LEI Nº 5.609, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir na Contabilidade Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas com a aquisição de
equipamentos e material permanente, visando melhorar o atendimento ao
consumidor, nos termos do convênio firmado com a Fundação PROCON SP.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei
serão incorporadas na Lei N° 5.432/2009, que
“dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de
2010/2013”, Lei N° 5.496/2010 “dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da
lei orçamentária para o ano 2011 e dá outras providências” e Lei Nº 5.535/2010, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2° A despesa de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos previstos no inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite
necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° A despesa de que trata o caput do
art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 765, de 10/09/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.