lar de escolas, de e de igrejas,

de comércio tão firme e leal!

Lar da indústria, é preciso que sejas

dêste Vale a incomum Capital!

(Estribilho)

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE ABRIL DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 860, de 04/05/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.