Lei Nº 229, de 09 de outubro de 1952

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica instituído um Brazão representativo do Município e cidade de Jacareí, obedecendo as características abaixo mencionadas, reportando a fatos históricos desde a fundação do arraial, conforme seguem:

 

Em escudo português, cortado e partido encimado pela coroa mural, privativo das municipalidades:

 

NO PRIMEIRO QUARTEL – à dextra, em campo de goles (vermelhos) um rio de prata do qual emerge um Jacaré, ao natural, representa as armas falantes da cidade segundo o seu significado em língua brasílica. À sinistra um leão de prata, sobre campo de goles, peça do escudo dos Afonsos, no velho amorial português, evocando os Siqueira Afonsos, fundadores do arraial em 1652, elevado a Villa em 1653 e a cidade em 1849.

 

NO SEGUNDO QUARTEL – Lance de muralha, sobre campo de prata abaluarteado e ameiado, com portão e seteiras recordando que Jacareí era reduto ou casa forte de Bartolomeu Fernandes de Faria, notável sertanista que na primeira década do século XVIII tanto se celebrizou pelo assalto que deu ao armazém do contrato de sal, em Santos, reagindo contra os contraventores e açambarcadores do gênero, cuja cupidez reduzira ao desespero as populações do planalto. Façanha esta que lhe traria anos mais tarde a perseguição, o homicio e afinal a prisão em que veio falecer mais tarde, na cidade de Salvador, em vésperas do provável execução final. A porta do baluarte, uma figura de sentinela, armada de arcabuz, revestida do gibão de armas dos bandeirantes paulistas, recordando o feito de Bartolomeu Fernandes de Faria.

 

A ele se refere também a divisa de letras de prata sobre campo de goles, com os dizeres: PELO DIREITO E A HORA DOS PAULISTAS Pro Paulistarum Jure ET Honore. Os ramos de café, frutadas, lembram quanto deveu Jacareí a sua grande lavoura cafeeira.

 

Como tenentes figuram: - a dextra, um oficial do regimento “2º Corpo de Infantaria de Guaratinguerá e Vilas do Norte”, criado pelo Morgado de Mateus, em 1766: a sinistra, um soldado da Guarda de Honra de dom Pedro I, rememorando que Jacareí foi a segunda vila do Brasil visitada pelo primeiro chefe de estado do Brasil Independente, logo após o 7 de Setembro.

 

Sobre a parte central da coroa mural, um escudete de campo azul, com a lua crescente, evocando Nossa Senhora da conceição, Padroeira de Jacareí.

 

Art. 2º     todos os papéis destinados a correspondência do Legislativo e do Executivo, bem como todos os documentos referentes aos serviços internos e externos da Administração Municipal, deverão ser encimados com TIMBRE, exatamente igual ao Brazão instituído pela presente Lei.

 

Art. 3º     Fica o Chefe do Executivo autorizado a providenciar a confecção da respectiva matriz destinada ao cumprimento do artigo anterior.

 

Art. 4º     As despesas decorrentes de todas as providências a serem tomadas, para execução desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de Crédito Especial, a ser oportunamente concedido.

 

Art. 5º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 9 de Outubro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.