Art. 1º Fica oficializado o “HINO DE JACAREÍ”, letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias Santos, cuja partitura original e cópia da letra, ficam fazendo parte integrante da presente Lei:
“HINO DE JACAREÍ”
Letra: Mendes Silva
Música: Messias
Santos
I
Antônio Afonso, homem eterno
o fundador, o pai e o herói
dêste torrão gentil e mui terno
que a grandeza da Pátria constrói!
Berço puro de filhos brilhantes,
tradição de inegável valor,
teu passado foi feito de instantes
de trabalho, de força e de amor!
(Estribilho)
"Morada do Progresso"
luto por ti!
Cidade-paz
Jacareí!
E bem sei que o futuro não dista,
novamente serás
grande "Atenas Paulista".
II
És terra e a todos encanta
- E ver teu Rio Paraíba altaneiro
é perceber que o vento nos canta
grande ventura em ser brasileiro!
Os teus bairros tranqüilos, serenos,
tuas praças e teus cidadãos
que são negros, são loiros, morenos,
sempre iguais como puros irmãos!
(Estribilho)
III
E a tua alma é um sonho brilhante,
pra conduzir teu povo feliz!
És bela flor do Vale gigante,
bem como orgulho deste País!
Lar de escolas, de fé e de igrejas,
de comércio tão firme e leal!
Lar da indústria, é preciso que sejas
dêste Vale a incomum Capital!
(Estribilho)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.