LEI 5.748, DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 455.513,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), para atender a criação de elementos de despesas com a inclusão da fonte de recurso 05Convênios Federais, para complementação do Trabalho Técnico Social nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população de baixa renda.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei 5.432/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013, Lei n.º 5.701/12, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2013 e outras providências, e Lei 5.740/12, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2013.

 

Art. Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

06.01 Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

06.01.04 Departamento Técnico Social

16.482.0026.2317 Manutenção, apoio e assessoria na melhoria das condições Habitacionais

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. As despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei serão cobertas com recursos provenientes do F.A.R. - Fundo de Arrendamento Residencial, repassados ao Programa Minha Casa Minha Vida, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA Econômica Federal e dos constantes no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. As despesas de que trata o caput do art. dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE MARÇO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 851, de 02/03/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.